quinta-feira, 30 de junho de 2022

Webinar: Transação Tributária e as alterações trazidas pela Lei 14.375/22


 
Systax

Webinar
Transação Tributária e as alterações
trazidas pela Lei 14.375/22


No dia 05/07 a Systax promoverá um webinar com o objetivo esclarecer os principais aspectos em relação à Transação Tributária de tributos no âmbito Federal e Estadual, seu aspecto histórico e as alterações incorporadas pela Lei nº 14.375/2022, bem como esclarecer as principais dúvidas trazidas pelo público participante.


Principais tópicos que serão abordados:

  • Transação Tributária: o que é e como funciona?
  • Modalidades previstas na Lei nº 13.988/2020
  • Opções em vigor no cenário federal e no Estado de São Paulo
  • Alterações trazidas pela Lei nº 14.375/2022


O evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube. Você receberá o link por e-mail assim que concluir a sua inscrição.


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5
Julho


Horário
10h

Palestrantes

Carolina Paschoalini

Carolina Paschoalini

  • MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI;
  • Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT);
  • Graduação em Direito pela USP;
  • Atuação na área de contencioso e consultoria tributária, aduaneira, previdenciária, fusões e aquisições, inclusive due diligence.

 

Lucas Barducco

Lucas Barducco

  • Coordenador do Consultivo Tributário no Machado Nunes;
  • Advogado tributarista, atuante nesta área há 10 anos em escritórios de advocacia;
  • LL.M em Direito Tributário – Insper;
  • Graduação em Direito – PUC/SP.

 

Renato Nunes

Renato Nunes

  • Doutor, Mestre e Especializado em Direito Tributário pela PUC/SP;
  • Especialista no assunto Direito Tributário e Direito Empresarial, tanto no âmbito consultivo como no contencioso;
  • Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT SP);
  • Membro da Comissão de Orçamento e Contas da Seção de São Paulo da OAB/SP.

Mediadora

Karen Semeone

Karen Semeone

  • Tax Manager na Systax, responsável por projetos de consultoria e implementação de novas ferramentas sistêmicas na área fiscal/tributária.
  • Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos, atuante nesta área há mais de 15 anos. Acumula experiências em empresas nacionais e multinacionais do setor privado (automotivo, farmacêutico, medicamentos, têxteis, plásticos, entre outros), de prestação de serviços de consultoria e escritórios de advocacia.
  • Pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD – Escola Paulista de Direito.
  • Membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP.
  • Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária.
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terça-feira, 28 de junho de 2022

Boletim Informativo de 19 a 25/06/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
19/06/2022 a 25/06/2022


Fórum

ICMS-ST/RJ - As cervejas e chopes estão abrangidas pela suspensão da substituição tributária nos termos do art. 1º da Lei 9.428/21?

A suspensão da substituição tributária é aplicável apenas para as mercadorias incluídas nos subitens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657/1996.

Deve ser observado que cervejas e chopes estão relacionados no número 19 do Anexo Único da referida Lei, permanecendo assim sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Fonte: Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 2.657/1996

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Alocação de Consultores

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário e com esse difícil cenário de isolamento social que estamos vivendo a atualização e acompanhamento desse cenário ficou ainda mais complicado.

Além dos produtos oferecidos, também atua com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação.

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance.

Entre em contato e solicite uma proposta:
https://www.systax.com.br/consultores

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 105.672 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.266.721 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal - ICMS – Combustíveis, Gás Natural, Energia Elétrica, Comunicações e Transporte Coletivo

O Governo Federal, alterou a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), bem como as Leis Complementares n°s 192/2022 e n° 159/2017 para considerar bens e serviços essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Desta forma, não podem ser tratados como supérfluos, com isso, é vedada a fixação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral.

A alteração entra em vigor em de 23 de junho de 2022.

Lei Complementar n° 194/2022 – DOU de 23.06.2022

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Federal – PIS/COFINS – Nafta Petroquímica

O Governo Federal, alterou as alíquotas de PIS e COFINS incidentes nas operações de venda e importação de nafta petroquímica. Antes da alteração incidiam as alíquotas de 1,26% (PIS) e 5,8% (COFINS), e com essa alteração, no período de 01/04/2022 a 31/12/2022, vigorará as alíquotas de 1,65% e 7,6%, para PIS e COFINS, respectivamente.

A alteração entra em vigor em de 22 de junho de 2022.

