terça-feira, 27 de abril de 2021

Boletim Informativo de 19.04.2021 a 23.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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19/04/2021 a 23/04/2021


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ICMS/SP – OS produtos à base de hipoclorito de sódio, classificados no código 2828.90.11 destinados ao tratamento de piscinas estão sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo?

Sim. Os produtos que, dentre a suas finalidades, possuam a função de "água sanitária", "branqueador" ou "alvejante", mesmo que possam destinados ao tratamento de piscinas, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019.

Fonte: Solução de Consulta nº 23.055/2021

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Parametrização Fiscal

A parametrização fiscal é um método que consiste na reclassificação dos códigos dos produtos de um negócio.

Com isso, é possível realizar o cálculo correto de impostos — o que pode trazer uma redução para sua empresa.

Por falar nisso, estar em dia com os impostos é muito importante para a saúde financeira do seu caixa.

Embora existam as obrigações, há maneiras legais e eficientes de reduzir a carga tributária.

É assim que a parametrização fiscal se torna tão importante para seu negócio! Reduzindo o impacto tributário, você poderá usar os recursos financeiros para investir em crescimento e aumento de lucro.

Quer entender mais do assunto? Acesse: https://www.systax.com.br/alimentacao-erp/

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 6.415 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.522.46 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MT – ICMS – Isenção – Vacinas e insumos

O Estado do Mato Grosso concede a isenção do ICMS nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, para o enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

Decreto nº 903/2021 (DOE 23.04.2021)

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SE – ICMS – Substituição Tributária – Inaplicabilidade

O Estado de Sergipe altera o RICMS para determinar a inaplicabilidade do regime da substituição tributária nas operações destinadas a comércio atacadista de bebidas, CNAE 4635-4, atendidos os requisitos legais.

Decreto nº 40.882/2021 (DOE 23.04.2021)

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SE – ICMS – Substituição Tributária – Derivados de farinha de trigo

Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em favor do Estado de Sergipe, nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 17.047.01 (massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo) e CEST 17.048.00 (massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00. 17.048.01. e 17.048.02).

Decreto nº 40.878/2021 (DOE 23.04.2021)

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terça-feira, 20 de abril de 2021

Boletim Informativo de 12.04.2021 a 16.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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ICMS/SC – A mistura de grãos para alimentação de pássaros livres, classificada na NCM 2309, é considerada mercadoria sujeita à substituição tributária no Estado de Santa Catarina?

Sim. Ainda que o produto seja destinado a alimentação de pássaros livres, não fica afastada a aplicabilidade da substituição tributária aplicável às rações do tipo pet para animais domésticos disposta na Seção XXI, Anexo 1-A, RICMS/SC.

Nos termos da Solução de Consulta nº 06/2019 o Estado de Santa Catarina explica que "necessária se faz a ponderação de que a característica de ser livre não significa forçosamente ser silvestre, visto que um animal que vive livremente, pode ostentar atributos biológicos e comportamentais de submissão humana de tal forma que ele seja identificado como doméstico.".

Fonte: Citada no texto

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Nos orgulhamos em fazer parte do crescimento da Telhanorte!

Além do que foi dito no vídeo, confira o depoimento do David Campos, Coordenador Tributário da Telhanorte.

"Tentamos enxergar quais eram as empresas que atuavam nesse mercado. Levamos em consideração alguns critérios como: porte da empresa, qualidade e posicionamento. Ao final de tudo, escolhemos a Systax porque ela é a líder desse segmento de automatização das regras tributárias e pela qualidade que a empresa presta".

Esse tipo de mensagem é a nossa principal motivação para continuarmos entregando sempre o melhor aos nossos clientes e parceiro.

Acesse o link: https://lnkd.in/dg7RnUy

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 1.538.926 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.519.441 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AP – ICMS – Redução de Base de Cálculo - Fornecimento de Refeições

Altera o Decreto n° 4.319/2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, para alterar, de 2,85% para 2%, o percentual de carga tributária da redução de base de cálculo.

Decreto nº 1.258/2021 (DOE 13.04.2021)

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PB – ICMS – Substituição Tributária – Bebidas Frias

Altera o Anexo 05 do RICMS/PB para desmembrar e acrescentar novas descrições para as bebidas energéticas, enquadradas nos itens 13.0, 13.1 e 13.2, constantes no segmento de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas.

Decreto nº 41.171/2021 (DOE 15.04.2021)

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PR – ICMS – Alíquota – Bebidas Quentes

Altera alíquota aplicável para vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, de 25% para 18%, e nas operações com consumidor final, 16%.

Lei nº 20.531/2021 (DOE 14.04.2021)

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terça-feira, 13 de abril de 2021

Boletim Informativo de 05.04.2021 à 09.04.2021

Boletim Informativo Semanal

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05/04/2021 a 09/04/2021


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ICMS/RJ – Qual a diferença entre amostra grátis e brinde e qual tratamento tributário aplicável para ambos no Estado do Rio de Janeiro?

R: Amostra grátis é o produto que se constitui objeto normal da atividade do contribuinte, de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. De acordo com o Convênio ICMS nº 29/1990 é isenta do ICMS a saída de amostra grátis, a título de distribuição gratuita.

Por sua vez, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Haverá tributação normal na operação com brindes, pois o fato gerador do ICMS se dá com a circulação da mercadoria, conforme inciso I do artigo 3° do Livro I do RICMS/RJ, podendo o destinatário da mercadoria de creditar do imposto destacado no documento fiscal, respeitando o princípio da não cumulatividade, nos termos do artigo 25 do Livro I do RICMS/RJ.

Fundamento legal: Citado no texto

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Como a sua empresa tem cuidado da Classificação de Mercadorias?

Por se tratar de uma obrigação legal fiscalizada pela Receita Federal, o assunto merece ainda mais atenção!

A classificação de mercadorias é uma exigência aplicada em todas as transações de exportação ou importação, ou seja, o seu não cumprimento ou a existência de erros pode gerar multas altíssimas.

A sua empresa sofrerá um grande prejuízo financeiro!

Por outro lado, é compreensível que esse controle não é uma tarefa fácil, pois existem inúmeros produtos no mercado para atender diferentes demandas.

Nesse momento, a tecnologia entra para ser uma grande aliada do seu negócio!

Atualmente, existem diversos recursos tecnológicos para realizar a Classificação de Mercadorias da melhor forma.

Por exemplo, a Systax que disponibiliza um serviço exclusivo onde nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto.

Entre em contato conosco para obter maiores informações sobre como podemos lhe auxiliar.

Saiba mais em: https://lnkd.in/d4r7cam.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 387.134 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.484.798 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ICMS/MG – Isenção – COVID-19

O Estado de Minas Gerais internalizou as disposições do Convênio ICMS 13/2021, para conceder, até 31.12.2021, isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Decreto nº 48.174 de 2021 – DOE de 09.04.2021

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ICMS/RO – Substituição Tributária – Bebidas Frias

O Estado de Rondônia altera os códigos CEST da tabela IV da Parte II do Anexo VI, de bebidas frias, a partir de 1°/06/2021, internalizando as disposições do Convênio ICMS 150/20.

Decreto nº 25.955 de 2021 – DOE de 08.04.2021

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ICMS/PI – Substituição Tributária – Produtos Alimentícios

O Estado do Piauí, dentre as principais alterações, exclui, a partir de 01.05.2021, do regime de substituição tributária às operações com azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros (CEST 17.067.00), azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior a 5 litros (CEST 17.067.01), azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros (CEST 17.067.02) e outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros (CEST 17.068.00);

Decreto nº 19.564 de 2021 – DOE de 06.04.2021

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