|  | Boletim Informativo Semanal | | 11.09.2022 a 17.09.2022 | | |
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| |  | Fórum | | | | | ICMS/PE O produto "polvilho doce" ou "fécula de mandioca", faz jus ao benefício da redução da base de cálculo do ICMS para os produtos de cesta básica?
Não. O "polvilho doce", nome comercial da fécula de mandioca, não se assemelha aos produtos "goma de mandioca" e "massa de mandioca", constantes nos itens III e IV do Anexo Único do Decreto nº 26.145/2003, limitando-se apenas a ser um dos seus insumos. Desta forma, o produto "polvilho doce", não faz jus ao benefício do sistema especial de tributação dos produtos componentes da cesta básica. Fonte: SEFAZ/PE - Resolução de Consulta n° 80/2022. |  | |
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| Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 131.227 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.867.004 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | |
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 | Últimas Notícias | | | | | PR ICMS Redução de Base de Cálculo Suínos Vivos
O estado do Paraná, alterou o RICMS/PR para prorrogar, até 31 de março de 2023, a vigência do benefício da redução da base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais tributadas em 12% de Suínos Vivos realizadas por produtor rural, prevista no item 36-B do Anexo VI do RICMS/PR. A alteração produz efeitos a partir de 1° de agosto de 2022. Decreto nº 12.210/2022 DOE PR 20.09.2022 | | |  |  | | Federal Tabela TEC Imposto de Importação - Alterações de Alíquota
O Governo Federal publicou alterações na Tabela TEC, incluindo ao Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021 os produtos classificados na NCM 6001.92.00 e 6210.30.00 reduzindo temporariamente a alíquota desses produtos a 0%. Além disso, excluí, do mesmo anexo, os produtos classificados na NCM 6210.30.00. As alterações entram em vigor em 1° de outubro de 2022. Resolução GECEX n° 400/2022 DOU 23.09.2022 |  | |
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| MG/SP ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Alimentícios Açúcar de Cana
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Protocolo ICMS n° 21/1991 para excetuar as operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo. Desta forma, o produto açúcar de cana não deve ser passível de substituição tributária nas operações entre MG e SP a partir de 20 de setembro de 2022. As alterações entram em vigor a partir de 1° de outubro de 2022. CONFAZ - Protocolo ICMS nº 066/2022 DOU 20.09.2022 |  | |
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MG/SP ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Alimentícios Queijo Cremoso "cream cheese" O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Protocolo ICMS n° 28/2009 para excetuar o Códigos Especificadores da Substituição Tributária CEST 17.024.05 - Queijo Cremoso ("cream cheese"). Desta forma, o produto não deve ser passível de substituição tributária nas operações entre MG e SP a partir de 20 de setembro de 2022. As alterações entram em vigor a partir de 20 de setembro de 2022. CONFAZ - Protocolo ICMS nº 067/2022 DOU 20.09.2022 |  | |
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