quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Boletim Informativo Systax 15/09/2024 a 21/09/2024


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Boletim Informativo 15/09/2024 a 21/09/2024


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 51.079 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.145.837 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


GO – ICMS – Tabela de código de benefícios fiscais – Alterações


A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou Instrução Normativa que atualiza a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, que é utilizada para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelos 55 e 65.

A nova instrução acrescenta novos códigos e ajusta a descrição de benefícios fiscais, como a não incidência e isenção de ICMS em operações com produtos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e absorventes íntimos fornecidos à Administração Pública, além de outras isenções e reduções na base de cálculo para determinados produtos e serviços.

As mudanças já estão em vigor desde a data de publicação.


Instrução Normativa GSE nº 1.590/2024 - DOE GO de 16/09/2024.

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Imposto de importação – Nomenclatura Comum do Mercosul – Alterações


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – GECEX, publicou Resolução que adapta a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Entre os produtos incluídos na nova resolução estão itens como poliamida-6, usada na fabricação de tripas plásticas, e geradores para tratamento de hiperplasia prostática. Houve a inclusão de quotas, como 250 mil toneladas para produtos da NCM 1001.99.00.

A Resolução entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2024, e a Secretaria de Comércio Exterior editará normas complementares para a alocação das quotas estabelecidas.


Resolução GECEX nº 640/2024 - DOU de 20/09/2024.

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Imposto de Importação – Tarifa de Importação – Alho


Foi publicada Resolução GECEX para excluir o código NCM 0712.90.10, que correspondia ao alho em pó, e incluir o código 0712.90.20 para alho, com alíquota de 9%.

A nova estrutura tarifária entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.


Resolução GECEX nº 641/2024 - DOU de 20/09/2024.


Momento Reforma Tributária


Possíveis impactos da Reforma Tributária para o setor farmacêutico

Por Karen Semeone*


Diante do atual cenário, várias empresas de diversos segmentos estão se preparando para enfrentar uma verdadeira "Revolução Tributária". Mais do que uma mera Reforma, alguns segmentos terão seus negócios fortemente impactados. Dito isso, analisar o impacto das alterações propostas pela Reforma Tributária perante a atividade empresarial faz-se crucial para um planejamento estratégico e assertivo.

Considerando que temos clientes de diversos segmentos, conseguimos mapear alguns pontos relevantes do setor farmacêutico mediante análise comparativa entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo PLP 68/24, do qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo Senado Federal. Portanto, foi possível identificar os seguintes pontos que merecem atenção neste setor, a saber:

1. Regra geral prevista no artigo 128 do PLP: ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa.

2. Exceção prevista no art. 141 do PLP: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos:

I - Relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - Registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Partindo-se desta nova premissa, foi possível constatar o seguinte:

a) Alguns medicamentos que constam atualmente na Lista Negativa (com redução de carga tributária) passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV, ou seja, sujeitos à alíquota zero e, consequentemente, carga tributária reduzida a zero;

b) Medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% (considerando um IVA de 26,5%), ou seja, um aumento em sua carga tributária.

Este cenário pode causar distorções no preço de uma parcela dos medicamentos. Há também a preocupação em como a CMED, órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos irá se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos tributos irá se modificar (cálculo "por fora"). Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista taxativa no PLP.

Outro aspecto interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem desoneração dos tributos, com a Reforma Tributária uma parcela de aproximadamente 32% dos produtos passam a ser tributados na regra geral, ou seja, sujeitos à uma alíquota reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer.

Importante destacar também sobre os medicamentos não registrados na ANVISA. Estes terão uma carga tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão, não cumprem o requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS, de modo a prejudicar o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças raras, os chamados "clinical trials", pois terão impacto tributário em pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação e pesquisa no Brasil.

Estes foram alguns pontos identificados para o setor de medicamentos com o impacto das novas regras impostas pela Reforma Tributária, de modo que o setor esteja atento a essas e outras mudanças que possam impactar suas relações comerciais e de consumo e, finalmente destacando que ainda é possível propor mudanças para este novo cenário que se aproxima e que promete estender seus efeitos à toda a cadeia de produção, comercialização e consumo no país.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Pesquisa Systax sobre a Reforma Tributária


⚠️ Últimos dias para participar da pesquisa! ⚠️


A Systax está realizando uma pesquisa sobre os preparativos para a Reforma Tributária nas empresas e gostaríamos de saber a sua opinião.

Pedimos por gentileza de clicar no botão a seguir e preencher – leva menos de 5 minutinhos!

Responder a pesquisa


Receberemos os dados até o dia 30.09.2024 e o resultado será compartilhado no dia 11.10.2024.

Fique tranquilo, pois seus dados serão confidenciais, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Agradecemos sua participação!


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Discussão sobre regimes diferenciados na reforma tributária segue na quarta-feira.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma tributária não é suficiente para solucionar obstáculos da indústria brasileira, diz Meirelles.

Fonte: CNN Brasil

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➡️ Impactos da reforma tributária no setor de energia elétrica.

Fonte: Consultor Jurídico

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➡️ Reforma tributária provoca elaboração de proposta de mudanças na legislação penal.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ CAE debate como a reforma tributária afetará os regimes diferenciados.

Fonte: Agência Senado

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Reforma Tributária - Como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas e quais setores poderão ser mais impactados?


As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas com base em critérios de extrafiscalidade, ou seja, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos que trazem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Setores como o de tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis estão entre os principais alvos, e é esperado que as alíquotas sejam mais elevadas para esses produtos.

A definição das alíquotas poderá variar de acordo com o grau de impacto de cada produto, podendo ser escalonada. Por exemplo, produtos com maiores riscos à saúde, como cigarros, poderão ter alíquotas mais altas que bebidas alcoólicas. Da mesma forma, combustíveis que contribuem significativamente para a poluição ambiental, como o diesel, também podem ser tributados a taxas superiores.


Fonte: Site oficial do Ministério da Fazenda. Perguntas Frequentes.




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