terça-feira, 11 de maio de 2021

Boletim Informativo de 03.05.2021 à 07.05.2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
03/05/2021 a 07/05/2021


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ICMS/SC – O café torrado e moído em cápsulas pode ser enquadrado à alíquota reduzida de 12% nas operações internas, no Estado de Santa Catarina?

Muito embora a designação genérica do produto (café torrado e moído) se enquadre na lista de mercadorias de consumo popular (item 06 do Anexo 1, do RICMS), o café em cápsulas é um produto diferenciado, sofisticado e com maior valor agregado, que foge do objetivo traçado pelo legislador, cuja pretensão é reduzir a carga tributária dos produtos de consumo popular, normalmente acessíveis às famílias de baixa renda. Sendo assim, o café em cápsulas não é beneficiado pela alíquota reduzida de 12%, devendo ser tributado normalmente sob alíquota geral de 17%.

Fonte: Consulta SC nº 59/2019

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 67.026 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.569.131 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

TO – ICMS – Alteração do RICMS

Altera RICMS/TO, concedendo a partir do dia 05.05.2021 a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal – AME.

Decreto nº 6.253, de 03.05.2021 - DOE TO de 04.05.2021

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Federal - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – Retificação

Retificação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 29.04.2021, aprovado pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Onde se lê:

2303.29.10 Hexaclorobutadieno 0

Leia-se:

2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0

Retificação - Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 29.04.2021 - DOU de 04.05.2021 - Ret. DOU de 06.05.2021

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