| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 12/06/2022 a 18/06/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/RJ Em uma operação de saída, interna ou interestadual, de transferência de material de uso e consumo entre estabelecimentos filiais existe a incidência do ICMS?
Não. Os materiais de uso ou consumo transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa, filiais, seja em operações internas ou interestaduais, estão amparados pela não incidência do ICMS. Fonte: Art. 40, XXV da Lei n° 2.657/1996. |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Webinar: Convênio ICMS n.º 68/2022 Prorrogação de benefícios fiscais e impactos para as empresas No dia 21/06 a Systax promoverá um webinar com o tema: Convênio ICMS n.º 68/2022 Prorrogação de benefícios fiscais e impactos para as empresas. Principais tópicos que serão abordados: - Benefícios fiscais estaduais aspectos gerais;
- Cenário anterior à Lei Complementar nº 160/2017;
- Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/2017;
- Implementação da convalidação pelos estados;
- Posicionamentos das autoridades fiscais e da jurisprudência;
- Convênio ICMS nº 68/2022 novos prazos de vigência;
- Cenário atual.
O evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube. Você receberá o link por e-mail assim que concluir a sua inscrição. Inscreva gratuitamente e garanta sua vaga. |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 25.984 regras fiscais. Com isso, temos um total de 23.253.072 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS Não Incidência/Isenção Uso ou Consumo de Bordo Combustível e Lubrificante de Embarcações e Aeronaves
O Governo do Estado de Minas Gerais, alterou o RICMS/MG, a partir de 1° de julho de 2022, para estabelecer a não incidência do ICMS à saída de produto para o uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, principalmente, para delimitar a aplicação de suas disposições ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Além disso, a não incidência do ICMS, também, se aplica à saída de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto ocorra exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado. Diante disso, fica revogado, retroagindo seus efeitos, a partir de 1° de junho de 2021, a aplicação da isenção do ICMS à saída de combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior, bem como a dispensa do pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação. Decreto n° 48.447/2022 DOE de 16.06.2022 |  | |  | | | | MG - ICMS Isenção Garrafas Vasilhames Bebidas Alcoólicas
O Governo do Estado de Minas Gerais, alterou o RICMS/MG para conceder isenção do ICMS para a saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. Também fica isenta a operação de transporte relacionada à operação. A alteração entra em vigor em de 14 de junho de 2022. Decreto n° 48.440/2022 DOE de 14.06.2022 |  | |  | | | PA - ICMS Isenção Absorventes Íntimos Femininos, Internos e Externos, Tampões Higiênicos, Coletores e Discos Menstruais, Calcinhas Absorventes e Panos Absorventes Íntimos O Governo do Estado do Pará, com base no Convênio ICMS n°187/2021, alterou o RICMS/PA para conceder isenção nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas. A alteração produz efeitos a partir de 10 de julho de 2022. Decreto n° 2.429/2022 DOE de 10.06.2022 |  | |  | | | CE - ICMS Isenção Geradores Fotovoltaicos O Governo do Estado do Ceará, alterou o RICMS/CE para conceder isenção para geradores fotovoltaicos de corrente contínua classificados no código 8501.7. Também revogou a isenção para os geradores fotovoltaicos classificados no código 8501.3. Com vigência a partir de 01/04/2022. A alteração produz efeitos a partir de 1° de abril de 2022. Decreto n° 34.794/2022 DOE de 10.06.2022 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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