ES ICMS Redução da Base de Cálculo - Vinhos
O estado do Espírito Santo, alterou a Lei do ICMS, para excluir os vinhos classificados na posição 2204 do benefício de redução da base de cálculo do ICMS aplicado nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido no Estado.
A alteração produzirá efeitos a partir 1° de janeiro de 2024.
Lei n° 11.882/2023 DOE ES 25.08.2023
PE ICMS Antecipação - Vinhos
O estado de Pernambuco, alterou o RICMS/PE relativamente à antecipação tributária na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.
Foram excluídos códigos da CNAE (fabricante / atacadista / varejista) do Anexo 12, que relaciona, principalmente, os contribuintes obrigados a aplicar o percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) na determinação da base de cálculo, para fins de cálculo da antecipação do imposto, de que tratam os artigos 332, 334, 335 e 342 do RICMS/PE.
Além disso, deixa de ser exigido o recolhimento da antecipação por contribuinte inscrito no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de indústria, quando inscrito no Cacepe com código da CNAE relacionado nos Anexos 12 e 14, alteração do artigo 334 e revogação do Anexo 14.
A alteração entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2023.
Decreto nº 55.205/2023 DOE PE 23.08.2023
PR ICMS Diferimento Tratores, Aparelhos e Implementos Agrícolas e Suas Partes
O estado do Paraná, alterou o RICMS/PR, quanto ao diferimento do imposto nas operações com tratores, aparelhos e implementos agrícolas e suas partes, destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária.
As NCM's ficam alteradas, de 8424.8 e 8701.9 para 8424.81.19 e 8701.90.90, respectivamente, para fins de readequação em decorrência da reclassificação, agrupamento ou desdobramento dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).
A alteração entra em vigor em 22 de agosto de 2023.
Decreto n° 3.219/2023 DOE PR 22.08.2023