terça-feira, 23 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 15/04/13 à 19/04/13

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A informação da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas -NF-e?

A FCI é uma obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Na FCI deverá constar:
– descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
– o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
– código do bem ou da mercadoria;
– o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
– unidade de medida;
– valor da parcela importada do exterior;
– valor total da saída interestadual, e
– conteúdo de importação calculado.

Inicialmente, a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013. Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.

Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

 


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Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e.

O Manifesto do Destinatário, novo processo fiscal para que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, que entra em vigor em 2013 para alguns segmentos, já coloca os executivos em alerta.

A Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realização de um  processo manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar concordância com a emissão de cada uma, ou não. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados.

A ferramenta da EFISC, empresa de soluções para NF-e no modelo cloud computing, poupa o contribuinte do enorme esforço manual, fazendo uma busca diária das notas que foram emitidas para o seu CNPJ, carregando-as automaticamente em um painel de visualização. A ferramenta faz filtros nas notas fiscais com base em parametrização, realizando a manifestação automaticamente sobre a Ciência da Operação das notas de fornecedores recorrentes, ou teto de valor, por exemplo, diminuindo o trabalho de identificação de todas as notas emitidas.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 102.279 regras fiscais, dentre as quais:
- 4.423 são de ICMS
- 11.044 são de ICMS/ST
- 4.302 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 953.079 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.385.479 situações tributárias específicas!


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DF - ICMS - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 403/2009, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As novas disposições trataram especialmente sobre: a) a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração do Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal com os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e; b) a publicação de Nota Técnicas no Portal Nacional da NF-e para esclarecimento de questões referentes ao "Manual de Orientação do Contribuinte"; c) a indicação dos CRT e CSOSN a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do "Manual de Orientação do Contribuinte"; d) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ; e) a denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário; f) a operação em contingência caso em decorrência de problemas técnicos não seja possível transmitir a NF-e; g) a vedação da reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal"; h) a cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e; i) a vedação da utilização da carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e; j) a indicação dos eventos relacionados a uma NF-e.

Portaria Sec. Faz. - DF nº83

ES - ICMS - EFD - Alterações

Foram introduzidas alterações no RICMS/ES, em especial para possibilitar aos contribuintes obrigados à EFD o envio ou retificação dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até 30 de abril de 2013.

Decreto Est. ES nº3.281-R

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

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