| AM - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Retificação e credenciamento - Alterações Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que regulamentou o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com efeitos a partir de 1º.01.2013, para determinar sobre: a) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) o credenciamento do contribuinte para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Decreto Est. AM nº 32.979 AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, prazo para cancelamento, operação em contingência e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar, com efeitos desde 1º.11.2012, sobre: a) o prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias, podendo, em casos excepcionais a Administração Tributária recepcionar o pedido de cancelamento de forma extemporânea, desde que realizado mediante abertura de processo administrativo; b) a utilização de NF-e em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 pelos contribuintes que possuem Inscrição no CAD/ICMS do Estado; c) a denominação de "Evento da NF-e" das ocorrências relacionadas com a NF-e; d) a emissão em no mínimo duas vias, do DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, na ocorrência de problemas técnicos; e) a transmissão pelo emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN. Mencionado ato dispôs ainda sobre: a) as hipóteses de obrigatoriedade do registro de eventos; b) as situações em que a situação do contribuinte é considerada irregular; c) a possibilidade de a DPEC ser registrada como evento, conforme leiaute prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte; d) a obrigatoriedade de registro de eventos nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para estabelecimentos distribuidores, a partir do 1º.03.2013 e para postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013. As novas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012. AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade de uso, prazos e procedimentos para retificação do arquivo - Alterações Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre: a) a obrigatoriedade de uso para todos os estabelecimentos do contribuinte situados no âmbito do Estado do Amapá; b) os prazos para retificação da EFD, que será realizada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária, com efeitos partir de 1°.01.2013; c) a possibilidade da EFD de período de apuração anterior à janeiro de 2013, ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, exceto se no período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal. Decreto Est. AP nº 4.148 MT - ICMS - Emissão de nota fiscal - Unidade de medida padronizada - Indicação - Alterações Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para determinar onde deverão constar as unidades de medidas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A. Portaria SRP - MT nº 309 MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - Alterações Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com: a) algodão; b) arroz; c) cana-de-açúcar; d) feijão; e) girassol; f) mamona; g) milho; h) milheto; i) soja, inclusive óleo de soja degomado; j) sorgo; k) trigo. A alteração refere-se à obrigatoriedade dos contribuintes mato-grossenses: a) obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica informar no item de especificação de "Produtos e Serviços" da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada; b) que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A informarem no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, na coluna "Descrição do Produto" a unidade de medida comercial comumente utilizada. RN - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas - Alterações Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária. Decreto Est. RN nº 23.140 |
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