quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Webinar Systax | Principais alterações no contencioso com a Reforma Tributária


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Principais alterações no contencioso com a Reforma Tributária


No dia 03/10, a partir das 10h, a Systax promoverá um webinar com o objetivo de comentar sobre as principais alterações no contencioso administrativo e judicial com o advento da Reforma Tributária. Nossa especialista convidada abordará importantes aspectos a serem observados pelas empresas e seus gestores, para que possam assim realizar um planejamento mais assertivo e se antever diante de alguns desafios perante essa nova estrutura jurídica.


Confira os assuntos que serão abordados:

  • Aspetos relacionados ao contencioso administrativo – CARF e demais órgãos julgadores;
  • Comitê Gestor do IBS e a nova estrutura de julgamentos;
  • Obrigação acessória x confissão de dívida;
  • Adequações necessárias para o período de transição;
  • Perspectivas aos contribuintes – o que podemos esperar?


Para participar, inscreva-se antecipadamente!

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quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Boletim Informativo Systax 15/09/2024 a 21/09/2024


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Boletim Informativo 15/09/2024 a 21/09/2024


Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 51.079 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.145.837 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


GO – ICMS – Tabela de código de benefícios fiscais – Alterações


A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou Instrução Normativa que atualiza a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, que é utilizada para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelos 55 e 65.

A nova instrução acrescenta novos códigos e ajusta a descrição de benefícios fiscais, como a não incidência e isenção de ICMS em operações com produtos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e absorventes íntimos fornecidos à Administração Pública, além de outras isenções e reduções na base de cálculo para determinados produtos e serviços.

As mudanças já estão em vigor desde a data de publicação.


Instrução Normativa GSE nº 1.590/2024 - DOE GO de 16/09/2024.

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Imposto de importação – Nomenclatura Comum do Mercosul – Alterações


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – GECEX, publicou Resolução que adapta a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Entre os produtos incluídos na nova resolução estão itens como poliamida-6, usada na fabricação de tripas plásticas, e geradores para tratamento de hiperplasia prostática. Houve a inclusão de quotas, como 250 mil toneladas para produtos da NCM 1001.99.00.

A Resolução entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2024, e a Secretaria de Comércio Exterior editará normas complementares para a alocação das quotas estabelecidas.


Resolução GECEX nº 640/2024 - DOU de 20/09/2024.

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Imposto de Importação – Tarifa de Importação – Alho


Foi publicada Resolução GECEX para excluir o código NCM 0712.90.10, que correspondia ao alho em pó, e incluir o código 0712.90.20 para alho, com alíquota de 9%.

A nova estrutura tarifária entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.


Resolução GECEX nº 641/2024 - DOU de 20/09/2024.


Momento Reforma Tributária


Possíveis impactos da Reforma Tributária para o setor farmacêutico

Por Karen Semeone*


Diante do atual cenário, várias empresas de diversos segmentos estão se preparando para enfrentar uma verdadeira "Revolução Tributária". Mais do que uma mera Reforma, alguns segmentos terão seus negócios fortemente impactados. Dito isso, analisar o impacto das alterações propostas pela Reforma Tributária perante a atividade empresarial faz-se crucial para um planejamento estratégico e assertivo.

Considerando que temos clientes de diversos segmentos, conseguimos mapear alguns pontos relevantes do setor farmacêutico mediante análise comparativa entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo PLP 68/24, do qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo Senado Federal. Portanto, foi possível identificar os seguintes pontos que merecem atenção neste setor, a saber:

1. Regra geral prevista no artigo 128 do PLP: ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa.

2. Exceção prevista no art. 141 do PLP: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos:

I - Relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - Registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Partindo-se desta nova premissa, foi possível constatar o seguinte:

a) Alguns medicamentos que constam atualmente na Lista Negativa (com redução de carga tributária) passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV, ou seja, sujeitos à alíquota zero e, consequentemente, carga tributária reduzida a zero;

b) Medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% (considerando um IVA de 26,5%), ou seja, um aumento em sua carga tributária.

Este cenário pode causar distorções no preço de uma parcela dos medicamentos. Há também a preocupação em como a CMED, órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos irá se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos tributos irá se modificar (cálculo "por fora"). Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista taxativa no PLP.

Outro aspecto interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem desoneração dos tributos, com a Reforma Tributária uma parcela de aproximadamente 32% dos produtos passam a ser tributados na regra geral, ou seja, sujeitos à uma alíquota reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer.

Importante destacar também sobre os medicamentos não registrados na ANVISA. Estes terão uma carga tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão, não cumprem o requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS, de modo a prejudicar o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças raras, os chamados "clinical trials", pois terão impacto tributário em pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação e pesquisa no Brasil.

