terça-feira, 12 de outubro de 2021

Boletim Informativo de 04/10/2021 a 09/10/2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
04/10/2021 a 09/10/2021

 

 
 
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ICMS/PR – Considerando a exclusão da NCM 22.04 da previsão do diferimento parcial de 58,62% previsto no Anexo VIII do RICMS/PR, as operações com vinhos passam a serem tributadas integralmente?      

R. Não. A alíquota aplicável às operações com vinhos da NCM 22.04 foi alterada através Lei nº 20.531/2021, que determinou alíquota de 18% nas operações entre contribuintes e 16% +2% FCP nas operações com consumidor final, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2021.

Assim sendo, a partir desta data, nas operações entre contribuintes, passa a ser aplicável o diferimento parcial genérico de 33,33% aplicável aos produtos sujeitos à alíquota de 18%.

Fonte: Citada no texto.

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Equívocos na classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte

Isso vai desde uma penalidade para a classificação fiscal inadequada, até os casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 166.962 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.160.640 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

FEDERAL – ICMS – Substituição Tributária    

O Convênio ICMS nº 171/2021 dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n° 213/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Convênio ICMS nº 171/2021 (DOU de 08.10.2021)

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AL – ICMS – Redução de Base de Cálculo - Sucatas  

OO Estado do Alagoas passa a conceder redução de base de carga que resulte em 1% nas operações internas e interestaduais com sucatas de papel, vidro e plásticos, como efeitos a partir de 08/10/2021.

Decreto nº 76.015/2021 (DOE AL de 08.10.2021)

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MG – ICMS – Isenção – Oxigênio Medicinal  

O Estado de Minas Gerais internaliza o disposto no Convênio ICMS nº 41/21 para isentar o ICMS na entrada, decorrente de operação de importação do exterior, ou saída, em operação interna, de Oxigênio Medicinal classificado no código da NBM/SH 2804.40.00, realizada no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). A isenção também se aplica às operações com destino aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, e Tocantins e ao Distrito Federal. A medida entra em vigor na data da sua publicação e tem previsão de vigorar até 31/12/2021.

Decreto nº 48.281/2021 (DOE MG de 08.10.2021)

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