quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Boletim Informativo de 21/09/2020 a 26/09/2020

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
21/09/2020 a 26/09/2020


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ICMS/SP – Os controles, câmeras e óculos de realidade virtual, entre outros acessórios para videogame, estão sujeitos à Substituição Tributária no Estado de São Paulo?

R.:. Os acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, estão abrangidos pela descrição apresentada na classificação fiscal 9504.50.00 da NCM ("Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30"), e, consequentemente, são sujeitos à substituição tributária, nos termos do nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e do item 80 do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 22.328/2020.


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Systax DFE

Estamos disponibilizando acesso gratuito para que você possa conhecer o Systax DFE, nossa solução de gestão e compliance de documentos fiscais eletrônicos.

Veja abaixo algumas das vantagens da solução:

  • Garantia de receber todas as NF-e emitidas para sua empresa, sem dar "Ciência da Operação", ou seja, sem deixá-lo obrigado a fazer a manifestação do destinatário;
  • Guarda, Pesquisa e Download dos XMLs, geração de DANFE e DACTE, emissão de Alertas, geração de GNRE;
  • Cruzamento dos XML com as EFD-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições;
  • Extração dos dados que você precisar, diretamente dos arquivos XML para uma planilha;
  • Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e validação técnica, tributária e confirmação junto ao fisco;
  • Baixo custo de implementação, sem impactos para a área de TI;
  • Usos Possíveis: integração com ERP (para automatizar a entrada); validação dos tributos; cruzamento com Pedidos; automação da manifestação, etc.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 123.300 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.938.197 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

AC – ICMS – Incorporação à Legislação Interna

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Os Ajustes SINIEF 2019: 8/2019 a 14/ 2019, 15/2019, 16/2019, 17/2019, 18/2019 a 23/2019, 24/2019 a 35/2019 e 36/2019 e 37/2019;

II - Convênios ICMS 2019: 142/2019, 161/2019, 164/2019, 165/2019 e 167/2019 a 172/ 2019, 188/2019, 228/2019, 234/2019 a 239/2019 e 240/2019;

II - Protocolos ICMS 2019: 44/2019, 82/2019, 87/2019 a 89/2019, 94/2019 a 98/2019 e 100/2019.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.

Decreto nº 6.872 de 2020, publicado no DOE de 24/09/2020.

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MA – ICMS – Diferimento – Operações com produtos alimentícios

Fica alterado o Anexo 1.3 do RICMS, em relação ao diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na importação do exterior de produtos para comercialização, destinados à empresa atacadista do ramo de alimentos secos e molhados e afins, inclusive às mercadorias sujeitas à substituição tributária, exceto combustíveis, para definir o encerramento da fase de diferimento para o momento da saída dos produtos importados. Além disso, considera-se incorporado ao valor do ICMS devido, o valor do imposto que deixou de ser recolhido nas etapas anteriores.

A norma estabelece ainda que a retenção e o pagamento do ICMS-ST, serão efetivados na primeira saída subsequente à importação.

Decreto nº 36.194/2020, publicado no DOE de 23/09/2020.

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RN – ICMS – Substituição Tributária

O Estado do Rio Grande do Norte altera as disposições referentes à substituição tributária, para dispor a respeito da denúncia parcial ao Protocolo ICMS nº 14/2006, em relação ao produto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, e da denúncia ao Protocolo ICMS nº 97/2010, em relação à autopeças.

Nos termos do referido Decreto, nas operações interestaduais com vinhos ou autopeças com destino ao Estado do Rio Grande do Norte, fica atribuída ao destinatário das mercadorias a responsabilidade pelo pagamento antecipado do imposto de que trata o artigo 945, inciso I, alínea "e", do RICMS/RN.

Decreto nº 29.995/2020, publicado no DOE de 21/09/2020 – Edição Extra.

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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Receba 100% das NF-e emitidas contra seu CNPJ


Olá, tudo bem?

Gostaria de dispor de todos os XML de seus documentos fiscais, mesmo que os fornecedores não tenham enviado?

