terça-feira, 27 de julho de 2021

Boletim Informativo de 19.07.2021 à 24.07.2021

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
19/07/2021 a 24/07/2021

 

 
 
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ICMS/SP – O afiador de facas de uso doméstico está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo?      

O Estado de São Paulo esclarece através da Resposta a Consulta nº 24.074/2021, que o afiador de faca de uso doméstico não é mercadoria sujeita à substituição tributária.

Muito embora o produto esteja relacionado no art. 313-Z3 do RICMS e no item 3 do Anexo XVIII da Portaria CAT nº 68/2019, o amolador de facas de uso doméstico não se enquadra na modalidade de ferramentas.

Fonte: Citada no Texto.

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Não aguenta mais sofrer com o impacto gerado pela complexidade do ambiente tributário brasileiro?

Além dos altos investimentos, ainda leva incontáveis horas para garantir ao máximo a conformidade fiscal?

Entendemos bem dessa rotina e, por isso, a Systax desenvolveu soluções tecnológicas que contam com milhões de regras tributárias, parametrizam e aumentam a confiabilidade das suas operações, você consegue elevar a eficácia do seu time e diminuir riscos!

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi  atualizada em m 17.555 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.783.266 regras tributárias específicas e atualizadas!

 
 
 
 
Noticias Últimas Notícias
 

PE – ICMS - Diferimento    

Fica concedido a partir de 21/07/2021, o diferimento do imposto na saída interna dos insumos que menciona com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os ciclomotores (inclusão do artigo 9°-A ao Anexo 8).

E em relação ao prazo para usufruir do diferimento do ICMS aplicável nas operações destinadas a estabelecimento industrial com os insumos que menciona (alteração dos itens 6, 115 e 121 do Anexo 8-A), fica prorrogado até o dia 31.07.2022.

Decreto nº 50.996, de 20.07.2021 - DOE PE de 21.07.2021

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CE- ICMS – Substituição Tributária    

Estabelece a inclusão do produto massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, classificado na NCM 1902 e CEST 17.048.00, para fins de aplicação do regime da substituição tributária, retroagindo os efeitos a partir do dia 01/07/2021.

Decreto nº 34.167, de 21.07.2021 - DOE CE de 22.07.2021

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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Pré-lançamento: Tax Reports - Revisões de Base de Cálculo


 
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O Tax Reports – Relatórios de Revisões de Base de Cálculo, da Systax, identifica valores a serem excluídos de respectivas bases de cálculo de tributos, com base nas teses jurídicas utilizadas por empresas na recuperação de créditos tributários, de forma administrativa ou judicial.

No pré-lançamento do Tax Reports estamos disponibilizando um cupom com 10% de desconto para você conhecer todos os seus benefícios:

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terça-feira, 20 de julho de 2021

Boletim Informativo de 12.07.2021 à 17.07.2021

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12/07/2021 a 17/07/2021


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ICMS/RJ – Qual é a alíquota correta aplicável nas operações com armas, munições e seus acessórios?

Surgiam dúvidas no tocante a alíquota correta a ser aplicada, pois em nosso ordenamento jurídico, constam-se duas normas/leis vigentes em conflito, de um lado a Lei nº 4.135/03 dizendo que o percentual devido é de 200%, e do outro lado a alínea "a", artigo 14 da Lei nº 2.657/96, combinado com o inciso I, artigo 2º da Lei nº 4.056/02, dizendo que nas operações mencionadas acima, que o percentual devido é de 39%.

Segundo posicionamento da Superintendência de Tributação do estado do Rio de Janeiro/RJ divulgado por meio da Resposta a Consulta sob o nº 38/2021, em operações internas e importações, o percentual correto para fins de pagamento do ICMS é de 39%, sendo 2% destinados ao FECP.

Fonte: Citada no Texto.

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Quando o assunto é oferecer soluções que podem revolucionar a área tributária da sua empresa, nós somos especialistas e exclusivos!

Sabemos que grandes mudanças ocorreram nos últimos meses no quesito tributário no Brasil. E esse é só começo.

Nós acompanhamos de perto cada uma delas e estamos mais do que preparados para ajudar o seu negócio nesse momento!

Afinal, somente as nossas soluções contam com 21.719.459 regras tributárias, que aumentam a confiabilidade das operações fiscais.

Durante 10 anos de atuação, associamos a tecnologia com a expertise dos melhores consultores do mercado.

Esse é um convite para que você possa conhecer mais da Systax e tudo o que podemos fazer pela sua empresa!

Então, não perca tempo! Envie uma mensagem agora mesmo: https://www.systax.com.br/contato

Estamos prontos para te atender.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 21.418 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.764.894 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MS – ICMS – Redução de base

Concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com sucatas de vidro, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 1%, a partir da data de sua publicação.

Decreto nº 15.725, de 14.07.2021 - DOE MS de 15.07.2021

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MS – ICMS – Isenção

A partir do dia 01/06/2021, é concedido a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, sendo modificada a descrição dos insumos que menciona e acrescentado o item 9 ao Sub anexo VII do Anexo I, que relaciona os equipamentos e insumos beneficiados com isenção do ICMS, quando destinados à prestação de serviços de saúde.

Além disso, referente à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) será exigida a partir da data da sua publicação, nas operações internas com látex de seringueira (borracha in natura).

Decreto nº 15.729, de 14.07.2021 - DOE MS de 15.07.2021

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