terça-feira, 25 de outubro de 2022

Boletim Informativo 16.10.2022 a 22.10.2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
16.10.2022 a 22.10.2022

 

 
 
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ICMS/MG – Qual a alíquota interna aplicável para cerveja e chope no Estado de Minas Gerais?  

A alíquota prevista no Artigo 42, inciso I, alínea "i", do RICMS/MG, é de 23%. A esta alíquota, nas operações destinadas a consumidor final, serão somados 2%, destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), totalizando, portanto, uma carga tributária de 25%.

Fonte: Artigo 42, inciso I, alínea "i" da Parte Geral do RICMS/MG

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 64.045 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.978.084 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SP – ICMS – Substituição Tributária – Cimento

O estado de São Paulo alterou, de 29,43% para 38,11%, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins da formação da base de cálculo para retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionado no Anexo II da Portaria CAT nº 68/2019 , com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Além disso, revoga a Portaria CAT n° 05/2020.

A alteração entra em vigor em 1° de dezembro de 2022.

Portaria SRE nº 88/2022 – DOE SP – 22.10.2022

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CE – ICMS – Isenção – Produtos Hortifrutigranjeiros

O estado do Ceará, alterou o RICMS/CE para incluir os produtos "brócolis" e "pitaya" na isenção do ICMS previstas para saídas interestaduais dos produtos hortifrutigranjeiros elencados no Convênio ICMS n° 44/1975.

Além disso, revoga a isenção do ICMS nas operações internas envolvendo milho em grão, quando destinada a produtor rural, constante no item 176.0 do Anexo I do RICMS/CE.

As alterações produzem efeitos a partir de 17 de outubro de 2022.

Decreto nº 34.981/2022 – DOE CE – 17.10.2022

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PR – ICMS – Isenção – Absorventes Íntimos

O estado do Paraná, alterou o RICMS/PR para conceder isenção aos absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.

A alteração produz efeitos a partir de 1° de novembro de 2022.

Decreto nº 12.439/2022 – DOE PR – 18.10.2022

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