quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tributos no planejamento de Supply Chain

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Sua empresa possui três Fábricas, em GO, SP e BA. Opera com cinco Centros de Distribuição, no PR, MT, PE, CE e RJ. Um cliente no Pará encomenda 50 mil unidades do produto X.

Você tem segurança para escolher rapidamente a opção mais econômica sobre onde produzir? É mais rentável encaminhar direto da fábrica ao cliente ou passar por algum(ns) dos seus CDs? Foi considerado o ICMS, Substituição Tributária, Antecipação do ICMS, IPI, PIS, COFINS, além dos custos de produção e logística? E se você quiser montar um novo CD para atender o Centro-Oeste, qual a opção economicamente mais interessante?

Combinar Custos de Produção, Logísticos e Tributários, encontrando as melhores alternativas para o seu contexto específico de operação é o que a tecnologia LNP da IBM, aliada às bases de dados da Systax, pode fazer para sua empresa!

Para isso, mapeamos mais de 850.000 regras fiscais, que combinadas chegam a mais de 6 milhões de situações específicas!

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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 21/01/13 à 26/01/13

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Como proceder na emissão da NF-e referente alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas?

Em cumprimento à Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012:
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

As exceções previstas na Nota Técnica nº 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

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Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 39.147  regras fiscais, dentre as quais:
- 27.130  são de ICMS
- 8.016  são de ICMS/ST
- 3.608 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 877.454 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.084.771 situações tributárias específicas!

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AC - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, credenciamento, emissão, DANFE, cancelamento e outros - Alterações - Republicação

O Decreto nº 5.067/2013 foi republicado no DOE de 22.01.2013, por ter sido publicado com incorreções.
Referido ato alterou o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os documentos fiscais que serão substituídos;
b) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
c) o credenciamento do contribuinte para emissão;
d) os requisitos e formalidades;
e) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
f) a autorização de uso;
g) a impressão do DANFE;
h) a emissão em contingência;
i) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
j) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AC nº 5.067


AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Utilização, cancelamento, operações em contingência, eventos e outros - Novas disposições

a) a utilização da Nota Fiscal eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor Rural pelos contribuintes que possuírem inscrição estadual;
b) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
c) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e; d) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte; e) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
f) a indicação dos eventos da NF-e;
g) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.

As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração.

Decreto Est. AL nº 24.481


PB - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, retificação, envio do arquivo e outras - Alterações

Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização da EFD para os demais contribuintes ainda não obrigados e enquadrados em Regime Normal de Apuração;
b) o envio do arquivo digital até o 15º dia do mês seguinte ao do encerramento da apuração;
c) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização; dentre outras.

Decreto Est. PB nº 33.678


RJ - ICMS - EFD - Preenchimento de registros, retificação e obrigatoriedade - Alterações

A Portaria nº 1.165/2013 dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:
a) as regras relativas ao preenchimento do Registro E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - Operações próprias) e Registro C110 (Informação complementar da nota fiscal);
b) a exclusão da obrigatoriedade de entrega da EFD para os contribuintes que tenham inscrição facultativa, com dispensa legal de escrituração fiscal; c) a retificação dos arquivos da EFD.

Foi alterada a Portaria nº 743/2010, que trata sobre a EFD, para prever a forma de preenchimento do Registro 1200 (Controle de créditos fiscais - ICMS) pelo contribuinte que, a partir de janeiro de 2013, tenha saldo credor acumulado de exportação.

Por fim, foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, relativamente à relação das atividades dos contribuintes obrigados, dentre elas destacamos a abrangência aos seguintes produtos/serviços:
a) combustíveis e lubrificantes;
b) energia elétrica;
c) alimentos;
d) telecomunicações;
e) alumínio;
f) laminados planos de aço;
g) aves vivas e ovos;
h) bijuterias;
i) carne;
j) equipamentos e suprimentos de informática;
k) eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo;
l) artigos de cama, mesa e banho.

Portaria SAF - RJ nº 1.165


SE - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 73/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor que os contribuintes cadastrados em 2012 e cuja receita bruta anual, relativa ao exercício de 2012, tenha ultrapassado R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ficam obrigados a EFD a partir de 1º.07.2013.

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 26


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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 14/01/13 à 19/01/13

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Quais pessoas jurídicas poderão prorrogar a transmissão da EFD-Contribuições  referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita?

Segundo o artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.305/2012, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições, excepcionalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013, as seguintes pessoas jurídicas:

I - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012;

II - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215/2012; e

III - referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715/2012 e;
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563/2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715/2012.

