quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Boletim Informativo Systax 15/12/2024 a 21/12/2024


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Boletim Informativo 15/12/2024 a 21/12/2024


ICMS/RJ – O protetor diário classificado com NCM 9619.00.00 faz parte dos produtos beneficiados pela cesta básica?


Sim. Os absorventes higiênicos externos, ainda que no formato de protetor diário fazem parte da cesta básica no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 4892/06, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8924/20.


Fonte: Citada no texto.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 34.393 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.645.979 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


RN – ICMS – Alíquota interna


O Estado do Rio Grande do Norte altera a Lei n° 6.968/19996 (Lei ICMS) para realizar diversas alterações, dentre as quais, destacamos:

- Majora a alíquota geral do Estado de 18% para 20%;

Além disso, será exigido o recolhimento do percentual de 2% relativo ao adicional do FECOP nas operações com refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.

Por fim, passa-se a exigir o adicional de 2% de FECOP nas operações com produtos de perfumaria e cosméticos nacionais, anteriormente exigido somente para perfumes e cosmético importados.

As alterações entram em vigor em 20/03/2025.


Lei n° 11.999/2024 - DOE RN de 20.12.2024.

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PB – ICMS – Redução de Base de Cálculo – Remessas Postais ou Expressas


O Estado da Paraíba revoga a redução de base de cálculo que determinava a carga tributária de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas.

A partir de 01/04/2025, as operações passam a ser tributadas sob a alíquota geral do Estado, de 20%.


Decreto nº 46.034/2024 – DOE PB 18/12/2024.

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AC – ICMS – Alíquota – Remessas Postais ou Expressas


O Governador do Estado do Acre altera a Lei Complementar nº 55/1977 para modificar a alíquota interna do ICMS aplicada nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, que será elevada de 19% para 20% a partir de 01/04/2025.


Lei Complementar nº 481/2024 – DOE AC 18/12/2024.


Momento Reforma Tributária


Regulamentação da Reforma Tributária se torna uma realidade

Por Karen Semeone*


   Com a análise e votação do Projeto de Lei 68/24 pela Câmara dos Deputados no último dia 17, damos um passo fundamental para trilhar a construção de um novo modelo de tributação no país. Os empresários aguardavam ansiosos, alguns até mesmo descrentes, de que este processo legislativo pudesse ter algum desfecho ainda este ano. A realidade é que pudemos acompanhar um esforço significativo para o cumprimento da previsão contida na Emenda Constitucional 132/23 para que parte desta legislação se efetivasse ainda em 2024.

   A verdade é que adentraremos numa fase de extrema relevância. Isso porque, nos próximos dias aguarda-se a sanção e publicação da norma que trará a forma para se operacionalizar a cobrança dos novos tributos: CBS, IBS e IS. Acompanharemos também, em 2025, os trâmites para a provação do PL 108/24, que trata do Comitê Gestor do IBS, bem como a segunda fase da Reforma Tributária, com propostas de ajustes para a tributação sobre a renda e folha de salários.

   Com a conversão do PL 68 em lei complementar, a tão sonhada "norma" que será pilar suficiente para a tomada de decisões e ajustes internos nas empresas se torna factível. O ano de 2025 será uma corrida alucinante para entender realmente o impacto destas mudanças para cada negócio empresarial, fazer as adaptações necessárias (e, diga-se de passagem, serão muitas!) e assim, poder iniciar com a alíquota teste de CBS em 2026 de forma efetiva. Acreditamos que será um ano dos mais intensos que já vivenciamos na área tributária nas últimas décadas nesse país, exigindo dos profissionais estudo, qualificação e resiliência diante dos desafios que serão encontrados.

   O trabalho de ajustes e adaptações para atender a Reforma Tributária se ainda não iniciado deve-se começar sem demora. Entender os impactos e envolver outras áreas da empresa para participar das discussões e decisões se torna crucial, pois essa não é só uma reforma, mas sim uma "revolução" tributária, que afeta as pessoas jurídicas, mas, também, as pessoas físicas, uma vez que esta primeira fase da reforma modifica o sistema de tributação sobre o consumo, do qual o consumidor final será impactado. Mas, antes de ocorrer esse impacto na ponta, o empresário também sentirá e muito essa mudança estrutural, seja na carga tributária das suas operações, seja no seu planejamento empresarial, estratégico e tributário, seja na formação de preços nas compras e nas vendas, seja nos contratos já firmados, aspectos logísticos, fluxo de caixa, custos indiretos, ajustes no ERP e contratação de novas tecnologias, entre outras áreas que serão impactadas. É hora de envolver outras áreas correlatas, erguer as mangas e trabalhar fortemente, pois a reforma já começou e ela é de todos os brasileiros!


