| Possíveis impactos da Reforma Tributária para o setor farmacêutico Por Karen Semeone* Diante do atual cenário, várias empresas de diversos segmentos estão se preparando para enfrentar uma verdadeira "Revolução Tributária". Mais do que uma mera Reforma, alguns segmentos terão seus negócios fortemente impactados. Dito isso, analisar o impacto das alterações propostas pela Reforma Tributária perante a atividade empresarial faz-se crucial para um planejamento estratégico e assertivo.
Considerando que temos clientes de diversos segmentos, conseguimos mapear alguns pontos relevantes do setor farmacêutico mediante análise comparativa entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo PLP 68/24, do qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo Senado Federal. Portanto, foi possível identificar os seguintes pontos que merecem atenção neste setor, a saber:
1. Regra geral prevista no artigo 128 do PLP: ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa.
2. Exceção prevista no art. 141 do PLP: ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos:
I - Relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e
II - Registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Partindo-se desta nova premissa, foi possível constatar o seguinte:
a) Alguns medicamentos que constam atualmente na Lista Negativa (com redução de carga tributária) passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV, ou seja, sujeitos à alíquota zero e, consequentemente, carga tributária reduzida a zero;
b) Medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% (considerando um IVA de 26,5%), ou seja, um aumento em sua carga tributária.
Este cenário pode causar distorções no preço de uma parcela dos medicamentos. Há também a preocupação em como a CMED, órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos irá se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos tributos irá se modificar (cálculo "por fora"). Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista taxativa no PLP.
Outro aspecto interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem desoneração dos tributos, com a Reforma Tributária uma parcela de aproximadamente 32% dos produtos passam a ser tributados na regra geral, ou seja, sujeitos à uma alíquota reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer.
Importante destacar também sobre os medicamentos não registrados na ANVISA. Estes terão uma carga tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão, não cumprem o requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS, de modo a prejudicar o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças raras, os chamados "clinical trials", pois terão impacto tributário em pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação e pesquisa no Brasil.
Estes foram alguns pontos identificados para o setor de medicamentos com o impacto das novas regras impostas pela Reforma Tributária, de modo que o setor esteja atento a essas e outras mudanças que possam impactar suas relações comerciais e de consumo e, finalmente destacando que ainda é possível propor mudanças para este novo cenário que se aproxima e que promete estender seus efeitos à toda a cadeia de produção, comercialização e consumo no país.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.
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