| ICMS/PR As operações com banheiras de plástico de uso infantil estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado do Paraná?
As banheiras de plástico para usos sanitários ou higiênicos estão previstas no Anexo IX do RICMS/PR com a seguinte descrição: Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico NCM 39.22 No entanto, apesar de estar identificada no item 11 do art. 105 do Anexo IX, por sua posição NCM e correspondente descrição, a banheira de plástico de uso infantil não está sujeita ao ICMS-ST no Estado do Paraná, desde que não tenha sido fabricada para incorporação à estrutura física de imóveis, pois neste caso, não se caracteriza como material de construção ou congêneres. Fundamento: Consulta nº 35/2020 |
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