terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 10/12/12 - 15/12/12

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Qual o limite de produtos em uma única nota fiscal eletrônica (NF-e)?

Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) aceita até 990 itens de produtos. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido a SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte.

Cada nota fiscal eletrônica (NF-e) possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única nota fiscal eletrônica (NF-e);

A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.

Caso o DANFE seja impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento.

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Consultoria Systax em Projetos SPED

O SPED não é uma questão apenas de tecnologia. A garantia da integridade das informações enviadas é essencial, e estas precisam estar alinhadas à realidade da empresa.

O Systax disponibiliza esse serviço específico para atender às demandas relativas a essas obrigações, contando com profissionais altamente experientes e reconhecidos no mercado.

Módulos da Consultoria:
• Análise de aderência
• Definição de regras de negócio
• Mapeamento das Informações
• Validação do arquivo gerado pelo ERP ou solução fiscal
• Interação com fornecedor da solução
• Validação, auditoria e cruzamento do arquivo em ferramenta específica
• Validação do arquivo no PVA
• Transmissão do arquivo


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 37.675 regras fiscais, dentre as quais:
- 24.507 são de ICMS
- 7.142 são de ICMS/ST
- 6.025 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 852.529 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.903.731 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foi prorrogado para 1º.01.2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como:
a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 173


CONFAZ - ICMS - ECF - Análise de equipamento e apuração de irregularidade - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, para determinar que essas disposições não se aplicam ao Estado de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 176


MG - ICMS - Emissor de Cupom Fiscal - ECF - Registro, arquivo eletrônico, PAF e outros - Alterações

Foi alterada a Portaria SRE nº 68/2008, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF, para dispor especialmente sobre:
a) o registro do ECF;
b) a entrega de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador do ECF, com informações relativas às intervenções técnicas;
c) a possibilidade do fabricante do equipamento substituir o dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalhe;
d) a reindustrialização de ECF usado;
e) o credenciamento de empresa interventora;
f) a intervenção técnica relativa à cessação de uso;
g) a instalação do Programa Aplicativo Fiscal - PAF;
h) a autorização para cessação de uso do ECF;
i) a comunicação de alteração do PAF-ECF.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre:
a) a hipótese de indeferimento do pedido de registro do ECF;
b) os documentos que deveriam ser apresentados para o cadastramento do PAF;
c) os formulários de requerimentos, comunicações e solicitações.

Portaria Sec. Rec. Est. - MG nº 115


RN - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas - Alterações - Retificação

O Decreto nº 23.140/2012 foi retificado no DOE de 12.12.2012, para:
a) prever que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos mencionados códigos;
b) corrigir a indicação de Anexo 187 para Anexo 188.

Referido ato alterou o RICMS/RN, para dispor sobre o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

Decreto Est. RN nº 23.140

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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