| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 19/06/2022 a 25/06/2022 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS-ST/RJ - As cervejas e chopes estão abrangidas pela suspensão da substituição tributária nos termos do art. 1º da Lei 9.428/21?
A suspensão da substituição tributária é aplicável apenas para as mercadorias incluídas nos subitens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657/1996. Deve ser observado que cervejas e chopes estão relacionados no número 19 do Anexo Único da referida Lei, permanecendo assim sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Fonte: Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 2.657/1996 |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Alocação de Consultores Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário e com esse difícil cenário de isolamento social que estamos vivendo a atualização e acompanhamento desse cenário ficou ainda mais complicado. Além dos produtos oferecidos, também atua com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação. Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente. Nossos diferenciais são: - Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
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O Governo Federal, alterou a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), bem como as Leis Complementares n°s 192/2022 e n° 159/2017 para considerar bens e serviços essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo. Desta forma, não podem ser tratados como supérfluos, com isso, é vedada a fixação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral. A alteração entra em vigor em de 23 de junho de 2022. Lei Complementar n° 194/2022 DOU de 23.06.2022 |  | |  | | | | Federal PIS/COFINS Nafta Petroquímica
O Governo Federal, alterou as alíquotas de PIS e COFINS incidentes nas operações de venda e importação de nafta petroquímica. Antes da alteração incidiam as alíquotas de 1,26% (PIS) e 5,8% (COFINS), e com essa alteração, no período de 01/04/2022 a 31/12/2022, vigorará as alíquotas de 1,65% e 7,6%, para PIS e COFINS, respectivamente. A alteração entra em vigor em de 22 de junho de 2022. Lei n° 14.374/2022 DOU de 22.06.2022 |  | |  | | | RS - ICMS Substituição Tributária - Adequação de Redação O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, com fundamento no Convênio ICMS n° 66/2022 que alterou o Convênio ICMS n° 142/2018, para adequar a redação da legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS. As alterações entram em vigor em de 22 de junho de 2022, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2022, para os itens que tiveram a redação adequada. Os seguimentos que tiveram itens ajustados são: a) Tintas e Vernizes; b) Lâmpadas Elétricas, Diodos e Aparelhos de Iluminação; c) Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes; d) Autopeças; e) Materiais Elétricos; f) Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; g) Materiais de Limpeza; h) Produtos Alimentícios; i) Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Além disso, incluirá a partir de 1° de agosto de 2022, mais dois itens no seguimento de Veículos Automotores Novos, que passarão a ser submetidos ao regime de substituição tributária. São eles: a) Outros veículos para transporte de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas; b) Outros veículos para transporte de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas. |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | instagram.com/systaxoficial |  | twitter.com/Systax | | | | | |