| | Fórum SPED | | | | Quais as unidades de medidas podem ser informadas no Registro 0190 da EFD-ICMS/IPI? O Guia Prático da EFD estabelece que este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. O valor informado no "Campo 02" deste registro deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos e no preenchimento do "Campo 03" não poderão ser informados os campo UNID e DESCR com o mesmo conteúdo. Salienta-se que a unidade de medida a ser utilizada pode ser a considerada como a padrão ou qualquer outra, desde que haja correta identificação na unidade do produto. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado ficam obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a COFINS a partir de que fato gerador? Houve alguma alteração em relação às pessoas jurídicas optantes pelo lucro real? Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012, a qual alterou o artigo 4º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado deverão adotar e escriturar a EFD-Contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao PIS/Pasep e à COFINS. A escrituração da EFD-Contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, poderá ser entregue facultativamente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, pelas pessoas jurídicas acima mencionadas. Relativamente às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real a legislação manteve sua obrigatoriedade referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, em relação ao PIS/Pasep e a COFINS. Destacamos, por fim, que as pessoas jurídicas abaixo mencionadas, ainda que tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, já se encontram obrigadas à EFD-Contribuições, em relação à escrituração da Contribuição Previdenciária, desde: - os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, quando prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou quando fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros; - os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, quando prestam serviços de TI e de TIC e outras atividades ou quando fabricantes de couros, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas infláveis, dentre outros. | |  | | | Novidades da Systax | | | | FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais, para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco: -
EFD - Contribuições (PIS/Cofins) -
EFD - Escrituração Fiscal Digital -
ECD - Escrituração Contábil Digital -
Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você. Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos. | |  | | | Últimas Notícias | | | | CONFAZ - ICMS - Operações com revistas e periódicos - NF-e - Regime especial - Alterações - Retificação O Convênio ICMS nº 78/2012 foi retificado no DOU de 26.07.2012, para determinar que as disposições produzem efeitos desde 1º.07.2012. Referido ato alterou o Convênio ICMS nº 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, para determinar sobre: a) a forma de emissão da NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de utilização da NF-e até 31.12.2012; c) a impressão de documentos de controle numerados sequencialmente por entrega dos produtos às bancas de revistas e pontos de venda. Convênio ICMS CONFAZ nº 78 CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação - Retificação Foi retificado no DOU de 26.07.2012 o Protocolo ICMS nº 84/2012, para determinar que as disposições produzem efeitos desde 1º.07.2012. Referido ato prorrogou para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. Protocolo ICMS CONFAZ nº 84 CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações - Republicação Foi republicado no DOU de 24.07.2012 o Ato COTEPE/ICMS nº 20/2012, para corrigir o número do ato alterado, a identificação do documento e sua chave de codificação digital. Referido ato alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 20 AP - ICMS - Regime especial e NF-e - Implementação Foram implementados à legislação do ICMS as informações previstas em diversos Convênios ICMS e Protocolos ICMS, dentre eles os que tratam sobre: a) a concessão de regime especial, relativamente à emissão da NF-e, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências; b) o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para as empresas de jornais, livros, revistas e outras publicações. Decreto Est. AP nº 2.768 AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação Até 31.07.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD, dispensado da autorização concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Instrução Normativa nº 11
MG - Encerramento para entrega do arquivo da EFD Encerra-se em 25.07.2012, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011, entreguem os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro/2011 a maio/2012. Decreto nº 45.829 MT - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Dispensa Até 31.07.2012, o contribuinte, cuja obrigatoriedade de uso da EFD houver iniciado no período de janeiro a junho de 2012, poderá formalizar a opção pela dispensa da referida obrigatoriedade. Portaria nº 1.223 MA - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Cancelamento após prazo - Disposições Foi determinado que após as 24(vinte e quatro) horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa. Caso a empresa esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverá informar no arquivo o cancelamento extemporâneo da NF-e. Portaria Sec. Faz. - MA nº 217 PA - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - ME e EPP - Obrigatoriedade - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa nº 08/2011, que dispõe sobre os procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar que as microempresas e as empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, estão obrigadas ao uso da EFD a partir do período de referência da ocorrência dos referidos atos. Instrução Normativa Sec. Faz. - PA nº 10 PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações Foi alterado o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consigantários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012. Decreto Est. PA nº 482 PR - ICMS - Manual de orientação para emissão de documentos - Manutenção em meio magnético - Alterações Foi alterado o RICMS/PR, relativamente ao manual de orientação para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º.07.2012. Decreto Est. PR nº 5.255 RR - ICMS - NF-e - Pedido de cancelamento extemporâneo - Disposições Foram estabelecidos os procedimentos referentes ao pedido de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante processo administrativo. Portaria Sec. Faz. - Roraima nº 515 RS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, dispensa e prazo de entrega - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar especialmente sobre: I) a obrigatoriedade de utilização da EFD: a) a partir de 1º.01.2012, por contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios; b) a partir de 1º.01.2013, por contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00; c) a partir de 1º de janeiro de 2014, por todos os contribuintes enquadrados na categoria geral; II) a dispensa de observação da obrigatoriedade na hipótese que especifica, aos contribuintes: a) cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9; b) que possuam apenas CAEs das atividades relacionadas, tais como desenvolvedor ou fornecedor de programas aplicativos para ECF; III) o prazo de entrega dos arquivos da EFD. Instrução Normativa RE - RS nº 51 RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Alterações Foi alterado o RICMS/RS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização: I) nas operações destinadas à Administração Pública, ao comércio exterior e ao destinatário localizado em outro Estado, em relação aos contribuintes de diversas atividades, dentre elas: a) serviços de telefonia fixa; b) telefonia móvel celular; c) serviço de comunicação multimídia; d) telecomunicação por satélite; e) provedores de acesso às redes de comunicações; f) impressão de livros, revistas e outras publicações; g) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; II) a partir de 1º.01.2013, pelos contribuintes com atividades de: a) representantes comerciais e agentes de comércio de jornais, revistas e outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. Decreto Est. RS nº 49.401 RS - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Operações com revistas e periódicos - Alterações Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º.07.2012, de forma a tratar sobre: a) a forma de emissão nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes; b) a hipótese de dispensa de emissão da NF-e. Instrução Normativa RE - RS nº 53 | |  | | Mais informações: comercial@sytax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |
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