terça-feira, 30 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 22/04/13 à 27/04/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

22/04/13 à 27/04/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições às retenções na fonte do PIS e da COFINS, pela pessoa jurídica beneficiária da retenção?

As retenções efetivamente sofridas pela pessoa jurídica serão escrituradas no registro F600. Tal retenção corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).

Nos registros 1300/1700 será efetuado o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como a totalização dos respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram detalhados no registro F600.

Os valores escriturados nos registros 1300/1700 poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200/M600.

Destacamos que as retenções informadas nos campos 09(PIS/Pasep) e 10 (Cofins) do registro F600, não são recuperadas de forma automática nos registros de apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.


Systax - Inteligência fiscal

Tributação voltada ao setor de Tecnologia

O volume de gastos com impostos e a complexidade do cenário tributário brasileiro estão mais presentes do que nunca. A diversidade de cobranças, a guerra fiscal estadual e as mudanças constantes de regras fiscais são ainda mais preocupantes.

A substituição tributária para o mercado de distribuição de produtos de tecnologia é a principal vilã deste setor. Além de ter que entender as constantes mudanças, as empresas ainda precisam adaptá-las aos processos internos. É um trabalho que não cessa e é constantemente atualizado pelos governos, o que traz uma imensa insegurança para as empresas do setor de TI.

Essa complexidade e inconstância da legislação podem ser superadas com o Systax, que identifica e mantém atualizado, diariamente, a tributação aplicável aos produtos e cenários de cada empresa.

O Systax é um banco de dados com mais de 956.000 regras tributárias, que combinadas chegam a mais de 6 milhões de situações específicas. Ele é capaz de identificar a tributação aplicável às operações de cada empresa, tendo em vista as especificidades de cada negócio, inclusive seus regimes especiais.

O Systax é a solução para a área fiscal, contribuindo com a atualização diária das regras fiscais, reduzindo os riscos e exposição ao Fisco e auxiliando também a área de TI, pois, a atualização dessas regras fiscais pode ser feita de forma automatizada no sistema da empresa.

Otimize processos e evite riscos. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução!


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 109.797 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.334 são de ICMS
- 13.940 são de ICMS/ST
- 4.947 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 956.904 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.394.177 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AM - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - Novas disposições

Foi estabelecida a disciplina para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final, de forma a tratar especialmente sobre:

a) o conceito da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e;
b) os documentos a serem substituídos;
c) a vedação ao crédito de ICMS que tenha por base a NFC-e;
d) a obrigatoriedade de identificação do consumidor na hipótese de operação ou prestação com valor superior a R 10.000 (dez mil reais);
e) a adesão para a emissão da NF-e;
f) a forma de emissão da NF-e;
g) o documento não fiscal detalhamento de vendas e o documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a consumidor final;
h) a consulta a NFC-e;
i) o cancelamento de NFC-e e da inutilização de número de NFC-e;
j) a emissão de NFC-e em contingência;
k) a escrituração e guarda da NFC-e. As novas disposições produzem efeitos desde 1º de março e 2013.

Decreto Est. AM nº 33.408


AM - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - Efeitos - Alterações

Por meio do Decreto nº 33.441/2013, foi tornado sem efeito o Decreto nº 33.408/2013, que estabeleceu disciplina para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final.

Decreto Est. AM nº 33.441

RJ - ICMS - EFD - Registro C120 e informações do Inventário - Disposições

Foram estabelecidos procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre o preenchimento do registro C120 e sobre as informações do Inventário a serem apresentadas por empresa que ingressou ou foi excluído do Simples Nacional.


Portaria SAF - RJ nº 1.218


SC - ICMS - EFD - Arquivo eletrônico em substituição à apresentação dos Registros C197 e E240 - Disposições

A Portaria SEF nº 81/2013 dispôs sobre a possibilidade dos contribuintes em dia com a entrega dos arquivos do SPED/EFD gerarem arquivos eletrônicos, em layout especificado, contendo informações relativas ao cálculo do ICMS apurado por substituição tributária nas entradas de mercadorias de outros Estados alternativamente à apresentação dos registros C197 e E240 do SPED Fiscal referente aos exercícios de 2009 a 2012, até 30.04.2013.


Portaria Sec. Faz. - SC nº 81


Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@sytax.com.br

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