sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Monitoramento, gestão e arquivamento dos arquivos XML dos Documentos Fiscais


Olá, tudo bem?

Gostaria de dispor de todos os XML de seus documentos fiscais, mesmo que os fornecedores não tenham enviado?

O Systax DFE (https://dfe.systax.com.br) é a solução que, além de garantir 100% dos documentos emitidos contra o CNPJ das empresas, sem exigência da manifestação, acompanha e alerta eventos como cancelamento, além de várias funcionalidades de gestão, compliance fiscal e relatórios.

Estamos disponibilizando para você, uma POC de 10 dias do Systax DFE.

Para conseguir seu acesso, basta informar o CNPJ da sua empresa e habilito para você gratuitamente por 10 dias.

Qualquer dúvida me avise.


Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal Karoline Rodrigues
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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Boletim Informativo de 16.11.2020 à 21.11.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
11/11/2020 a 21/11/2020


Fórum

MG /ICMS – Qual será o acréscimo da margem do valor agregado (MVA) incidente nas operações com vinhos importados no Estado de Minas Gerais?

Nos termos do Decreto nº 48.075/2020, a margem de valor agregado (MVA) incidente nas operações com vinhos importados será acrescida de 62,26% para 129%, passando a vigorar a partir do dia 3 de fevereiro de 2021.

Fundamento legal: Decreto nº 48.075, de 04.11.2020 - DOE MG de 05.11.2020


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E-commerce

Diante do avanço da tecnologia e das novas formas de comércio, uma das atividades de maior crescimento hoje é a compra e venda de mercadorias pela internet, especialmente em razão do isolamento social promovido pela pandemia do COVID-19.

Um dos pontos de preocupação, no momento de planejar este tipo de atividade, é o aspecto tributário. O planejamento tributário é essencial para garantir que a atividade seja exercida dentro de compliance e que as obrigações tributárias que impactam direta ou indiretamente no preço do produto estejam sendo observadas corretamente.

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 20 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa.

Ter visibilidade dos tributos é fundamental para oferecer um valor mais competitivo de mercado.

Saiba mais em: https://lnkd.in/dchhpX5


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 41.402 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.076.634 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

SC - ICMS – Alteração do RICMS

Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

4.154 - O Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Título IX, com a seguinte redação:

"TÍTULO IX DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS (CT-E OS), (Ajuste SINIEF 36/2019). Produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020, revogando os incisos VI e VII do caput do art. 55-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

Decreto nº 923, de 13.11.2020 - DOE SC de 16.11.2020

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MT – ICMS - Aprovação dos Convênios ICMS

Ficam aprovados os Convênios ICMS de interesse do Mato Grosso, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências. Entrando em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas fixadas em cada Convênio ICMS, aprovado de acordo com o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º.

Lei nº 11.251, de 18.11.2020 - DOE MT de 19.11.2020

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CONFAZ – Margem de Valor Agregado – Combustíveis

Dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.

Confaz - Ato COTEPE 61/19

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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Motor de Cálculo homologado pela SAP


Olá, tudo bem?

Você gostaria de ter maior qualidade nas informações fiscais utilizadas no dia a dia do seu negócio? O que aprendemos ao longo dos últimos anos atendendo essas empresas, é que ocupamos um tempo considerável para realizar e analisar a atualização cadastral e tributária dentro do SAP.

Pensando nisso, a Systax desenvolveu o Tax as a Service ("TaaS") que trata-se de uma implementação para o SAP para que o Cálculo de Tributos seja realizado em um serviço externo – o Systax Engine (Motor de Cálculo), que por sua vez, possibilita que o cálculo de tributos seja realizado em "tempo real" de forma externa ao SAP, sem a dependência de atualizações da J1BTAX.

