quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Boletim Informativo de 02.11.2020 à 07.11.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
02/11/2020 a 07/11/2020


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ICMS/SP - A farinha de milho flocada (flocão) está sujeita a redução de base de cálculo cuja carga corresponde a 12%, nos termos do inciso VI do artigo 39 ou cuja carga corresponde a 7%, nos termos do inciso VII do artigo 3º ambos do Anexo II do RICMS/SP?

A farinha de milho e a farinha de milho flocada (flocão) não são produtos idênticos, muito embora sejam produtos obtidos a partir do milho, possuem classificação fiscal distinta na NCM, sendo a primeira classificada no código 1102.20.00 e a segunda no código 1104.19.00 ("grãos esmagados ou em flocos de outros cereais"). Diante disso, podemos concluir que a farinha de milho flocada (flocão), produto da indústria de moagem, classificada no capítulo 11 da NCM, deve ser enquadrada no inciso VI do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, o qual concede a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária corresponda a 12%.


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 65.449 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.041.276 regras tributárias específicas e atualizadas!

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SC - ICMS/ IPI - Tabelas externas de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Instituem as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2018.001:

I - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no Anexo I deste Ato;

II - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, prevista no Anexo II deste Ato; e

III - Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), prevista no Anexo III deste Ato.

Entrando em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato DIAT n° 18, de 25 de maio de 2020.

Ato DIAT N° 044, de 29 de outubro de 2020 (DOE de 04.11.2020)

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CONFAZ – ICMS- Convênios que concedem benefícios fiscais

Ficam prorrogadas até 31 de março de 2021 as disposições contidas nos convênios que concedem benefícios fiscais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

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Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, de alguns produtos do capítulo 9503, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016. Produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

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