O Systax DFE (https://dfe.systax.com.br) é a solução que, além de garantir 100% dos documentos emitidos contra o CNPJ das empresas, sem exigência da manifestação, acompanha e alerta eventos como cancelamento, além de várias funcionalidades de gestão, compliance fiscal e relatórios.

Estamos disponibilizando para você, uma POC de 10 dias do Systax DFE.

Para conseguir seu acesso, basta informar o CNPJ da sua empresa e habilito para você gratuita-mente por 10 dias.

Obrigado pelo seu tempo!


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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Boletim Informativo de 14/09/2020 a 19/09/2020

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14/09/2020 a 19/09/2020


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Imposto de Importação / COVID-19 - Mais de 160 vacinas contra a COVID-19 estão sendo testadas no mundo e, até o momento, existe a possibilidade de quatro delas serem importadas pelo Brasil. Já se perguntaram se essa importação terá algum custo em relação ao Imposto de Importação?

O Governo Federal, através da Resolução CAMEX nº 17 de 2020, concede a redução temporária da alíquota do Imposto da Importação para 0% (zero por cento) nas operações com a Vacina contra o COVID-19, apresentadas ou não em doses acondicionadas para venda a retalho, classificadas nas NCMs 3002.20.19 - Ex 001 e 3002.2029 - Ex 005.

Além destes, mais de 500 produtos destinados ao combate ao COVID-19 são beneficiados por esta redução, dentre eles, álcool líquido ou em gel, equipamentos de proteção individuais, equipamentos médico-hospitalares, medicamentos e princípios ativos, produtos químicos e produtos de limpeza.

Por meio da Resolução CAMEX nº 89 de 2020, a redução temporária de alíquota para tais produtos foi prorrogada para 30 de outubro de 2020.

Base legal: Citada no texto


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Planejamento tributário para e-commerce

Diante do avanço da tecnologia e das novas formas de comércio, uma das atividades de maior crescimento hoje é a compra e venda de mercadorias pela internet, especialmente em razão do isolamento social promovido pela pandemia do COVID-19.

Um dos pontos de preocupação, no momento de planejar este tipo de atividade, é o aspecto tributário. O planejamento tributário é essencial para garantir que a atividade seja exercida dentro de compliance e que as obrigações tributárias que impactam direta ou indiretamente no preço do produto estejam sendo observadas corretamente.

A Systax possui soluções de Inteligência Fiscal que monitora alíquotas, tabelas e mais de 20 milhões de regras tributárias para o seu cadastro de produtos, atualizando de forma automática os sistemas de sua empresa.

Ter visibilidade dos tributos é fundamental para oferecer um valor mais competitivo de mercado.

Saiba mais em: https://lnkd.in/dchhpX5


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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 22.809 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.907.672 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MA – ICMS – Isenção

Isenta do ICMS as operações e prestações com mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Medida Provisória nº 327 de 2020, publicado no DOE de 17/09/2020

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RS – ICMS – Diferimento – Operações com Milho


O Estado do Rio Grande do Sul inclui, dentre as operações abrangidas por diferimento do ICMS, as operações com milho, a partir de 01 de outubro de 2020, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.

Decreto nº 55.492/2020, publicado no DOE de 21/09/2020

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MS – ICMS – Substituição Tributária


O Estado do Mato Grosso do Sul altera o Subanexo I do RICMS/MS, que trata das operações sujeitas à substituição tributária para fazer constar em sua legislação interna as modificações trazidas pelos Convênios ICMS 165/2019, 238/2019 e 240/2019, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

As alterações referem-se, em sua maioria, ao desmembramento de itens, modificações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e tintas e vernizes.

Dentre estas alterações, destacamos a inclusão da substituição tributária nas operações com produtos "biscoito de polvilho" e "outros cremes de leite em recipiente de conteúdo superior a 2kg", constantes dos códigos CEST 17.031.02 e 17.019.03, respectivamente.

Decreto nº 15.520/2020, publicado no DOE de 17/09/2020

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