| ICMS/MG Qual a alíquota aplicável nas operações internas com pré-forma PET? A pré-forma de garrafa PET é uma peça plástica que serve como estágio inicial para a fabricação de garrafas PET. Ela possui um formato semelhante ao de um tubo de ensaio, com a rosca já moldada para a tampa. A pré-forma é produzida por um processo de injeção, no qual o PET (Polietileno Tereftalato) é aquecido e injetado em um molde específico.
O Estado de Minas Gerais esclarece que, mesmo sem ter sido transformada em garrafa PET, a pré-forma se enquadra no conceito de embalagem previsto na alínea "a" do inciso I do art. 31 do RICMS/MG. Dessa forma, na saída da pré-forma PET da indústria com destino a um contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna de 12%, conforme previsto no subitem 4.14 do item 4 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG. Fonte: Consulta de Contribuinte nº 7/2025.
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Monitoramento da Legislação Tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 382.879 regras fiscais. Com isso, temos um total de 29.018.006 regras tributárias específicas e atualizadas.
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