MG ICMS Diferimento - Cavaco Resultante de Madeira In Natura
O estado de Minas Gerais, alterou o RICMS/MG para incluir nas hipóteses de diferimento do ICMS a saída para contribuinte de cavaco resultante de madeira in natura, obtido, como produto principal, a partir da utilização de máquina ou equipamento, subsequentemente ao corte, no mesmo local deste ou em área diversa.
A alteração entra em vigor em 9 de agosto de 2023.
Decreto n° 48.672/2023 DOE MG 09.08.2023
Federal CONFAZ ICMS Isenção Fármacos e Medicamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, alterou o Convênio ICMS n° 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para alterar e incluir itens beneficiados pela isenção.
A alteração produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Convênio ICMS n° 92/2023 DOU 08.08.2023
Federal CONFAZ ICMS Isenção Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, alterou o Convênio ICMS n° 102/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, para excetuar o estado de Rondônia do regime de substituição tributária em relação às operações com os itens dos CEST 16.001.00, 16.002.00, 16.004.00, 16.007.00 e 16.008.00 a partir de 01.09.2023.
A alteração produzirá efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
Convênio ICMS n° 106/2023 DOU 08.08.2023
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