| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 16.10.2022 a 22.10.2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/MG Qual a alíquota interna aplicável para cerveja e chope no Estado de Minas Gerais?
A alíquota prevista no Artigo 42, inciso I, alínea "i", do RICMS/MG, é de 23%. A esta alíquota, nas operações destinadas a consumidor final, serão somados 2%, destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), totalizando, portanto, uma carga tributária de 25%. Fonte: Artigo 42, inciso I, alínea "i" da Parte Geral do RICMS/MG |  | |  | | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 64.045 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.978.084 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SP ICMS Substituição Tributária Cimento
O estado de São Paulo alterou, de 29,43% para 38,11%, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins da formação da base de cálculo para retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relacionado no Anexo II da Portaria CAT nº 68/2019 , com destino a estabelecimento localizado em território paulista.Além disso, revoga a Portaria CAT n° 05/2020. A alteração entra em vigor em 1° de dezembro de 2022. Portaria SRE nº 88/2022 DOE SP 22.10.2022 |  | |  | | | | CE ICMS Isenção Produtos Hortifrutigranjeiros
O estado do Ceará, alterou o RICMS/CE para incluir os produtos "brócolis" e "pitaya" na isenção do ICMS previstas para saídas interestaduais dos produtos hortifrutigranjeiros elencados no Convênio ICMS n° 44/1975. Além disso, revoga a isenção do ICMS nas operações internas envolvendo milho em grão, quando destinada a produtor rural, constante no item 176.0 do Anexo I do RICMS/CE. As alterações produzem efeitos a partir de 17 de outubro de 2022. Decreto nº 34.981/2022 DOE CE 17.10.2022 |  | | PR ICMS Isenção Absorventes Íntimos
O estado do Paraná, alterou o RICMS/PR para conceder isenção aos absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. A alteração produz efeitos a partir de 1° de novembro de 2022. Decreto nº 12.439/2022 DOE PR 18.10.2022 |  | |  | | | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | systax.com.br/no-youtube | | | | | |