terça-feira, 5 de outubro de 2021

Boletim Informativo de 27/09/2021 a 02/10/2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
27/09/2021 a 02/10/2021

 

 
 
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ICMS/RS – Qual é a alíquota aplicável nas operações internas com pastel, lasanha, massas folhadas e similares?      

A alíquota de 12% prevista no Item IX, Seção II, Apêndice I do RICMS/RS se aplica nas operações internas com "massas alimentícias", em sua essência, como macarrão e similares, desde que não comercializados como pratos preparados, não podendo confundir "massas alimentícias" com pasteis, salgados, lasanhas, massas folhadas e similares, produtos sujeitos à alíquota de 18% conforme inciso X, art. 27 Livro I do RICMS.

Fonte: Parecer/RS Nº 18357.

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Webinar: As 7 regras tributárias mais importantes sobre ICMS ST ( ICMS Substituição Tributária)

No dia 14 de Outubro, às 10h, realizaremos um Webinar exclusivo para falar das 7 regras tributárias mais importantes sobre ICMS ST (ICMS Substituição Tributária).

Confira os tópicos que serão abordados no evento:

• Créditos de ICMS no regime de substituição tributária – Como e quando apropriar?

• Preço real de venda ao consumidor – como a decisão do STF impactou o regime de substituição tributária.

• Regime Optativo de Tributação – Aderir ou não aderir? Infrações tributárias em ICMS ST que você precisa conhecer.

Inscreva gratuitamente em: https://materiais.systax.com.br/webinar-as-7-regras-tributarias-mais-importantes-sobre-icms-st-icms-substituicao-tributaria

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 25.426 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.153.524 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

SP – ICMS/ST – Produtos de Limpeza    

Altera a Portaria CAT nº 84/2019, que trata sobre substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.

Ficam alteradas as descrições das mercadorias inscritas no CEST 11.002.00, 11.003.00, 11.004.00 e 11.006.00. Além disso, ao CEST 11.002.00 e 11.003.00, fica acrescida a NCM 3808.94.19.

As alterações são válidas a partir de 01.01.2022, para as mercadorias inscritas no CST 11.002.00 e 11.003.00.

Portaria CAT nº 77, de 01.10.2021 – (DOE SP de 02.10.2021)

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PR – ICMS – Diferimento parcial  

O Estado do Paraná internaliza o disposto na Lei nº 20.531/2021 no RICMS/PR, para determinar alíquota de 18% nas operações com vinhos da NCM 2204 e 16% +2% FCP nas operações com consumidor final.

As operações com vinhos deixam de ser abrangidas pelo diferimento parcial de 58,62% e passam a usufruir do diferimento parcial genérico, aplicável ao produto sujeito à alíquota de 18%.

As alterações passam a vigorar com data retroativa, a partir de 01.04.2021.

Decreto nº 8.843/2021 (DOE PR de 27.09.2021)

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RJ – ICMS/ST – Suspensão  

O Estado do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da substituição tributária nas operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.428/2021 (DOE RJ de 01.10.2021)

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