quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Boletim Informativo de 26.10.2020 à 31.10.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
26/10/2020 a 31/10/2020


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ICMS/RJ – Os biscoitos do tipo "rosquinha" classificados na NCM 1905.31.00 estão sujeitos ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro?

O biscoito tipo "rosquinha" está sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro por força dos subitens 23.7.5 e 23.7.6 do AnexoI do Livro II do RICMS/RJ.

Somente se enquadram como de consumo popular os biscoitos/bolachas populares derivados de trigo dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria", independentemente de sua denominação comercial, e desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.

Fonte: Resposta à Consulta nº 062/2020


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Systax Engine - Motor de Cálculo

Em operações mercantis, a rotina de calcular os tributos das mercadorias não é uma tarefa fácil. São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Pensando nisso, o Systax Engine - Motor de Cálculo (https://lnkd.in/dxfRE6s) é uma solução que realiza a manutenção das rotinas de cálculos dos seus sistemas e com seu uso, a empresa poderá implementar:

  • Cálculo dos tributos incidentes nas notas fiscais emitidas em tempo real;
  • Obtenção do auxílio na formação de preços;
  • Manutenção da qualidade das informações que alimentam a escrituração para o SPED.

Acesse https://lnkd.in/dxfRE6s e conheça mais detalhes dessas e outras vantagens do Motor de Cálculo.


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 213.578 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.035.994 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

ES- ICMS - Prorrogação de benefícios fiscais – Alteração do RICMS

Alterações no Decreto nº 4.747-R, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 101/2020 e disposto no processo E-Docs 2020-TQ8Q8, passa a vigorar com a seguintes alterações em relação ao "Art. 70 do regulamento do ICMS/ES:

XX - até 31 de dezembro de 2020, nas saídas internas de pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos serem estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto.

Fica incluída a seguinte redação do inciso LXVII:

LXVII - até 31 de dezembro de 2020, nas operações de importação, por via terrestre, do Paraguai, efetuadas por microempresas optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU, a que se refere a Lei federal nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, de forma que a carga tributária resulte no percentual de sete por cento do preço de aquisição das mercadorias importadas, independentemente da classificação tributária do produto importado, observado o seguinte (Convênios ICMS 61/2012 e 101/2020). Produzem efeito a partir da data de sua publicação.

Decreto nº 4.752-R, de 29.10.2020 - DOE ES de 30.10.2020

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PE – ICMS - Prorrogação de benefícios fiscais– Alteração do RICMS

Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, prorrogando termo final de vigência de benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2020, considerando o Convênio ICMS nº 101/2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 49.651, de 29.10.2020 - DOE PE de 30.10.2020

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RS – ICMS - Diferimento - Produtos Eletroeletrônicos e Informática

Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, no Apêndice XVII, a nota do item LXXXVI, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

"NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV."

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

Decreto nº 55.557, de 23.10.2020 - DOE RS de 26.10.2020

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