quarta-feira, 6 de julho de 2022

Boletim Informativo de 26/06/2022 a 02/07/2022

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
26/06/2022 a 02/07/2022


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ICMS/RJ – Qual alíquota aplicável nas operações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no Estado do Rio de Janeiro?

Nos termos do Decreto nº 48.145/2022, a alíquota incidente nas operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo deverá ser de 18%, sem a incidência do adicional de 2% destinados ao Fundo de Combate à Pobreza.

Fonte: Citada no texto.

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Comparativo de Compras

As rotinas fiscais de uma empresa são extremamente dinâmicas e por vezes, exigem rapidez de seus analistas para atender as demandas das áreas solicitantes em tempo e alinhadas com a legislação.

A Systax, com seu amplo portifólio tributário dedicado a facilitar as rotinas do departamento, desenvolveu a funcionalidade "Comparativo de Compras" que permite uma análise objetiva para identificar tributos incidentes em operações de compra entre fornecedores distintos, a fim de tomar a decisão mais adequada em um processo de aquisição. Na ferramenta será possível identificar quais tributos incidirão nas operações possibilitando ainda ao adquirente negociar com seus fornecedores buscando melhores condições.

Deseja saber mais sobre a ferramenta?
Entre em contato conosco e solicite mais informações.

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Webinar: Obrigatoriedade do Bloco K em 2023 – Novos Registros

No dia 07/07 a Systax promoverá um webinar falando sobre a obrigatoriedade dos novos registros no Bloco K em 2023.

O palestrante convidado será o Mestre em Contabilidade e controladoria, Josué Pereira e o evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube, pelo link abaixo. Não esqueça de clicar no sino para receber a notificação do evento.

Link de inscrição para o evento no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=QGumPAXGJ2g

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 45.266 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.318.658 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

PR – ICMS – Redução de base de cálculo - Alho

O Estado do Paraná revoga a redução de base de cálculo para 75% (setenta e cinco por cento), a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de alho de produtor rural, para conceder, nos termos do Convênio ICMS nº 181/2021, redução de base de cálculo em 90% (noventa por cento) nas saídas de alho realizadas por produtor rural e cooperativas de produtores rurais. A alteração entrou em vigor em 22 de junho de 2022.

Decreto n° 11.572/2022 – DOE de 30.06.2022

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RO – ICMS – Diferencial de alíquotas – Base dupla

O Estado de Rondônia internaliza as disposições da Lei Complementar nº 190/2022 e passa a adotar, com vigência retroativa a partir de 01/04/2022, a base dupla para o cálculo do DIFAL contribuinte.

Lei n° 5.369/2022 – DOE de 30.06.2022

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GO - ICMS – Substituição Tributária – Porta-a-porta

De acordo com o este Decreto, o anexo que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária da modalidade porta-a-porta, ficam previstos no inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 1997, com as determinações de MVA nela previstos.

Decreto nº 10.108/2022 – DOE 30.06.2022

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MT – ICMS – Substituição Tributária – Diversos segmentos

O Estado do Mato Grosso internaliza as disposições do Convênio ICMS nº 66/2022, que modifica o Convênio ICMS nº 142/2018 em relação aos seus desmembramentos de itens e adequações de NCM de acordo com a nova TIPI 2022, dos segmentos de autopeças (Tabela II), lâmpadas, reatores e "starter" (Tabela X), materiais de construção e congêneres (Tabela XI), materiais de limpeza (Tabela XII), medicamentos (Tabela XIV), produtos alimentícios (Tabela XVII), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Tabela XX), tintas e vernizes (Tabela XXIII) e veículos automotores (Tabela XXIV).

Ficam acrescidos ao rol de mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, os veículos híbridos dos itens 30 e 31 da Tabela XXIV (NCM 8704.41.00 e 8704.51.00), com vigência inicial em 01.08.2022.

Decreto nº 1.420/2022 – DOE 01.07.2022

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