Estes foram alguns pontos identificados para o setor de medicamentos com o impacto das novas regras impostas pela Reforma Tributária, de modo que o setor esteja atento a essas e outras mudanças que possam impactar suas relações comerciais e de consumo e, finalmente destacando que ainda é possível propor mudanças para este novo cenário que se aproxima e que promete estender seus efeitos à toda a cadeia de produção, comercialização e consumo no país.


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Pesquisa Systax sobre a Reforma Tributária


⚠️ Últimos dias para participar da pesquisa! ⚠️


A Systax está realizando uma pesquisa sobre os preparativos para a Reforma Tributária nas empresas e gostaríamos de saber a sua opinião.

Pedimos por gentileza de clicar no botão a seguir e preencher – leva menos de 5 minutinhos!

Responder a pesquisa


Receberemos os dados até o dia 30.09.2024 e o resultado será compartilhado no dia 11.10.2024.

Fique tranquilo, pois seus dados serão confidenciais, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Agradecemos sua participação!


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Discussão sobre regimes diferenciados na reforma tributária segue na quarta-feira.

Fonte: Agência Senado

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➡️ Reforma tributária não é suficiente para solucionar obstáculos da indústria brasileira, diz Meirelles.

Fonte: CNN Brasil

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➡️ Impactos da reforma tributária no setor de energia elétrica.

Fonte: Consultor Jurídico

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➡️ Reforma tributária provoca elaboração de proposta de mudanças na legislação penal.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ CAE debate como a reforma tributária afetará os regimes diferenciados.

Fonte: Agência Senado

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Reforma Tributária - Como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas e quais setores poderão ser mais impactados?


As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas com base em critérios de extrafiscalidade, ou seja, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos que trazem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Setores como o de tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis estão entre os principais alvos, e é esperado que as alíquotas sejam mais elevadas para esses produtos.

A definição das alíquotas poderá variar de acordo com o grau de impacto de cada produto, podendo ser escalonada. Por exemplo, produtos com maiores riscos à saúde, como cigarros, poderão ter alíquotas mais altas que bebidas alcoólicas. Da mesma forma, combustíveis que contribuem significativamente para a poluição ambiental, como o diesel, também podem ser tributados a taxas superiores.


Fonte: Site oficial do Ministério da Fazenda. Perguntas Frequentes.




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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Boletim Informativo Systax 08/09/2024 a 14/09/2024


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Boletim Informativo 08/09/2024 a 14/09/2024


ICMS ES - Mercadorias de origem estrangeira, vendidas para a Zona Franca de Manaus, estão isentas de ICMS?


Sim, as mercadorias importadas e vendidas para a ZFM podem ser isentas de ICMS, desde que cumpram três requisitos principais:

  • Ser originária de um país signatário do GATT/OMC;
  • Ter um similar nacional que também esteja isento de ICMS;
  • Observar as condições previstas no art. 5º, XLVI, do RICMS/ES, que dispõem sobre a localização do destinatário, comprovação de entrada etc.


Fonte: Parecer Consultivo n° 275/2024.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 64.058 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.134.481 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


BA – ICMS – Diferimento – Álcool etílico


O Governo da Bahia publicou Decreto que concede novos incentivos fiscais para a indústria produtora de álcool etílico carburante.

As medidas incluem crédito presumido de 75% sobre o ICMS devido e diferimento do imposto em operações específicas, como aquisições de bens e importações. Para receber o benefício, as empresas devem investir em novas unidades ou na ampliação da produção.

O decreto também prevê a suspensão ou cancelamento dos incentivos em casos de inadimplência ou descumprimento de regras. Os incentivos valem até 31 de dezembro de 2032.


Decreto nº 23.061/2024 - DOE BA de 11/09/2024.

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PB – ICMS – Isenção – Operações do Programa de Segurança Alimentar


O Governo da Paraíba, publicou Decreto que amplia a isenção do ICMS para operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

A ampliação inclui, além das saídas de alimentos adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), as aquisições feitas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com órgãos públicos estaduais e municipais.

O decreto convalida as operações realizadas desde 26 de julho de 2024 e entrou em vigor na data da sua publicação.


Decreto nº 45.485/2024 - DOE PB de 11/09/2024.


