terça-feira, 11 de setembro de 2012

Boletim Informativo Systax - 03/09/12 - 08/09/12

Por favor, não responda este email.
Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para:  comercial@systax.com.br
  Systax - Inteligência Fiscal Boletim informativo semanal 03/09/12 à 08/09/12  
  Siga a systax nas redes sociais Siga a Systax no Twitter Acompanhe as atualizações da Systax no Facebook Acesse o blog da Systax  
  Fórum SPED Fórum SPED  
 

No relatório de apuração do IPI são demonstrados apenas os CFOP's que deram direito a crédito ou geraram débito do imposto no período. As demais operações realizadas pela empresa não precisam, portanto, ser informadas na EFD-ICMS/IPI?

A EFD-ICMS/IPI abrange a totalidade das operações de entrada e de saída realizadas pela empresa declarante no período de apuração, nos termos do Convênio ICMS nº 143/2006, que estabelece a Escrituração Fiscal Digital para as empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI.

Importa lembrar que o arquivo digital substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS, apuração do IPI, e Inventário, contemplando todas as informações neles exigidas, entre outras, haja vista que a EFD-ICMS/IPI requer maior detalhamento das informações.

Portanto, os estabelecimentos contribuintes do IPI devem informar no arquivo da EFD-ICMS/IPI todos os documentos de entrada e de saída, classificados quanto à tributação pelo IPI.

A Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 institui os CST's (Códigos de Situação Tributária) relativos ao IPI: de 00 a 49, para as operações de entrada, e de 50 a 99, para as operações de saída. A tabela dos CST's deve ser rigorosamente observada e as operações classificadas sob o enfoque do declarante.

Desta forma, o arquivo digital deverá apresentar o registro E500 (Período de apuração do IPI), que pode se mensal ou decendial, e os registros filhos: E510 (Consolidação dos valores do IPI), onde são consistidas, isto é, unificadas, todas as operações do período, sumarizadas pelo valor contábil acompanhado pela combinação do CFOP e CST aplicados, com base no registro C170 (item do documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55); e o registro E520, que refere-se à apuração do IPI do período, demonstrando os débitos, os créditos e o saldo a recolher ou a transportar como credor para o período subsequente.


Como fazer para recuperar o recibo de entrega da EFD-Contribuições no caso de perda?

O recibo de entrega da EFD-Contribuições é gerado pelo ReceitaNet e gravado no mesmo diretório do arquivo transmitido. Seu nome é o mesmo do arquivo para entrega, adicionado da extensão “REC”.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT (enviado e recibo) devem estar no mesmo diretório.

No caso de perda, o recibo poderá ser recuperado através do aplicativo ReceitanetBX, disponível na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No momento da pesquisa o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, o número do recibo.

Caso a pessoa jurídica possua, no entanto, a escrituração original na base de dados do PVA, basta proceder a nova tentativa de transmissão de arquivo, que o Receitanet irá gerar/disponibilizar o recibo da escrituração já transmitida.

 
espaçador
  Systax - Inteligência Fiscal Novidades da Systax  
 

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.

 
espaçador
  FISCOSoft Últimas Notícias - FISCOSoft  
 

AM - ICMS - NF-e, EFD, CT-e e outros - Incorporação

Foram incorporados diversos atos na legislação tributária do Estado, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, dentre eles os que tratam sobre: a) a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas prestações e prestações que envolvam revistas e periódicos; b) a inaplicabilidade da dispensa de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP; c) a prorrogação do início de vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e pelas empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações; d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Decreto Est. AM nº 32.775


ES- Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega - Prorrogação

Foi prorrogado para 20.09.2012, o prazo para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviarem os arquivos digitais da EFD, referentes ao mês de julho de 2012.

Decreto Estadual nº 3.096-R


RS - ICMS - EFD - Prazo de entrega - obrigatoriedade Janeiro a Julho de 2012.

Excepcionalmente até 17.09.2012, os arquivos da EFD referentes aos meses de Janeiro a Agosto de 2012, poderão ser entregues pelos contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização iniciou-se em 1º.01.2012.

Instrução Normativa nº 51


SE - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 73/2012, que trata sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que, a partir de 1º.01.2014, ficam obrigados ao uso da EFD todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas de construção civil que desenvolvam e realizem atividades econômicas classificadas nas CNAEs que relaciona, desde que estas empresas tenham firmado Termo de Acordo com a SEFAZ/SE.

Portaria Sec. Faz. - Sergipe nº 536



 
espaçador
Mais informações:
comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
espaçador

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.