terça-feira, 7 de setembro de 2021

Boletim Informativo de 30/08/2021 a 04/09/2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
30/08/2021 a 04/09/2021

 

 
 
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ICMS/PR – As películas de controle solar, também conhecidas como "insulfilm", classificadas na NCM 3920 estão sujeitas ao ICMS/ST no Estado do Paraná no segmento de material de construção ou autopeças?      

As películas de controle solar podem ser utilizadas tanto para uso automotivo (como acessório ao veículo) como na construção civil (em janelas, portas, ou outras áreas envidraçadas).

De acordo com o fisco paranaense, ainda que as películas de controle solar sejam classificadas na NCM 3920, relacionada na posição 7 do art. 105 do Anexo IX do RICMS/PR no segmento de construção civil, o produto em questão não se amolda à descrição apresentada para este item ("Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins").

No entanto o produto submete-se à substituição tributária nas operações internas, por se encontrar inserida na posição 125 do art. 28 do Anexo IX do RICMS/PR ("Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens da tabela"), por ter, dentre as finalidades para a qual foi desenvolvida, ainda que não exclusivamente, o uso no segmento de autopeças.

Fonte: Resposta à Consulta nº 20/2021

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em 78.208 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 22.080.094 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
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Federal – Imposto de Importação – Alíquota    

A partir de 06.09.2021, ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125/2016, os produtos conforme as descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 16
  Ex 001 - Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo. 0
  Ex 003 - Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). 0
  Ex 004 - Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). 0

Resolução CAMEX nº 239, de 27.08.2021 (DOU de 30.08.2021)

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RS – ICMS – Produtos farmacêuticos – Base de Cálculo  

Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, para estabelecer a utilização do preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos.

A partir de 01.09.2021 o Estado do Rio Grande do Sul passa a adotar PMPF quando o medicamento estiver na lista publicada pela SEFAZ/RS em substituição ao PMC ou MVA.

Instrução normativa RE nº 66, de 25.08.2021 (DOE 30.08.2021)

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AC- ICMS – Substituição Tributária  

O Estado do Acre altera a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária no segmento de bebidas frias, produtos alimentícios e material de limpeza, para internalizar em sua legislação interna as alterações de CEST trazidas pelos Convênios ICMS nº 72/2020 e 150/2020. As alterações entram em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 9.914, de 26.08.2021 (DOE 30.08.2021)

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