Momento Reforma Tributária


Reforma Tributária: a importância das empresas pensarem nas estratégias além da adequação fiscal

Por Thais Borges*


Com a Reforma Tributária em andamento, empresas de todos os setores devem se antecipar e estar se preparando, ou, no melhor dos casos, já estão à todo vapor, no processo de avaliação dos impactos da reforma nas questões fiscais, financeiras, logísticas e operacionais. Diante da proposta de simplificar e modernizar o sistema tributário do país, as mudanças previstas impactam de maneira abrangente diversas áreas de uma organização, demandando uma remodelação que vai além da adequação fiscal.

Dentro deste contexto, é de extrema importância garantir que as empresas estejam em conformidade e preparadas para se antecipar aos desafios, com a dissolução de benefícios e impactos nos preços, mas também desenvolvidas para capitalizar diante das oportunidades de melhoria e otimização que a Reforma pode proporcionar. Até por isso, procedimentos estratégicos como a simulação de diferentes cenários durante o período de transição, investimento em tecnologia flexível e adaptável aos dois regimes tributários e a revisão operacional serão essenciais para uma transição bem-sucedida.

Vale ressaltar ainda que a Reforma não é um desafio que deve ficar restrito à área fiscal. Como ela afeta diversas áreas da empresa, exige-se o envolvimento direto de c-levels em todas as frentes. Isso porque as mudanças podem desencadear a necessidade de uma reavaliação completa do portfólio de produtos e serviços, análise estratégica da concorrência, ajustes nos preços, e até mesmo a necessidade de novas negociações com fornecedores e parceiros. Além disso, a redefinição da malha logística e a reestruturação de processos operacionais são essenciais para manter a eficiência e a competitividade em um cenário fiscal totalmente reformulado.

Por isso, a preparação deve ser ampla, envolvendo desde o planejamento estratégico até a execução em diferentes áreas do negócio. A seguir, compartilho seis ações ideais para qualquer empresa:

1. Análise da nova carga tributária: A primeira fase do Plano de Adequação tem como objetivo entender o impacto da Reforma sobre a carga tributária atual da empresa. Isso envolve uma estimativa detalhada da tributação antes e após o novo sistema tributário, considerando as novas metodologias de cálculo, base de cálculo e as possibilidades de creditamento.

2. Revisão da malha logística e tributária: A segunda fase foca na revisão da logística e da malha tributária da empresa. A Reforma pode alterar significativamente os custos relacionados ao frete, bem como as estratégias de produção e distribuição.

3. Incentivos fiscais: A Reforma traz um risco considerável de perda de incentivos fiscais que atualmente beneficiam muitas empresas. A terceira fase envolve a análise dessas perdas e a identificação de oportunidades de maximização dos incentivos até 2032.

4. Saldos credores: O acúmulo de saldos credores será outro ponto crítico durante a transição. Esta fase analisa os ofensores que geram o acúmulo de créditos e define estratégias para reduzir esses valores.

5. Sistemas e processos: A quinta fase do Plano de Adequação envolve a análise detalhada dos sistemas e processos fiscais da empresa. A Reforma Tributária exigirá a revisão de sistemas de ERP e demais soluções fiscais.

6. Obrigações acessórias e transição: A última fase se concentra nas obrigações acessórias e no planejamento da transição para o novo regime fiscal. Isso inclui a análise de novas regras para obrigações acessórias.

A Reforma Tributária, portanto, representa um momento de grandes mudanças, mas também de oportunidades. Empresas que adotarem desde já uma visão holística e proativa das mudanças, contando, sobretudo, com a participação ativa de suas lideranças, estarão à frente nessa transição. Antecipar-se aos desafios, ajustar processos e capitalizar as oportunidades são elementos-chave para o sucesso em um cenário fiscal reformulado, em que a competitividade e a eficiência serão mais que diferenciais, mas requisitos indispensáveis nos próximos anos.


*Thais Borges é Diretora Comercial e Marketing da Systax.


Pesquisa Systax sobre a Reforma Tributária


A Systax está realizando uma pesquisa sobre os preparativos para a Reforma Tributária nas empresas e gostaríamos de saber a sua opinião.

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Receberemos os dados até o dia 30.09.2024 e o resultado será compartilhado no dia 11.10.2024.

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Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Grupo da reforma tributária no Senado soma 200 estudos com pleitos de entidades.

Fonte: Valor

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➡️ Reforma tributária: 'É preciso acordo entre as casas', diz relator no Senado.

Fonte: Estadão

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➡️ Governo e setor imobiliário divergem sobre reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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➡️ Setor financeiro quer remuneração por "split payment".

Fonte: Poder360

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➡️ Setor de pagamentos quer definir em um ano modelo para 'split payment'.

Fonte: Valor Econômico

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➡️ Representantes da saúde defendem ajustes na reforma tributária.

Fonte: Agência Senado




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