| | Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e. O Manifesto do Destinatário, novo processo fiscal para que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, que entra em vigor em 2013 para alguns segmentos, já coloca os executivos em alerta. A Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realização de um processo manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar concordância com a emissão de cada uma, ou não. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados. A ferramenta da EFISC, empresa de soluções para NF-e no modelo cloud computing, poupa o contribuinte do enorme esforço manual, fazendo uma busca diária das notas que foram emitidas para o seu CNPJ, carregando-as automaticamente em um painel de visualização. A ferramenta faz filtros nas notas fiscais com base em parametrização, realizando a manifestação automaticamente sobre a Ciência da Operação das notas de fornecedores recorrentes, ou teto de valor, por exemplo, diminuindo o trabalho de identificação de todas as notas emitidas. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 102.279 regras fiscais, dentre as quais: - 4.423 são de ICMS - 11.044 são de ICMS/ST - 4.302 são de ICMS/Antecipação. A base de legislação atual é de 953.079 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.385.479 situações tributárias específicas! |
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