SP ICMS Substituição Tributária Preparados Para Fabricação De Sorvete Em Máquina
Foi promovida alteração na Portaria CAT nº 20/2020, cuja finalidade foi a prorrogação até 31.07.2023, dos valores do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados na base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios indicados no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
As alterações produzem efeitos desde 1° de julho de 2023.
MG ICMS Alíquota - Combustíveis e Lubrificantes
Altera o RICMS/MG para alterar a alíquota nas operações e prestações internas com Álcool Etílico Hidratado - AEHC, passando de 9,29% para 11,63% por tempo indeterminado.
As alterações produzem efeitos desde 1° de julho de 2023.
MT ICMS Substituição Tributária Bebidas Quentes
Revoga as disposições em contrário, em especial os Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos que especifica, e dá outras providências.
As alterações produzem efeitos desde 1° de julho de 2023.
RN ICMS Substituição Tributária Produtos Alimentícios
Dispõe sobre alteração de MVA Original de produtos alimentícios de 30% para 20%, contemplando os produtos classificados nas seguintes CEST's: 17.048.00 e 17.048.02, Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo), respectivamente.
As alterações produzem efeitos desde 29 de junho de 2023.
SP ICMS Substituição Tributária MVA Produtos Alimentícios
Esta portaria divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, no período de 01.08.2023 a 30.04.2026.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
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