| SP/ICMS As operações internas com álcool em gel e desinfetante para limpeza, classificados na NCM 3808.94.19, estão submetidos ao regime de substituição tributária?
De acordo com o artigo 313-K do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), estão sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com água sanitária, branqueador e outros alvejantes, classificados nos códigos 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00 e 3808.94.19 da NCM. Portanto, as operações internas com álcool em gel e desinfetante para limpeza, ambos classificados no código 3808.94.19 da NCM, que não possuam qualquer função de "alvejante", não se encontram submetidas ao regime de substituição tributária previsto no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019. Fonte: Resposta à Consulta Tributária n° 23.107, de 09 de março de 2021. |