terça-feira, 25 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 17/09/12 - 22/09/12

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  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 17/09/12 à 22/09/12  
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O que é um “Evento da NF-e”? Quais são os tipos de eventos previstos na legislação e quem deve registrá-los?

De acordo com as Cláusulas décima quinta-A e décima sexta do Ajuste Sinief nº 7/2005, “Evento da NF-e” é a ocorrência relacionada com uma NF-e autorizada. São considerados eventos relacionados a uma NF-e:

a) Cancelamento;
b) Carta de correção eletrônica (CC-e);
c) Registro de Passagem Eletrônico;
d) Ciência da Operação;
e) Confirmação da Operação;
f) Operação não realizada;
g) Desconhecimento da Operação.

Esses eventos serão registrados por qualquer pessoa física ou jurídica (remetentes ou destinatários, conforme o tipo de evento) da operação acobertada pela NF-e, bem como os órgãos da Administração Pública direta ou indireta (esta por estar obrigada a transmitir a NF-e para o Ambiente Nacional da NF-e).


Em qual registro deverão ser escriturados às aquisições de serviço de transporte que confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da COFINS na EFD-Contribuições?

As aquisições de serviço de transporte poderão ser escrituradas tanto nos registros C170 (escrituração por documento fiscal) e C191/C195 (escrituração consolidada) quanto no registro D100 e filhos.

Segundo legislação tributária os gastos com transporte integram o custo de aquisição das mercadorias quando pago pela pessoa jurídica adquirente, compondo dessa forma a base de cálculo dos créditos não cumulativos. Assim tal aquisição poderá ser objeto de informação nos registros C170 e C191/C195, nos correspondentes campos de base de cálculo do crédito, reajustando o valor de aquisição dos bens, com o acréscimo do valor do frete.

Alternativamente, a pessoa jurídica poderá proceder à escrituração dos créditos sobre os fretes na aquisição de mercadorias no registro D100 e filhos. Neste caso, deverá ser informado nos registros D101/D105, o indicador “2” no campo 02 (IND_NAT_FRT).

Também poderão ser escriturados no registro D100 às seguintes operações de transporte que segundo legislação tributária confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da COFINS:

a) Contratação de frete para a entrega da mercadoria revendida ao adquirente, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica comercial titular da escrituração;
b) Contratação de frete para a entrega de bens e produtos vendidos ao adquirente, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração.
c) Crédito presumido a ser apurado na operação de subcontratação de serviço de transporte rodoviário de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, conforme Tabela 4.3.17.

No registro D100 deverão ser escriturados somente os documentos fiscais relativos às operações de transporte mencionados na tabela 4.1.1.

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Systax marca presença no Asug Day em Recife

A Systax, empresa especializada em soluções de Inteligência Fiscal, ministrou no último dia 11 de setembro uma palestra no Asug Day em Recife - um encontro que reúne as maiores e mais expressivas empresas ligadas ao mundo SAP no Brasil. Marcelo Jerus, Gerente Responsável pelo desenvolvimento da Solução de integração do Systax com o SAP, conduziu a palestra "Gestão e Atualização Tributária no SAP", apresentando a exclusiva ferramenta que organiza a legislação fiscal em regras lógicas. O principal destaque apresentado foi o novo conjunto de funcionalidades que permitem a integração dessas informações com o SAP. Além de proverem a interface eletrônica das regras tributárias atualizadas diretamente no SAP, as soluções apresentadas simplificam a visibilidade destas regras por produto e operações, além de possibilitar a gestão, auditoria e simulação de cenários.

A base de informações do Systax já contempla hoje mais de 750 mil regras, que podem ser usadas tanto na validação da NF-e, quanto na alimentação de regras tributárias nas tabelas de tributação dos ERP, garantindo a qualidade das informações tributárias que são enviadas ao SPED.

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ES - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Foi prorrogado para 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Estadual nº 3.096-R


RS - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Obrigatoriedade Janeiro a Junho de 2012


Excepcionalmente até 17.09.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

Instrução Normativa n° 51


RJ - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) - Emissão - Procedimentos - Alteração e Nova disposição

A Resolução nº 2.739/2012 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão.

A alteração refere-se aos casos em que a NFS-e - NOTA CARIOCA, ou o RPS correspondente, deverá ser emitido até o segundo dia útil após a data da prestação dos serviços.

Já as novas disposições referem-se: a) aos casos em que será admitida a emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA pelo valor total cobrado do cliente; b) aos casos em que será permitido o regime especial de emissão; c) ao caso em que será emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, devendo o contribuinte elaborar relatório mensal com a consolidação de todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS; d) aos novos Códigos de Serviços e suas descrições.

Resolução SMF-RJ nº 2.739

Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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