| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 01/03/2021 a 06/03/2021 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | RJ/ICMS O benefício fiscal de redução da base de cálculo para produtos da cesta básica, nas operações internas no Estado do Rio de Janeiro, se aplica para absorventes internos femininos?
A Lei n° 8.924 de 2020, que alterou a Lei n° 4.892 de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, incluiu neste rol o produto "absorventes higiênicos femininos". Os produtos da cesta básica de que trata a referida Lei gozam de redução de base de cálculo do ICMS, com fundamento no Decreto nº 32.161 de 2002. No entanto, considerando que a cesta básica se restringe aos produtos de uso comum e popular, o beneficio da redução de base de cálculo se aplica apenas aos absorventes higiênicos femininos externos. Os absorventes higiênicos femininos de uso interno, bem como os protetores diários femininos são tributados integralmente, sob alíquota geral de 18% + 2% destinados ao Fundo de Combate à Pobreza. Fonte: Solução de Consulta nº 2.338 de 2020 |  | |  | | |  | Novidades | | | | | Webinar - Os desafios das mulheres nas áreas Tributária e de Tecnologia Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher a Systax promoverá um webinar que abordará "Os desafios das mulheres nas áreas Tributária e de Tecnologia". O painel irá promover a discussão ampla sobre o papel das mulheres que atuam nas áreas Tributária e de Tecnologia, com o foco em ressaltar sua importância, orientar e motivar as mulheres que estão iniciando suas carreiras e visam crescimento neste segmento. Acontecerá no dia 11/03, quinta-feira das 10h00 às 12h30. Inscreva-se: https://lnkd.in/dKFGxw8 |  | | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 46.495 regras fiscais. Com isso, temos um total de 21.380.524 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | RS ICMS- Alteração do RICMS
Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% (oito por cento) do valor da operação, a partir de 03/03/2021, nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados nos códigos 8702.10.00 e 8702.20.00 da NBM/SH-NCM. Decreto nº 55.776, de 02.03.2021 - DOE RS de 03.03.2021 |  | |  | | | | Federal - CSLL - IPI Isenção- Alteração da Legislação Federal
A Medida Provisória estabelecendo majoração na alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II ao VII e X do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001, o percentual de 20% fica mantido até 31.12.2021, passando a 15% a partir de 01.01.2022. Para as pessoas jurídicas do inciso IX do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001, o percentual de 20% fica mantido até 31.12.2021, passando a 15% a partir de 01.01.2022 e do inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001, o percentual de 25% fica mantido até 31.12.2021, passando a 20% a partir de 01.01.2022. Outra disposição da medida provisória é a possibilidade para as empresas fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação citados em seu anexo de poder reduzir, até 31.12.2025, na apuração do PIS e COFINS, crédito presumido de 0,65% de PIS e de 3% de COFINS, entrando em vigor a partir de 01.07.2021. Modifica a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, fica até 31.12.2021. Medida Provisória nº 1.034, de 01.03.2021 - DOU - Edição Extra de 01.03.2021 |  | |  | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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