terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Boletim Informativo de 25/01/2021 a 30/01/2021

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
25/01/2021 a30/01/2021


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PR/ICMS - O sal rosa do himalaia é considerado produto de cesta básica no Estado do Paraná?

R.: O item 9 do Anexo VI do RICMS/PR prevê a redução de base de cálculo que resulte numa carga de 7% para o sal de cozinha, assim considerado o sal branco refinado próprio para consumo humano, também denominado de "sal comum".

O sal rosa do himalaia não é considerado sal comum para fins de aplicabilidade do benefício da cesta básica do Estado do Paraná.

Fonte: Consulta nº 05/2020

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Palestra: Projetos de Recuperação de Créditos Tributários

No dia 03/02, a Systax promoverá uma palestra sobre "Projetos de Recuperação de Créditos Tributários".

Tópicos que serão abordados:

  • 10 temas do momento para projetos de revisão tributária e recuperação de créditos;
  • Benefícios da implementação de projetos de revisão tributária. Economia tributária e Redução do risco fiscal;
  • Cautelas na execução dos projetos – provas, documentos, relatórios e o posicionamento dos Tribunais Administrativos sobre infrações nestes projetos.

Palestrante: Ana Paula Pescatori Bismara Gomes

Inscreva-se: https://lnkd.in/d-p2JyH

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 13.111 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.256.315 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

DF – ICMS- Código de Benefício Fiscal

Dispõe sobre o preenchimento o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/2019, devendo ser preenchido a partir de 1º de fevereiro de 2021, com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Ato Declaratório SEAE/SUAPOF/COREN nº 1, de 22.01.2021 - DO DF de 25.01.2021

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SC – ICMS – Alteração do RICMS

Fica prorrogada a redução de base de cálculo de querosene de aviação (QAV), nas saídas internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), até 30 de junho de 2022, que são promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, nos seguintes percentuais:

a) 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo ou empresa congênere operem voos regulares em, no mínimo, 4 (quatro) aeroportos situados em território catarinense; e

b) 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo ou empresa congênere operem voos regulares em, no mínimo, 6 (seis) aeroportos situados em território catarinense." (NR)

Produzindo efeitos retroativos a partir de 28 de dezembro de 2020.

Decreto nº 1.108, de 22.01.2021 - DOE SC de 25.01.2021

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