*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax. Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária. Coautora da obra "Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria", pela Editora Leader.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma Tributária é aprovada e segue para sanção presidencial; setor cultural ganha alíquota reduzida.

Fonte: GOV.BR

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➡️ Regulamentação da reforma tributária permite recolher tributos na hora da compra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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➡️ Passagens aéreas internacionais ficarão mais caras com reforma tributária.

Fonte: Gazeta do Povo

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➡️ Reforma tributária já está valendo? Entenda como será transição.

Fonte: CNN Brasil




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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Boletim Informativo Systax 08/12/2024 a 14/12/2024


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Boletim Informativo 01/12/2024 a 07/12/2024


Reforma Tributária - Quais foram as principais mudanças aprovadas pelo Senado no PLP 68/2024?


O Senado ampliou as hipóteses de redução de tributos (CBS e IBS), incluindo mais itens na cesta básica (como a erva-mate) e serviços essenciais (conta de água, saneamento e alguns serviços artísticos).

Além disso, aprovou a devolução de parte dos tributos (cashback) a famílias de baixa renda, manteve armas e munições fora do Imposto Seletivo (IS) e introduziu ajustes para a Zona Franca de Manaus e nas ALCs.

O texto, com 16 novas emendas acolhidas no Plenário, agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.


Fonte: Agência Senado.

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Monitoramento da Legislação Tributária


Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 152.079 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.634.591 regras tributárias específicas e atualizadas.


Últimas notícias Systax


SP – ICMS – Isenções – Remessas de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Titular


O estado de São Paulo revogou o Decreto que tratava das remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

A norma que o substitui, entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2024 e regulamenta o direito à transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de mercadorias entre esses estabelecimentos, em conformidade com o Convênio ICMS 109/2024.

Além disso, o Decreto estende a aplicabilidade das disposições às remessas internas de mercadorias, sem revogar ou alterar os benefícios fiscais concedidos anteriormente pelo estado.


Decreto nº 69.127/2024 - DOE SP de 10/12/2024.

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BA – ICMS – Transferência de mercadorias – Alíquota interna


O estado da Bahia publicou Lei que dispõe de alterações importantes na tributação do ICMS.

Entre os novos pontos, a lei introduziu a possibilidade de equiparar a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular a uma operação sujeita ao fato gerador do imposto, caso o contribuinte opte por essa alternativa.

Outro destaque da alteração é o ajuste no artigo que estabelece a alíquota interna de 12% para veículos automóveis das posições NCM 8702, 8703 e 8704, como parte da tributação específica para esse tipo de mercadoria.

A legislação também especifica novos critérios sobre a base de cálculo do ICMS nos casos de omissão de entradas de mercadorias, e introduz uma penalidade para o uso de equipamentos de pagamento não vinculados ao estabelecimento.

A lei entra em vigor imediatamente, com efeitos desde a sua publicação.


Lei nº 14.790/2024 - DOE BA de 07/12/2024.


Momento Reforma Tributária


Reações dos Contribuintes do Setor de Serviços à Reforma Tributária

Por Cinthia Silva*


Com a Reforma Tributária no Brasil o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Propõe-se a unificação de tributos federais e a reformulação do sistema de impostos estadual e municipal sobre o consumo por um sistema mais enxuto e menos burocrático. Essa unificação faz parte de uma reestruturação ampla que tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e o número de impostos indiretos que incidem sobre o consumo.

O IBS será um imposto sobre valor agregado de competência compartilhada entre estados e municípios e fará parte do IVA-DUAL, juntamente com o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Será cobrado de forma não cumulativa em todas as fases da cadeia de produção e distribuição.

A ideia é evitar a "guerra fiscal" e as complexidades do atual ISS, com diferentes alíquotas e regimes municipais, trazendo uniformidade e centralização na arrecadação e distribuição dos recursos.

Contudo, embora o IBS vá substituir o ISS, a implementação será gradativa, ocorrendo ao longo de vários anos para que os entes federativos e empresas possam se adaptar. O período de transição da Reforma Tributária, vai de 2026 a 2032, iniciando-se a cobrança integral do imposto em 2033.

Durante o período de transição, ambos os regimes (ISS e IBS) devem coexistir.

Nessa transição o que se é esperado?