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Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 7.544 regras fiscais, dentre as quais:
- 2.634
são de ICMS
-
3.290 são de ICMS/ST
-
1.416 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 872.628 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.078.626 situações tributárias específicas!                              

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AC - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, emissão, cancelamento e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
b) requisitos e formalidades;
c) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
d) a emissão em contingência;
e) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
f) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.

Decreto Est. AC nº 5.067


MS - ICMS - Combustíveis e lubrificantes - EFD - Bloco H - Estoque físico final - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 12.570/2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, para dispor que a distribuidora de combustível e o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) devem informar, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso dos Sul, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estoque físico final dos combustíveis e lubrificantes, aferido no último dia de cada mês de referência, utilizando os registros do Bloco H (Inventário Físico), com efeitos a partir de 1º.03.2013.

Decreto Est. MS nº 13.557


MT - ICMS - Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente ao Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, de forma a tratar sobre:
a) as hipóteses em os dados das operações deverão ser inseridos no sistema, dentre elas, a entrada de veículo usado, inclusive sinistrado ou salvado, originário de outras unidades federadas, quando destinados a atividade de revenda ou comércio de suas partes ou peças;
b) a dispensa de inserção de dados no sistema pelos produtores primários enquadrados como microprodutor rural;
c) o prazo para inserção das informações em relação às entradas de paletes, contentores, vasilhames, inclusive botijões, originários de outras unidades federadas.

Decreto Est. MT nº 1.548


RS - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para emissão de NF-e concedido aos contribuintes para as operações com revistas e periódicos, para dispor sobre a dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013.

Instrução Normativa RE - RS nº 6


TO - ICMS - EFD - Registro 1400 - Dispensa do preenchimento - Alterações - Republicação

A Portaria nº 05/2012 foi republicada no DOE de 17.01.2013, mas não houve menção expressa de republicação.

Foi alterada a Portaria nº 1.518/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para desobrigar os contribuintes do preenchimento do registro 1400 (Informações sobre valores agregados) da EFD, exceto para os contribuintes com atividade que especifica, dentre as quais destacamos as relacionadas aos seguintes produtos/serviços:
a) bovinos, frangos e peixes para corte;
b) artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;
c) energia elétrica;
d) gás natural;
e) combustíveis gasosos;
f) água; g) transporte;
h) fumo, cigarros, cigarrilhas e charutos;
i) cosméticos e produtos de perfumaria;
j) serviço de telefonia fixa comutada - STFC;
k) telefonia móvel celular;
l) telecomunicações por satélite;
m) provedores de acesso às redes de comunicações.

Portaria Sec. Faz. - TO nº 5
 
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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 07/01/13 - 12/01/13

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O estabelecimento obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados?

O Registro 1400 - Informações sobre valores agregados - tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a Unidade da Federação do declarante assim o exigir, conforme Guia Prático da EFD.

O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas:
- empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
- empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários;
- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
- empresas de serviço de telecomunicação e comunicação;
- empresas de energia;
- empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água;
- empresas que tenham inscrição centralizada;
- empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado.

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Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 55.724 regras fiscais, dentre as quais:
-
41.399  são de ICMS
-
11.543 são de ICMS/ST
-
1.723 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 871.338 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.079.165 situações tributárias específicas!

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AP - ICMS - EFD - Dispensa do Simples Nacional - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional para todos os tributos.

Decreto Est. AP nº 5.640


DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações com revistas e periódicos - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 72/2011, que trata sobre o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, exceto jornal, de forma a determinar sobre a hipótese de dispensa de emissão da NF-e, até 31.12.2013, na distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos, quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013

Portaria Sec. Faz. - DF nº 6


GO - ICMS - Cancelamento de NF-e e CT-e - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Decreto Est. GO nº 7.781


MA - ICMS - EFD - Regime normal - Período de janeiro a maio de 2013 - Prazo de entrega - Alterações

Foi alterado o RICMS/MA, para possibilitar as empresas do regime normal obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º.01.2013, a entregar até o dia 28.06.2013, os arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2013.

Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 43


RS - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresa de jornais, livros, revistas e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 1º.01.2014, pelos contribuintes com atividades de:
a) representantes comerciais e agentes de comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Decreto Est. RS nº 50.009


RN - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, relativamente: a) à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor sobre:
a.1) os eventos da NF-e;
a.2) o cancelamento;
a.3) emissão em contingência;
b) ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar sobre:
b.1) a obrigatoriedade de utilização;
b.2) a emissão;
b.3) a emissão em contingência;
b.4) o cancelamento;
c) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, especialmente sobre:
c.1) a obrigatoriedade de emissão;
c.2) o cancelamento; d) à obrigatoriedade e retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Decreto Est. RN nº 23.236


RR - ICMS - NF-e, CT-e, MDF-e e outras disposições - Alterações

Foram promovidas alterações no RICMS/RR, em especial para determinar sobre:
a) aspectos relativos à emissão da NF-e, do CT-e e do MDF-e, dentre as quais, sobre:
a.1) a transmissão de informações relativas à NF-e emitida em contingência;
a.2) o prazo para solicitação de cancelamento da NF-e;
a.3) a obrigatoriedade de uso do CT-e por modal;
a.4) as informações a serem prestadas pelo emitente do CT-e na hipótese de redespacho ou subcontratação;
a.5) a indicação do Manual de Orientação do Contribuinte em relação ao Documento Auxiliar do CT-e (MOC-DACTE);
a.6) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência EPEC;
a.7) as hipóteses de emissão do MDF-e;
a.8) a obrigatoriedade de emissão do MDF-e;
a.9) prorrogação do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e por empresas que atuam no comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/RR, relativas:
a) a cientificação da emissão do emitente em relação à denegação da autorização de uso do CT-e, ao tomador do serviço e ao remetente da carga;
b) à necessidade de impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), em caso de emissão do CT-e em contingência;
c) às regras para utilização de formulário de segurança para a impressão do DACTE.

Decreto Est. RR nº 14.968-E


RR - ICMS - NF-e, CT-e, EFD e outros - Ratificação e incorporação à legislação

Foram ratificadas e incorporadas à legislação tributária estadual as disposições de diversos atos celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre eles os que trataram sobre:
a) o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos;
b) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
d) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; e) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Decreto Est. RR nº 14.982-E


SE - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade de utilização - Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/SE, em especial para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica por todos contribuintes inscritos no cadastro de Contribuintes do Estado do Sergipe - CACESE, a partir de 1º de maio de 2013.

Decreto Est. SE nº 28.992

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Boletim informativo semanal 31/12/12 - 05/01/13

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A partir de 1º de janeiro de 2013, quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a COFINS?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2013 às pessoas jurídicas:
- sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e;
- referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983.

Todavia o Ato Declaratório Executivo - COFIS nº 65/2012 determina que as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 ficam sujeitas a entrega da escrituração em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013, são elas:
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas;
- pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas e;
- as operadoras de planos de assistência à saúde.

Relativamente as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013, destacamos que  ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) a partir 1º de janeiro de 2013, conforme artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012.

  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
                                              

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 14.022 regras fiscais, dentre as quais:
-
11.407 são de ICMS
-
2.185 são de ICMS/ST
-
430 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 868.851 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.065.952 situações tributárias específicas!

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BA - ICMS - EFD - Alterações

O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA.

Decreto Est. BA nº 14.254


ES - ICMS - NF-e, CT-e e EFD - Emissão, contingência, cancelamento, obrigatoriedade, dispensa, retificação e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre:
I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:
a) à emissão em contingência;
b) à indicação do Código de Regime Tributário - CRT - e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;
c) à impressão de DANFE Simplificado;
d) ao cancelamento do documento;

II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à emissão do documento, inclusive em contingência;
c) ao credenciamento do contribuinte;
d) à impressão do DACTE;
e) ao cancelamento;

III) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:
a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;
b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;
c) ao prazo para a retificação dos arquivos.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE;
b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas.

Decreto Est. ES nº 3.189-R


MT - ICMS - EFD e remessa e soja em grão - Obrigatoriedade, retificação e suspensão - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que:

a) a obrigatoriedade de utilzação se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado, com efeitos desde 04.10.2012;
b) até 30.04.2013, poderá ser retificada a EFD relativa a período de referência compreendido até 31.12.2012, independentemente de autorização do fisco.

Foram convalidados os procedimentos adotados no período de 16.07.2012 até 02.08.2012, nas operações de remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 47/2011, com efeitos desde 03.08.2012.

Decreto Est. MT nº 1.519


MT - ICMS - NF-e - Operações com jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública e para outro Estado, a partir de 1º.01.2014 para os representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Decreto Est. MT nº 1.533


PB - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade - Empresas de livros e outras publicações – Prorrogação

Foi prorrogado para até o dia 1º.01.13 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes que tenham como atividade principal o comércio atacadista de livros e outras publicações, enquadrados nos seguintes códigos CNAEs: 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99.

Portaria n° 168


SP - ICMS - EFD - Prazo de entrega de arquivo - Prorrogação - Retificação

Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital de período de apuração anterior a janeiro de 2013 com finalidade de retificação da EFD original, poderão ser enviados até 30.04.2013, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.

Portaria n° 155

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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