Lei n° 14.374/2022 – DOU de 22.06.2022

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RS - ICMS – Substituição Tributária - Adequação de Redação

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, com fundamento no Convênio ICMS n° 66/2022 que alterou o Convênio ICMS n° 142/2018, para adequar a redação da legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS.

As alterações entram em vigor em de 22 de junho de 2022, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2022, para os itens que tiveram a redação adequada. Os seguimentos que tiveram itens ajustados são:

a) Tintas e Vernizes;

b) Lâmpadas Elétricas, Diodos e Aparelhos de Iluminação;

c) Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes;

d) Autopeças;

e) Materiais Elétricos;

f) Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;

g) Materiais de Limpeza;

h) Produtos Alimentícios;

i) Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Além disso, incluirá a partir de 1° de agosto de 2022, mais dois itens no seguimento de Veículos Automotores Novos, que passarão a ser submetidos ao regime de substituição tributária. São eles:

a) Outros veículos para transporte de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas;

b) Outros veículos para transporte de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas.

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terça-feira, 21 de junho de 2022

Boletim Informativo de 12 a 18/06/2022

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Informativo Semanal
12/06/2022 a 18/06/2022

 

 
 
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ICMS/RJ – Em uma operação de saída, interna ou interestadual, de transferência de material de uso e consumo entre estabelecimentos filiais existe a incidência do ICMS?     

Não. Os materiais de uso ou consumo transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa, filiais, seja em operações internas ou interestaduais, estão amparados pela não incidência do ICMS.

Fonte: Art. 40, XXV da Lei n° 2.657/1996.

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Webinar: Convênio ICMS n.º 68/2022 – Prorrogação de benefícios fiscais e impactos para as empresas

No dia 21/06 a Systax promoverá um webinar com o tema: Convênio ICMS n.º 68/2022 – Prorrogação de benefícios fiscais e impactos para as empresas.

Principais tópicos que serão abordados:

  • Benefícios fiscais estaduais – aspectos gerais;
  • Cenário anterior à Lei Complementar nº 160/2017;
  • Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/2017;
  • Implementação da convalidação pelos estados;
  • Posicionamentos das autoridades fiscais e da jurisprudência;
  • Convênio ICMS nº 68/2022 – novos prazos de vigência;
  • Cenário atual.

O evento será transmitido pelo nosso canal no YouTube. Você receberá o link por e-mail assim que concluir a sua inscrição.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 25.984 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 23.253.072 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

MG - ICMS – Não Incidência/Isenção – Uso ou Consumo de Bordo – Combustível e Lubrificante de Embarcações e Aeronaves

O Governo do Estado de Minas Gerais, alterou o RICMS/MG, a partir de 1° de julho de 2022, para estabelecer a não incidência do ICMS à saída de produto para o uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, principalmente, para delimitar a aplicação de suas disposições ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.

Além disso, a não incidência do ICMS, também, se aplica à saída de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto ocorra exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.

Diante disso, fica revogado, retroagindo seus efeitos, a partir de 1° de junho de 2021, a aplicação da isenção do ICMS à saída de combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior, bem como a dispensa do pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação.

Decreto n° 48.447/2022 – DOE de 16.06.2022

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MG - ICMS – Isenção – Garrafas Vasilhames Bebidas Alcoólicas

O Governo do Estado de Minas Gerais, alterou o RICMS/MG para conceder isenção do ICMS para a saída, em operação interna ou interestadual, de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. Também fica isenta a operação de transporte relacionada à operação.

A alteração entra em vigor em de 14 de junho de 2022.

Decreto n° 48.440/2022 – DOE de 14.06.2022

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PA - ICMS – Isenção – Absorventes Íntimos Femininos, Internos e Externos, Tampões Higiênicos, Coletores e Discos Menstruais, Calcinhas Absorventes e Panos Absorventes Íntimos

O Governo do Estado do Pará, com base no Convênio ICMS n°187/2021, alterou o RICMS/PA para conceder isenção nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.

A alteração produz efeitos a partir de 10 de julho de 2022.

Decreto n° 2.429/2022 – DOE de 10.06.2022

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CE - ICMS – Isenção – Geradores Fotovoltaicos

O Governo do Estado do Ceará, alterou o RICMS/CE para conceder isenção para geradores fotovoltaicos de corrente contínua classificados no código 8501.7. Também revogou a isenção para os geradores fotovoltaicos classificados no código 8501.3.

Com vigência a partir de 01/04/2022.

A alteração produz efeitos a partir de 1° de abril de 2022.

Decreto n° 34.794/2022 – DOE de 10.06.2022

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