| ICMS/RJ A tapioca, classificada na NCM 1903.00.00, possui algum benefício fiscal no Estado do Rio de Janeiro?
Não. A tributação aplicável nas operações internas com a mercadoria é alíquota integral de 20% já considerado o FECP de 2%. A farinha de mandioca, por outro lado, é mercadoria beneficiada pela redução de base de cálculo da cesta básica, de modo que a carga seja de 7% nas operações internas. O benefício não alcança a tapioca. Fonte: Perguntas Frequentes SEFAZ/RJ |
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