| | No relatório de apuração do IPI são demonstrados apenas os CFOP's que deram direito a crédito ou geraram débito do imposto no período. As demais operações realizadas pela empresa não precisam, portanto, ser informadas na EFD-ICMS/IPI? A EFD-ICMS/IPI abrange a totalidade das operações de entrada e de saída realizadas pela empresa declarante no período de apuração, nos termos do Convênio ICMS nº 143/2006, que estabelece a Escrituração Fiscal Digital para as empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI. Importa lembrar que o arquivo digital substitui os livros fiscais de entrada, saída, apuração de ICMS, apuração do IPI, e Inventário, contemplando todas as informações neles exigidas, entre outras, haja vista que a EFD-ICMS/IPI requer maior detalhamento das informações. Portanto, os estabelecimentos contribuintes do IPI devem informar no arquivo da EFD-ICMS/IPI todos os documentos de entrada e de saída, classificados quanto à tributação pelo IPI. A Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 institui os CST's (Códigos de Situação Tributária) relativos ao IPI: de 00 a 49, para as operações de entrada, e de 50 a 99, para as operações de saída. A tabela dos CST's deve ser rigorosamente observada e as operações classificadas sob o enfoque do declarante. Desta forma, o arquivo digital deverá apresentar o registro E500 (Período de apuração do IPI), que pode se mensal ou decendial, e os registros filhos: E510 (Consolidação dos valores do IPI), onde são consistidas, isto é, unificadas, todas as operações do período, sumarizadas pelo valor contábil acompanhado pela combinação do CFOP e CST aplicados, com base no registro C170 (item do documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55); e o registro E520, que refere-se à apuração do IPI do período, demonstrando os débitos, os créditos e o saldo a recolher ou a transportar como credor para o período subsequente. Como fazer para recuperar o recibo de entrega da EFD-Contribuições no caso de perda? O recibo de entrega da EFD-Contribuições é gerado pelo ReceitaNet e gravado no mesmo diretório do arquivo transmitido. Seu nome é o mesmo do arquivo para entrega, adicionado da extensão “REC”. Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT (enviado e recibo) devem estar no mesmo diretório. No caso de perda, o recibo poderá ser recuperado através do aplicativo ReceitanetBX, disponível na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No momento da pesquisa o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, o número do recibo. Caso a pessoa jurídica possua, no entanto, a escrituração original na base de dados do PVA, basta proceder a nova tentativa de transmissão de arquivo, que o Receitanet irá gerar/disponibilizar o recibo da escrituração já transmitida. | |
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