quinta-feira, 27 de março de 2025

Boletim Informativo Systax 16/03/2025 a 22/03/2025


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Boletim Informativo 16/03/2025 a 22/03/2025


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 709.902 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.053.461 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


MT – ICMS – Regulamento – Atualização de Regras


O estado do Mato Grosso publicou Decreto que promove uma série de alterações no regulamento do ICMS. As mudanças abrangem isenções, ajustes técnicos e novos regimes tributários.

Entre os destaques, estão:

  • Isenção do ICMS as operações com água canalizada, em conformidade com decisão do STF;
  • Regulamentação de convênios do CONFAZ, incluindo isenção para medicamentos como o Elevidys (usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne) e produtos derivados da celulose;
  • Definição de regras para o rateio do ICMS em operações presumidas não registradas;
  • Consolidação da alíquota interna de 17% como padrão para diversas operações;
  • Criação regimes específicos de tributação para vendas porta-a-porta, comércio atacadista e restaurantes.

As mudanças já estão em vigor, com exceção de dispositivos que têm início de eficácia em datas específicas previstas no próprio texto.


Decreto nº 1.370/2025 - DOE MT - Edição Extra 2 de 17/03/2025.

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MA – ICMS – Benefício Fiscal – Carne e Gado – Adesão


O Governo do Maranhão publicou Decreto que altera dispositivos do Regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos, bem como com gado destinado ao abate.

Com a mudança, a carga tributária nas operações internas com gado bovino e bubalino destinado ao abate e seus produtos comestíveis passa a ser de 0,75%. Além disso, o contribuinte poderá optar por aplicar percentuais fixos de ICMS (0,75%, 1%, 3%, 4% ou 7%) diretamente sobre o valor integral da base de cálculo, em substituição à sistemática de redução de base.

A alteração já está em vigor.


Decreto nº 39.824/2025 - DOE MA de 18/03/2025.

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RJ – ICMS – Substituição Tributária – Exclusão de Itens


O estado do Rio de Janeiro publicou Lei que suspende a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com diversos produtos alimentícios e bebidas.

Entre os itens com regime de ST suspenso destacam-se:

  • Água mineral ou potável envasada;
  • Leite, laticínios e correlatos;
  • Vinhos, espumantes, sangrias, sidras, cavas, champanhes e proseccos;
  • Cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas;
  • Sorvetes de qualquer espécie, incluindo sanduíche de sorvete e acessórios.

A legislação determina que o RICMS/RJ passe a indicar expressamente a suspensão da ST para essas mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

Com a medida, a cobrança do ICMS sobre esses produtos deixa de ser concentrada na indústria ou no importador e volta a ser realizada em cada etapa da cadeia de circulação.

A nova regra já está em vigor.


Lei nº 10.688/ 2025 - DOE RJ de 19/03/2025.

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PE – ICMS – Diferimento – Importação de Mercadorias – Alterações


O estado de Pernambuco publicou Decreto que atualiza as regras sobre o diferimento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, alterando Anexos 8-C e 8-D do RICMS.

Os dois anexos tratam, respectivamente, das mercadorias importadas a granel e dos insumos destinados à industrialização, que podem ser beneficiados com o diferimento do recolhimento do imposto. Isso significa que, nas condições previstas, o ICMS não precisa ser pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim postergado para uma etapa posterior da cadeia de circulação da mercadoria.

O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação.


Decreto nº 58.281/2025 - DOE PE de 20/03/2025.

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SP – ICMS – Redução da Base de Cálculo – Suco de Laranja – Prorrogação


O estado de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de suco de laranja.

O benefício estabelece que a carga tributária desse item será reduzida para o equivalente a 12%.


Decreto nº 69.421/2025 - DOE SP de 20/03/2025.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


Reforma Tributária - Quais são os limites percentuais estabelecidos para as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre combustíveis entre 2029 e 2033?


As alíquotas do IBS terão os seguintes limites máximos:

  • Em 2029: Não poderá ultrapassar 10% da carga tributária incidente sobre os combustíveis, considerando os tributos estaduais e municipais extintos ou reduzidos.
  • Em 2030: O limite será de 20% da carga tributária, com reajustes conforme a legislação.
  • Em 2031: O limite será de 30% da carga tributária, também com reajustes previstos.
  • Em 2032: O limite será de 40% da carga tributária, seguindo os critérios de reajuste.
  • A partir de 2033: O IBS não poderá exceder 100% da carga tributária calculada, respeitando os mecanismos de atualização definidos na lei.

Essa progressão gradual visa evitar impactos bruscos nos preços durante a implantação do novo sistema.


Fonte: Artigo 174, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 214/2025.

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➡️ Que imposto é esse: Split payment garante não-cumulatividade na reforma tributária, diz diretor do CCiF.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Neutralidade tributária e regimes especiais: desafios na era da reforma.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma Tributária: Braga descarta tratar de vetos no PLP 108 e prevê cronograma de debates na próxima semana.

Fonte: Folha de São Paulo

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➡️ Itaúsa vê fim de ineficiência tributária a partir de 2027 após sanção de reforma.

Fonte: InfoMoney




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