Confira algumas funcionalidades:

  • Determinar e calcular impostos indiretos específicos da jurisdição relevantes nas transações do negócio
  • Utilizar os dados mestres para influenciar o processo de cálculo dos impostos nos pedidos de compras, ordem de vendas entre outros processos no SAP
  • Obter maior qualidade nas informações fiscais utilizadas no dia a dia do negócio
  • Cálculos com as mais recentes atualizações tributárias publicadas pelos órgãos competentes

Uma solução especializada e mantida atualizada tanto em seus processos de cálculo, que consideram as dezenas de particularidades nas 27 UF e pode tratar inclusive Regimes Especiais, quanto pela base de regras de tributação, monitorada diariamente em todo o país e para todos os segmentos.

Podemos agendar uma conversa breve para mais detalhes da solução?

Qualquer dúvida estou à disposição.


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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Boletim Informativo de 09.11.2020 à 14.11.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Informativo Semanal
02/11/2020 a 07/11/2020


Fórum

SP/ICMS - Quais são os percentuais que serão acrescidos às alíquotas de 7% e 12% nas operações internas em São Paulo a partir de 2021?

As alíquotas internas de 7% e 12% incidentes nas operações internas em São Paulo, previstas nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP serão acrescidas dos adicionais de 2,4% e 1,3%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 9,4% e 13,30%, respectivamente, no período de 15.01.2021 a 15.01.2023.

Acesse o comparativo completo das alterações legislativas para 2021 no Estado de São Paulo, pelo nosso link
https://www.systax.com.br/icms-sp-beneficios-fiscais-reduzidos-a-partir-de-2021/

Fundamento legal: Decreto nº 65.253/2020 (DOE 15.10.2020)


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Sabemos que um dos desafios da área tributária é acompanhar prazos, armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega das obrigações principais e acessórias.

O Systax Gestão de Obrigações (https://lnkd.in/dNEiF4B) controla a agenda e o fluxo de trabalho para cumprimento das obrigações principais e acessórias, ou seja, os pagamentos de tributos e as entregas de suas obrigações fiscais, realizando a distribuição automática das obrigações considerando ramo de atividade (perfil econômico), Regime tributário e Domicílio Fiscal de cada estabelecimento, sinalizando de forma completa suas respectivas responsabilidades, com prazos e armazenamento dos arquivos gerados e protocolos de entrega.

O Systax Gestão (https://lnkd.in/dNEiF4B) ainda permite atualizar o cumprimento das obrigações, de forma que os usuários sinalizem suas entregas, com possibilidade de armazenar os arquivos enviados ao Fisco assim como recibos referentes a cada entrega.


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 61.923 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 21.077.651 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AM - ICMS – Prorrogação de Benefícios Fiscais

Considerando os Convênios ICMS nº 216/2019 e nº 101/2020, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os benefícios de que tratam os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI, do art. 1º; o art. 4º; o art. 6º; o art. 7º; o art. 8º; o art. 9º; o art. 12; o art. 13; o art. 15; o art. 16; o art. 17; o art. 19 e o art. 33, todos do Anexo 1.2 do RICMS (Da Isenção por Tempo Determinado);

II - os incisos III, VI, XII, XIII, do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.4 do RICMS (Redução da Base de Cálculo);

III - os incisos IV e XIV do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.5 do RICMS (Do Crédito Presumido).

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2022, o prazo descrito no § 3º do art. 2p do Anexo 1.5.1 do RICMS (Do Crédito Outorgado).

Resolução Administrativa SEFAZ nº 20, de 04.11.2020 - DOE MA de 10.11.2020

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Federal – ICMS - Substituição Tributária - Alteração do Convênio nº 142/2018

Ficam alterados a partir de 01/12/2020, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações excluindo apenas a expressão "isotônica" em relação à redação anterior:

I - os itens 15 e 16 do Anexo IV:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

15.0 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

16.0 03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

II - o item 112 do Anexo XVII:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

112.0 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

III - os itens 16, 17 e 21 em "BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS CONSTANTES DSO ANEXOS IV e XVII" do Anexo XXVII:

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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

16.0 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml

17.0 03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

21.0 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos

Convênio ICMS nº 120, de 14.10.2020 - DOU de 16.10.2020

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