| AC - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade, credenciamento, emissão, DANFE, cancelamento e outros - Alterações - Republicação O Decreto nº 5.067/2013 foi republicado no DOE de 22.01.2013, por ter sido publicado com incorreções. Referido ato alterou o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre: a) os documentos fiscais que serão substituídos; b) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e; c) o credenciamento do contribuinte para emissão; d) os requisitos e formalidades; e) a transmissão do arquivo digital da NF-e; f) a autorização de uso; g) a impressão do DANFE; h) a emissão em contingência; i) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e; j) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e. Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto. Decreto Est. AC nº 5.067 AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Utilização, cancelamento, operações em contingência, eventos e outros - Novas disposições a) a utilização da Nota Fiscal eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor Rural pelos contribuintes que possuírem inscrição estadual; b) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e; c) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e; d) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte; e) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e); f) a indicação dos eventos da NF-e; g) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação. As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração. Decreto Est. AL nº 24.481 PB - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, retificação, envio do arquivo e outras - Alterações Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da EFD para os demais contribuintes ainda não obrigados e enquadrados em Regime Normal de Apuração; b) o envio do arquivo digital até o 15º dia do mês seguinte ao do encerramento da apuração; c) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização; dentre outras. Decreto Est. PB nº 33.678 RJ - ICMS - EFD - Preenchimento de registros, retificação e obrigatoriedade - Alterações A Portaria nº 1.165/2013 dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre: a) as regras relativas ao preenchimento do Registro E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - Operações próprias) e Registro C110 (Informação complementar da nota fiscal); b) a exclusão da obrigatoriedade de entrega da EFD para os contribuintes que tenham inscrição facultativa, com dispensa legal de escrituração fiscal; c) a retificação dos arquivos da EFD. Foi alterada a Portaria nº 743/2010, que trata sobre a EFD, para prever a forma de preenchimento do Registro 1200 (Controle de créditos fiscais - ICMS) pelo contribuinte que, a partir de janeiro de 2013, tenha saldo credor acumulado de exportação. Por fim, foi alterada a Resolução nº 242/2009, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, relativamente à relação das atividades dos contribuintes obrigados, dentre elas destacamos a abrangência aos seguintes produtos/serviços: a) combustíveis e lubrificantes; b) energia elétrica; c) alimentos; d) telecomunicações; e) alumínio; f) laminados planos de aço; g) aves vivas e ovos; h) bijuterias; i) carne; j) equipamentos e suprimentos de informática; k) eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; l) artigos de cama, mesa e banho. Portaria SAF - RJ nº 1.165 SE - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alterações Foi alterada a Portaria nº 73/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor que os contribuintes cadastrados em 2012 e cuja receita bruta anual, relativa ao exercício de 2012, tenha ultrapassado R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) ficam obrigados a EFD a partir de 1º.07.2013. Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 26 |