| AM - ICMS Prorrogação de Benefícios Fiscais
Considerando os Convênios ICMS nº 216/2019 e nº 101/2020, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os benefícios de que tratam os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003: I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI, do art. 1º; o art. 4º; o art. 6º; o art. 7º; o art. 8º; o art. 9º; o art. 12; o art. 13; o art. 15; o art. 16; o art. 17; o art. 19 e o art. 33, todos do Anexo 1.2 do RICMS (Da Isenção por Tempo Determinado); II - os incisos III, VI, XII, XIII, do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.4 do RICMS (Redução da Base de Cálculo); III - os incisos IV e XIV do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.5 do RICMS (Do Crédito Presumido). Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2022, o prazo descrito no § 3º do art. 2p do Anexo 1.5.1 do RICMS (Do Crédito Outorgado). Resolução Administrativa SEFAZ nº 20, de 04.11.2020 - DOE MA de 10.11.2020 |