  • Simplificação e transparência: Menos impostos com regras mais claras, o que reduz a carga burocrática sobre empresas.
  • Equidade Fiscal: A cobrança no destino tende a ser mais justa, beneficiando localidades onde o consumo efetivamente ocorre.
  • Redução de custos operacionais para empresas: A unificação promete diminuir o tempo e os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.


Essa mudança é um dos principais focos da Reforma Tributária em discussão no Congresso, e a expectativa é de que, com o novo sistema, o ambiente de negócios no Brasil se torne mais favorável e competitivo.

Mas há controvérsias, porque a Reforma Tributária tem gerado diversas reações entre os contribuintes, especialmente os setores de serviços. Em geral, a recepção das alíquotas propostas para o IBS é mista e reflete preocupações específicas de diferentes segmentos econômicos.

O setor de serviços, que inclui empresas de educação, saúde, tecnologia, advocacia, e outros, tem demonstrado preocupação com o impacto das novas alíquotas do IBS. Hoje, a alíquota média do ISS varia entre 2% e 5%, dependendo do município, enquanto a alíquota do IBS, que deverá substituir o ISS, somada à alíquota do CBS, poderá chegar a 27% ou mais.

Empresas de serviços alegam que esse aumento nas alíquotas pode encarecer os preços finais dos serviços, impactando negativamente o consumo e a competitividade. Muitos desses setores possuem uma margem de lucro menor e pouco uso de créditos tributários, o que os tornaria mais suscetíveis ao impacto de uma alíquota mais elevada.

Há também receio quanto à falta de diferenciação entre bens e serviços, já que o IBS se propõe a aplicar uma alíquota uniforme sobre ambos.

Veja trecho do artigo publicado pelo projeto "Mulheres no Tributário", na série "A reforma tributária por elas":


"Outro ponto que o Congresso deveria considerar é a criação de mecanismos de compensação para mitigar o impacto sobre os serviços mais intensivos em mão de obra. Uma possibilidade seria, por exemplo, permitir o crédito presumido de IVA dual sobre o mais oneroso insumo do setor de serviços: a mão de obra. Isso porque, ao contrário das indústrias, em geral, os prestadores de serviços não possuem muitos insumos passíveis de creditamento, sendo a folha de salários um dos maiores gastos do setor. O setor de serviços emprega uma grande quantidade de trabalhadores, e um aumento nos custos tributários pode afetar a geração de empregos. Portanto, seria importante estabelecer políticas de incentivo ao emprego nesse setor"¹.


Nesse contexto muitas entidades como Federações e associações empresariais, a Federação do Comércio e o setor de tecnologia estão propondo alíquotas diferenciadas dado o menor impacto ambiental e de circulação de mercadorias, sob o argumento de que isso ajudaria a manter os preços dos serviços acessíveis e a estimular a economia de serviços, que representa uma parte significativa do PIB.

Em contrapartida, alguns contribuintes reconhecem que a simplificação trazida pelo IBS poderá reduzir o custo e o tempo de cumprimento das obrigações tributárias. Empresas de grande porte, por exemplo, tendem a ver valor na possibilidade de um sistema mais transparente e menos fragmentado, o que, no longo prazo, poderia compensar os custos iniciais.

O consenso entre os contribuintes é que embora a reforma seja uma oportunidade para modernizar o sistema tributário brasileiro, ajustes nas alíquotas, especialmente para o setor de serviços, serão necessários para evitar impactos econômicos negativos. A alíquota única para bens e serviços é a principal fonte de resistência, e o setor de serviços tem sido vocal ao defender uma alíquota diferenciada. Assim, contribuintes, especialmente no setor de serviços, esperam que o Congresso considere essas peculiaridades ao finalizar os detalhes da reforma.


¹ FONTE: https://www.jota.info/artigos/reforma-tributaria-e-o-setor-de-servicos-muitos-desafios-a-vista


*Cinthia Giovanelli é Bacharel em Direito e Consultora Tributário, com especialização em Impostos Indiretos e integra o time de Conteúdo da Systax.


Últimas notícias sobre a Reforma Tributária


➡️ Reforma tributária redefine a tributação de bares, restaurantes e gorjetas.

Fonte: Contábeis

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➡️ Senado aprova regulamentação da reforma tributária; entenda ponto a ponto.

Fonte: G1

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➡️ Senado aprova a regulamentação da reforma tributária e projeto vai à Câmara.

Fonte: CNN Brasil

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➡️ Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis.

Fonte: Agência Brasil




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