sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Identifique inconsistências tributárias com o Diagnóstico Fiscal


 
Systax
Diagnóstico Fiscal
Systax Diagnóstico Fiscal

A mais completa e confiável solução para identificação de inconsistências tributárias, mitigação de riscos e identificação de créditos a recuperar na sua empresa.

O Diagnóstico Fiscal identifica eventuais pagamentos indevidos e créditos não aproveitados por meio da análise de arquivos EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal), EFD Contribuições e XML de NFe. Para realizar esse trabalho, a Systax conta com a maior base de parâmetros tributários do mercado, que abrange a legislação das 27 unidades federativas (ICMS e ICMS-ST), bem como da União (IPI, PIS e COFINS), com mais de 21 milhões de regras tributárias, para que a sua empresa tenha ampla cobertura dos dados verificados.

Após processar os arquivos EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal), EFD Contribuições e XML de NF-e dos estabelecimentos da empresa, o Systax Diagnóstico Fiscal emite um relatório que identifica eventuais inconsistências de ordem fiscal e tributária e que poderá abranger de forma retroativa os últimos 5 (cinco) anos da operação da empresa.

Principais benefícios:

• Identificar possíveis inconsistências na apuração de tributos (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS), podendo retroagir a até 5 anos em razão da base histórica de regras da Systax;

• Identificar eventuais riscos fiscais por pagamentos de tributos a menor;

• Identificar oportunidades de créditos tributários a recuperar;

• Relatórios que apontam divergências encontradas na escrita fiscal;

• Possibilidade de contratar a disponibilização de dashboards de Business Intelligence com detalhamento das análises realizadas.


Agora você simular e contratar o Diagnóstico Fiscal
da Systax diretamente do site.

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Boletim Informativo de 15.02.2021 à 20.02.2021

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
15/02/2021 a 20/02/2021


Fórum

SC/ICMS – O arroz com casca natural pode se beneficiar da redução de base de cálculo nas operações internas no Estado de Santa Catarina?

Arroz é classificado segundo a forma de apresentação, como arroz em casca (natural e parboilizado) e o arroz beneficiado (integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido). Desta forma, o Benefício Fiscal Do Art. 2º, Ix, do Anexo II da Lei Nº 10.297/1996 aplica-se ao Arroz Branco, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos, mas não abrange o arroz em casca natural.

Fonte: Consulta COPAT nº 122, de 07.12.2020 - Pe/SEF SC de 08.12.2020

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Systax Gestão de Obrigações

Sabemos que um dos desafios da área tributária é o acompanhar prazos, armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega das obrigações principais e acessórias.

O Systax Gestão de Obrigações (https://lnkd.in/dNEiF4B) controla a agenda e o fluxo de trabalho para cumprimento das obrigações principais e acessórias, ou seja, os pagamentos de tributos e as entregas de suas obrigações fiscais, realizando a distribuição automática das obrigações considerando ramo de atividade (perfil econômico), Regime tributário e Domicílio Fiscal de cada estabelecimento, sinalizando de forma completa suas respectivas responsabilidades, com prazos e armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega.

O Systax Gestão (https://lnkd.in/dNEiF4B) ainda permite atualizar o cumprimento das obrigações, de forma que os usuários sinalizem suas entregas, com possibilidade de armazenar os arquivos enviados ao Fisco assim como recibos referentes a cada entrega.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 26.369 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.364.476 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – ICMS - Alíquotas de importação

Ficam alteradas, a partir de 19/02/2021 as alíquotas de importação incidentes nas operações com os seguintes produtos:

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA %
2833.11.10 Anidro 10
  Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 0
3004.39.99 Outros 8
  Ex 004 - Acetato de abiraterona 4
3004.90.69 Outros 8
  Ex 074 - Cloridrato de trazodona, de liberação prolongada. 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 4

Resolução GECEX nº 158/2021 (DOU de 17.02.2021)

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Federal – ICMS - Alíquotas de importação

Ficam alteradas, a partir de 01/03/2021 as alíquotas de importação incidentes nas operações com bicicletas (NCM 8712.00.10):

Alíquota anterior: 35%
De 01/03/2021 a 30/06/2021: 30%
De 01/07/2021 a 31/12/2021: 25%
De 01/01/2022: 20%

Resolução GECEX nº 159/2021 (DOU de 18.02.2021)

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Systax Light ? Confiabilidade nas suas operações fiscais


Olá, tudo bem?

Gostaria de usufruir dos benefícios de manter seus cadastros atualizados com todas as mudanças na legislação incluindo redução de autuações por erros nas alíquotas? E o melhor, com preços acessíveis?

A Systax oferece soluções que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais realizadas por diversos segmentos.

Através de nossos milhões de regras tributárias, você pode obter o tratamento tributário correto para todos os produtos comercializados, sejam relacionadas à alíquota, bases de cálculo, benefícios fiscais, substituição tributária, valor praticado de pauta, relacionadas à incidência do ICMS, IPI, PIS e COFINS, e outras inúmeras situações.

É uma solução 100% online com 5 planos disponíveis para empresas com até 30 mil itens, podendo suspender ou cancelar a contratação quando bem entender.

Basta acessar https://light.systax.com.br/loja e informar alguns dados sobre sua empresa, importar sua lista de produtos ou cadastrá-los um a um, e pronto! Já pode começar a usar.

Um abraço,


Systax - Inteligencia Fiscal Bruna Rodrigues
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Boletim Informativo de 08.02.2021 à 13.02.2021

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
08/02/2021 a 13/02/2021


Fórum

PE/ICMS – O Estado do Pernambuco aplica o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes?

O Estado do Pernambuco é signatário do Protocolo ICMS nº 14/2006 que dispõe sobre a substituição tributária interestadual nas operações com bebidas quentes.

No entanto, o Protocolo ICMS nº 1/2021 exclui o Estado do Pernambuco do acordo em relação aos produtos das NCMs 2204 e 2206 (vinhos e outras bebidas fermentadas) a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para as NCMs 2205 (vermutes e vinhos aromatizados) e 2208 (aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas), o Estado do Pernambuco permanece no acordo, tanto como remetente e destinatário.

Fonte: Protocolo ICMS nº 1, de 21.01.2021 - DOU de 22.01.2021

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Systax DFE

Gostaria de dispor de todos os XML de seus documentos fiscais, mesmo que os fornecedores não tenham enviado?

O Systax DFE (https://dfe.systax.com.br) é a solução que, além de garantir 100% dos documentos emitidos contra o CNPJ das empresas, sem exigência da manifestação, acompanha e alerta eventos como cancelamento, além de várias funcionalidades de gestão, compliance fiscal e relatórios.

Estamos disponibilizando 10 dias para você experimentar o Systax DFE gratuitamente: https://www.systax.com.br/quero-testar-o-systax-dfe

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 17.272 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.308.845 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

SP– ICMS - Ato Cotepe/Combustíveis

Divulga os percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS nº 110/07 para o Estado de São Paulo, entrando em vigor 16/02/2021, onde dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

Ato Cotepe nº 61/2019

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GO– ICMS – Alteração do RCTE

A partir de 01.04.2021, às operações com telhas, cumeeiras, caixas d'água e suas tampas, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro (inciso II do Apêndice II do Anexo VIII) serão excluídas do regime de substituição tributária.

Decreto nº 9.813, de 09.02.2021 - DOE GO de 10.02.2021

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