quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Boletim Informativo Systax 27/10/2024 a 02/11/2024


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Boletim Informativo 27/10/2024 a 02/11/2024


ICMS MT - Produtos cosméticos para uso animal estão sujeitos ao regime de substituição tributária?


Não. Produtos cosméticos destinados ao uso animal, mesmo que classificados em subposições de NCM/SH listadas na Tabela XIX, não estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Esse regime aplica-se exclusivamente a produtos para uso pessoal (humano), conforme definido na própria tabela.


Fonte: INFORMAÇÃO UDCR/UNERC N° 163/2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 16.859 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.460.111 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


CE – ICMS – Diferimento – Setor de Pescado, Lagosta e Camarão – Atualizações


O estado do Ceará publicou Decreto que modifica o recolhimento do ICMS para operações com pescado, lagosta e camarão em estado natural. Agora, o imposto sobre esses produtos, quando destinados a indústrias ou atacadistas, poderá ser diferido — ou seja, o pagamento será adiado — até que ocorra a saída interna, interestadual, exportação ou perda do produto, conforme a autorização do Fisco.

Produtos submetidos a resfriamento, congelamento, secagem, esterilização, prensagem, acondicionamento ou embalagem continuam sendo considerados em "estado natural" para efeitos fiscais. As mudanças já estão em vigor.


Decreto nº 36.273/2024 - DOE CE de 30/10/2024.

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CE – ICMS – Redução da base de cálculo – Veículos automotores – Alteração


O Governo do Ceará publicou o Decreto que ajusta a base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos realizadas por concessionárias no estado.

Essas operações terão uma redução de 40% na base de cálculo do ICMS, com efeito imediato a partir da data de publicação do Decreto.


Decreto nº 36.271/2024 - DOE CE de 30/10/2024.

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SC – ICMS – Substituição tributária – Veículos híbridos – Inclusão


O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto que adiciona novos itens ao rol de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Veículos para transporte de mercadorias equipados com sistemas de propulsão híbridos — com motores a combustão e elétricos — estão agora incluídos na Seção XXIV do Anexo 1-A do RICMS/SC-01. A mudança entrou em vigor em 1º de novembro.


Decreto nº 754/2024 - DOE SC de 31/10/2024.


Momento Reforma Tributária


Reforma Tributária: 60% das empresas preveem impactos em seus negócios

Estudo contou com a participação de mais de 90 empresas e foi desenvolvido pela Systax; Apenas 9% das companhias brasileiras já estão atuando para se adequar à nova legislação.


Atualmente, 61% das empresas brasileiras entendem que terão seus negócios diretamente impactados pela mudança dos dois novos tributos previstos após a Reforma Tributária – o ICMS e ISS que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do PIS, COFINS e IPI que serão unificados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O dado foi coletado em uma pesquisa desenvolvida pela Systax, maior detentora de regras fiscais estruturadas do Brasil, com o objetivo de compreender como o mercado corporativo está se preparando para se adequar à nova legislação. Contando com a participação de 91 grandes companhias do país, o levantamento revela ainda que 22% delas avaliam que serão mais impactadas apenas pelo tributo de competência estadual e municipal (IBS), enquanto 16% preveem efeitos diretos em seu negócio somente com alterações no imposto de alçada federal (CBS).

"Ainda que a Reforma trate da simplificação dos tributos, estamos diante de um momento delicado e de profundas transformações nas empresas, que logo precisarão gerenciar, simultaneamente, as normas antigas e as novas exigências fiscais", explica Thais Borges, diretora comercial da Systax. A executiva ainda detalha que quanto antes a preocupação deste contexto entrar em pauta, melhor será a transição e, consequentemente, menor o risco de problemas para as companhias.

Apesar da expectativa de impacto, o levantamento identificou ainda que somente 9% das organizações já estão atuando de forma prática na revisão de seus processos internos em preparação às modificações. Em contrapartida, 74% das empresas alegaram ainda estar colhendo informações e entendendo as novidades. Além disso, 6,7% das instituições apontam ainda não estar trabalhando no assunto, enquanto outros 6,7% afirmam estar aguardando a nova regulamentação passar a valer para iniciar os ajustes. Já os 3% restantes declararam estar em busca de novas tecnologias.

De acordo com a diretora comercial, os dados revelam que o mercado corporativo ainda se mostra tímido diante dos possíveis impactos provocados pela Reforma. "Apesar do período de transição não ter iniciado de fato, os movimentos vistos até agora nos levam a crer que a maior parte das companhias ainda não estão dando total atenção aos ajustes necessários", comenta.

Ainda segundo o levantamento, 80% das empresas usuárias do sistema ERP SAP dizem não ter iniciado um processo de migração, necessário para essas empresas devido a migração para o S4 Hanna. Enquanto quase metade delas indicam não possuir um motor de cálculo externo ao ERP, o que traz flexibilidade em situações de dois regimes tributários, ou qualquer tecnologia tributária flexível e aderente às novas regras da Reforma em seu fluxo atual.

No entanto, ao avaliar as consequências da Reforma, 28% das companhias acreditam que o principal impacto das mudanças tributárias será a atualização de novas tecnologias e sistemas. O primeiro lugar ficou para a revisão de processos internos, com cerca de 50% das respostas, enquanto o aumento dos investimentos destinados ao treinamento da equipe aparece na terceira posição, com 11,5% das escolhas.


Conhecendo as mudanças a fundo


Aprovada em dezembro do ano passado, a Reforma Tributária tem como objetivo a unificação de impostos e a simplificação do sistema tributário brasileiro. A nova proposta prevê, então, a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal, e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um único: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA é um tributo que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA brasileiro será dividido entre o CBS, de competência federal, e o IBS, voltado aos estados e municípios.

Além disso, a reforma prevê ainda que a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem e passará a ser feita no destino, visando dar fim à chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Vale dizer que o período de transição deve ser iniciado a partir de 2026, enquanto a Reforma deve passar a valer oficialmente em 2033.


Sobre a Systax


A Systax Sistemas Fiscais compartilha inteligência tributária para os negócios de seus clientes, disponibilizando menos esforços e uma tributação mais inteligente. Acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e outros sistemas. Para tanto, mantém uma base de dados com mais de 28 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. A Systax combina essas regras para gerar e monitorar mais de 3,5 bilhões de itens dos clientes, sistematizando a tributação de todos os segmentos econômicos nas 27 Unidades Federativas. Veja mais.


Fonte: Jornal Contábil.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ O que muda no planejamento tributário de 2025 com a aprovação da Reforma Tributária?

Fonte: Carta Capital

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➡️ Câmara rejeita taxação de grandes fortunas e conclui segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto vai ao Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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➡️ Reforma tributária: exceções podem elevar carga de tributos, alerta setor produtivo.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma tributária: promessas e realidades para o agronegócio.

Fonte: JOTA

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➡️ Reforma tributária: Governo planeja entregas do novo IVA a partir de 2025.

Fonte: InfoMoney




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