terça-feira, 31 de julho de 2012

Regras fiscais diretamente no SAP

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Reduza esforços das áreas de TI e tributária,
reduza riscos fiscais e maximize oportunidades

O dinamismo tributário brasileiro traz constantes alterações, as quais são estudadas e interpretadas diariamente por todos aqueles que precisam acompanhar e aplicar tais alterações legais em seus processos de negócio. Na essência, há um conjunto de profissionais avaliando as mesmas alterações tributárias e customizando-as em seus sistemas integrados.

A Systax não só entendeu esta necessidade como oferece um serviço único de identificação e acompanhamento de regras tributárias, a partir de uma base sistematizada da legislação, que contempla a parametrização para ICMS, ST, PIS, COFINS e IPI, para todos os Estados e operações.

E sensível à necessidade de integração dessas informações com o SAP, a Systax apresenta um novo conjunto de funcionalidades. Estas soluções, além de proverem a interface eletrônica das regras tributárias atualizadas diariamente no SAP, simplificam a visibilidade destas regras por produto e operações, além de possibilitar a gestão, auditoria e simulação de cenários.

Principais benefícios:

Systax - Inteligência Fiscal
comercial@systax.com.br

Boletim informativo Systax - 23/07/12 - 28/07/12

 
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  Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

23/07/12 à 28/07/12

 
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Quais as unidades de medidas podem ser informadas no Registro 0190 da EFD-ICMS/IPI?

O Guia Prático da EFD estabelece que este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

O valor informado no "Campo 02" deste registro deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos e no preenchimento do "Campo 03" não poderão ser informados os campo UNID e DESCR com o mesmo conteúdo. Salienta-se que a unidade de medida a ser utilizada pode ser a considerada como a padrão ou qualquer outra, desde que haja correta identificação na unidade do produto.

 

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado ficam obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a COFINS a partir de que fato gerador? Houve alguma alteração em relação às pessoas jurídicas optantes pelo lucro real?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012, a qual alterou o artigo 4º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado deverão adotar e escriturar a EFD-Contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao PIS/Pasep e à COFINS.

A escrituração da EFD-Contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, poderá ser entregue facultativamente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, pelas pessoas jurídicas acima mencionadas.

Relativamente às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real a legislação manteve sua obrigatoriedade referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação ao PIS/Pasep e a COFINS.

Destacamos, por fim, que as pessoas jurídicas abaixo mencionadas, ainda que tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, já se encontram obrigadas à EFD-Contribuições, em relação à escrituração da Contribuição Previdenciária, desde:

- os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, quando prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou quando fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros;

- os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, quando prestam serviços de TI e de TIC e outras atividades ou quando fabricantes de couros, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas infláveis, dentre outros.

 

 
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  Systax - Inteligência FiscalNovidades da Systax  
 

FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais,  para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco:

  • EFD - Contribuições (PIS/Cofins)
  • EFD - Escrituração Fiscal Digital
  • ECD - Escrituração Contábil Digital
  • Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias

De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você.

Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos.

 

 
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  FISCOSoftÚltimas Notícias  
 

CONFAZ - ICMS - Operações com revistas e periódicos - NF-e - Regime especial - Alterações - Retificação

 

O Convênio ICMS nº 78/2012 foi retificado no DOU de 26.07.2012, para determinar que as disposições produzem efeitos desde 1º.07.2012.

Referido ato alterou o Convênio ICMS nº 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2012; c) a impressão de documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos produtos às bancas de revistas e pontos de venda. 

 

                                                                Convênio ICMS CONFAZ nº 78

 

 

CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação - Retificação

 

Foi retificado no DOU de 26.07.2012 o Protocolo ICMS nº 84/2012, para determinar que as disposições produzem efeitos desde 1º.07.2012.

Referido ato prorrogou para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. 

