terça-feira, 17 de novembro de 2020

Boletim Informativo de 09.11.2020 à 14.11.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

Systax
Boletim
Informativo Semanal
02/11/2020 a 07/11/2020


Fórum

SP/ICMS - Quais são os percentuais que serão acrescidos às alíquotas de 7% e 12% nas operações internas em São Paulo a partir de 2021?

As alíquotas internas de 7% e 12% incidentes nas operações internas em São Paulo, previstas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP serão acrescidas dos adicionais de 2,4% e 1,3%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 9,4% e 13,30%, respectivamente, no período de 15.01.2021 a 15.01.2023.

Acesse o comparativo completo das alterações legislativas para 2021 no Estado de São Paulo, pelo nosso link
https://www.systax.com.br/icms-sp-beneficios-fiscais-reduzidos-a-partir-de-2021/

Fundamento legal: Decreto nº 65.253/2020 (DOE 15.10.2020)


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Novidades Novidades

Sabemos que um dos desafios da área tributária é acompanhar prazos, armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega das obrigações principais e acessórias.

O Systax Gestão de Obrigações (https://lnkd.in/dNEiF4B) controla a agenda e o fluxo de trabalho para cumprimento das obrigações principais e acessórias, ou seja, os pagamentos de tributos e as entregas de suas obrigações fiscais, realizando a distribuição automática das obrigações considerando ramo de atividade (perfil econômico), Regime tributário e Domicílio Fiscal de cada estabelecimento, sinalizando de forma completa suas respectivas responsabilidades, com prazos e armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega.

O Systax Gestão (https://lnkd.in/dNEiF4B) ainda permite atualizar o cumprimento das obrigações, de forma que os usuários sinalizem suas entregas, com possibilidade de armazenar os arquivos enviados ao Fisco assim como recibos referentes a cada entrega.


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 61.923 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.077.651 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AM - ICMS – Prorrogação de Benefícios Fiscais

Considerando os Convênios ICMS nº 216/2019 e nº 101/2020, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os benefícios de que tratam os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI, do art. 1º; o art. 4º; o art. 6º; o art. 7º; o art. 8º; o art. 9º; o art. 12; o art. 13; o art. 15; o art. 16; o art. 17; o art. 19 e o art. 33, todos do Anexo 1.2 do RICMS (Da Isenção por Tempo Determinado);

II - os incisos III, VI, XII, XIII, do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.4 do RICMS (Redução da Base de Cálculo);

III - os incisos IV e XIV do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.5 do RICMS (Do Crédito Presumido).

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2022, o prazo descrito no § 3º do art. 2p do Anexo 1.5.1 do RICMS (Do Crédito Outorgado).

Resolução Administrativa SEFAZ nº 20, de 04.11.2020 - DOE MA de 10.11.2020

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Federal – ICMS - Substituição Tributária - Alteração do Convênio nº 142/2018

Ficam alterados a partir de 01/12/2020, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações excluindo apenas a expressão "isotônica" em relação à redação anterior:

I - os itens 15 e 16 do Anexo IV:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

15.0 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

16.0 03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

II - o item 112 do Anexo XVII:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

112.0 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

III - os itens 16, 17 e 21 em "BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS CONSTANTES DSO ANEXOS IV e XVII" do Anexo XXVII:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

16.0 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

17.0 03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

21.0 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

Convênio ICMS nº 120, de 14.10.2020 - DOU de 16.10.2020

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