terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Boletim informativo semanal 03/12/12 - 08/12/12

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser escrituradas as deduções diversas previstas na legislação?

A pessoa jurídica deverá informar no registro F700 as deduções diversas previstas na legislação tributária. Também serão escriturados neste registro os créditos que não sejam específicos do regime não cumulativo nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), mas passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.

No campo 02 deste registro será informado um dos seguintes indicadores referente à origem da operação a ser escriturada como dedução:

01 – Créditos Presumidos – Medicamentos
02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias
03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM
04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
99 - Outras Deduções

Caso a dedução esteja relacionada a uma operação de natureza não cumulativa, será informado no campo 03 (natureza da dedução) o indicador “0”. No caso da dedução estar relacionada a uma operação de natureza cumulativa, será informado o indicador “1”.

O preenchimento do CNPJ (campo 07) não será obrigatório quando o indicador de origem da operação for igual a 01(Medicamentos). Relativamente ao indicador 02 (setor de bebidas frias), no que se refere ao ressarcimento a CMB (Casa da Moeda do Brasil), será informado o CNPJ do estabelecimento industrial envasador das bebidas.

Ressaltamos que a chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED +IND_NAT_DED + CNPJ, assim, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 43.052 regras fiscais, dentre as quais:
- 21.892 são de ICMS
- 16.789 são de ICMS/ST
- 4.360 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 841.284 regras fiscais que, combinadas, chegam a 5.870.568 situações tributárias específicas!


Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Nosso sistema é o único capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 800 mil regras fiscais, que combinadas chegam a quase 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

O Systax ainda permite:
- interação com ERP e sistemas fiscais por meio de web service;
- atualização diária e constante de alíquotas e demais regras fiscais;
- informações precisas e flexibilidade para atender às necessidades de cada empresa.

Aperfeiçoe processos, evite riscos e identifique oportunidades. Agende uma visita com nossos consultores e conheça mais detalhes desta solução que também pode beneficiar sua empresa.

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AM - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Retificação e credenciamento - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 28.841/2009, que regulamentou o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com efeitos a partir de 1º.01.2013, para determinar sobre:
a) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) o credenciamento do contribuinte para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Decreto Est. AM nº 32.979


AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, prazo para cancelamento, operação em contingência e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar, com efeitos desde 1º.11.2012, sobre:
a) o prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias, podendo, em casos excepcionais a Administração Tributária recepcionar o pedido de cancelamento de forma extemporânea, desde que realizado mediante abertura de processo administrativo;
b) a utilização de NF-e em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 pelos contribuintes que possuem Inscrição no CAD/ICMS do Estado;
c) a denominação de "Evento da NF-e" das ocorrências relacionadas com a NF-e;
d) a emissão em no mínimo duas vias, do DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, na ocorrência de problemas técnicos;
e) a transmissão pelo emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.

Mencionado ato dispôs ainda sobre:
a) as hipóteses de obrigatoriedade do registro de eventos;
b) as situações em que a situação do contribuinte é considerada irregular;
c) a possibilidade de a DPEC ser registrada como evento, conforme leiaute prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
d) a obrigatoriedade de registro de eventos nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para estabelecimentos distribuidores, a partir do 1º.03.2013 e para postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013.

As novas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Decreto Est. AP nº 4.146


AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade de uso, prazos e procedimentos para retificação do arquivo - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre:
a) a obrigatoriedade de uso para todos os estabelecimentos do contribuinte situados no âmbito do Estado do Amapá;
b) os prazos para retificação da EFD, que será realizada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária, com efeitos partir de 1°.01.2013;
c) a possibilidade da EFD de período de apuração anterior à janeiro de 2013, ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, exceto se no período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.

Decreto Est. AP nº 4.148


MT - ICMS - Emissão de nota fiscal - Unidade de medida padronizada - Indicação - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para determinar onde deverão constar as unidades de medidas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.

Portaria SRP - MT nº 309


MT - ICMS - Unidade de medida padronizada - Emissão de Nota Fiscal - Alterações

Foi alterada a Portaria n° 363/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, relativamente às operações com:
a) algodão;
b) arroz;
c) cana-de-açúcar;
d) feijão;
e) girassol;
f) mamona;
g) milho;
h) milheto;
i) soja, inclusive óleo de soja degomado;
j) sorgo;
k) trigo.

A alteração refere-se à obrigatoriedade dos contribuintes mato-grossenses:
a) obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica informar no item de especificação de "Produtos e Serviços" da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada;
b) que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A informarem no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, na coluna "Descrição do Produto" a unidade de medida comercial comumente utilizada.

Portaria SRP – MT nº 310


RN - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, para dispor sobre o regime especial para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.

Decreto Est. RN nº 23.140

Mais informações:
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