 

                                                                Protocolo ICMS CONFAZ nº 84

 

 

CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações - Republicação

 

Foi republicado no DOU de 24.07.2012 o Ato COTEPE/ICMS nº 20/2012, para corrigir o número do ato alterado, a identificação do documento e sua chave de codificação digital.

Referido ato alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações.

 

                                                            Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 20

 

 

AP - ICMS - Regime especial e NF-e - Implementação

 

Foram implementados à legislação do ICMS as informações previstas em diversos Convênios ICMS e Protocolos ICMS, dentre eles os que tratam sobre: a) a concessão de regime especial, relativamente à emissão da NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências; b) o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para as empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações.

 

                                                                      Decreto Est. AP nº 2.768

 

 

AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação

 

Até 31.07.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD, dispensado da autorização concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

                                                                  Instrução Normativa nº 11

 

MG - Encerramento para entrega do arquivo da EFD

 

Encerra-se em 25.07.2012, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011, entreguem os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro/2011 a maio/2012.

 

                                                                               Decreto nº 45.829

 

 

MT - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa

 

Até 31.07.2012, o contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, poderá formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade.

 

                                                                                 Portaria nº 1.223

 

 

MA - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Cancelamento após prazo - Disposições

 

Foi determinado que após as 24(vinte e quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa. Caso a empresa esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverá informar no arquivo o cancelamento extemporâneo da NF-e.

 

                                                               Portaria Sec. Faz. - MA nº 217

 

 

PA - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - ME e EPP - Obrigatoriedade - Alterações

 

Foi alterada a Instrução Normativa nº 08/2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que as microempresas e as empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, estão obrigadas ao uso da EFD a partir do período de referência da ocorrência dos referidos atos. 

 

                                                Instrução Normativa Sec. Faz. - PA nº 10

 

 

PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações

 

Foi alterado o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consigantários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

 

                                                                         Decreto Est. PA nº 482

 

 

PR - ICMS - Manual de orientação para emissão de documentos - Manutenção em meio magnético - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/PR, relativamente ao manual de orientação para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º.07.2012. 

 

                                                                      Decreto Est. PR nº 5.255

 

 

RR - ICMS - NF-e - Pedido de cancelamento extemporâneo - Disposições

 

Foram estabelecidos os procedimentos referentes ao pedido de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante processo administrativo. 

 

                                                        Portaria Sec. Faz. - Roraima nº 515

 

 

RS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, dispensa e prazo de entrega - Alterações

 

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar especialmente sobre:

I) a obrigatoriedade de utilização da EFD: a) a partir de 1º.01.2012, por contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios; b) a partir de 1º.01.2013, por contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00; c) a partir de 1º de janeiro de 2014, por todos os contribuintes enquadrados na categoria geral;

II) a dispensa de observação da obrigatoriedade na hipótese que especifica, aos contribuintes: a) cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9; b) que possuam apenas CAEs das atividades relacionadas, tais como desenvolvedor ou fornecedor de programas aplicativos para ECF;

III) o prazo de entrega dos arquivos da EFD. 

 

                                                         Instrução Normativa RE - RS nº 51

 

 

RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações

 

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização:

I) nas operações destinadas à Administração Pública, ao comércio exterior e ao destinatário localizado em outro Estado, em relação aos contribuintes de diversas atividades, dentre elas: a) serviços de telefonia fixa; b) telefonia móvel celular; c) serviço de comunicação multimídia; d) telecomunicação por satélite; e) provedores de acesso às redes de comunicações; f) impressão de livros, revistas e outras publicações; g) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

II) a partir de 1º.01.2013, pelos contribuintes com atividades de: a) representantes comerciais e agentes de comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. 

 

                                                                     Decreto Est. RS nº 49.401

 

 

RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Operações com revistas e periódicos - Alterações

 

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.07.2012, de forma a tratar sobre: a) a forma de emissão nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e.

 

                                                         Instrução Normativa RE - RS nº 53

 

 

 

 
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Mais informações:

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