| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 21/09/2020 a 26/09/2020 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | | ICMS/SP Os controles, câmeras e óculos de realidade virtual, entre outros acessórios para videogame, estão sujeitos à Substituição Tributária no Estado de São Paulo?
R.:. Os acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, estão abrangidos pela descrição apresentada na classificação fiscal 9504.50.00 da NCM ("Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30"), e, consequentemente, são sujeitos à substituição tributária, nos termos do nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e do item 80 do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019. Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 22.328/2020. |
|  | |  | | |  | Novidades | | | | | Systax DFE
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|  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 123.300 regras fiscais. Com isso, temos um total de 20.938.197 regras tributárias específicas e atualizadas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | AC ICMS Incorporação à Legislação Interna
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Os Ajustes SINIEF 2019: 8/2019 a 14/ 2019, 15/2019, 16/2019, 17/2019, 18/2019 a 23/2019, 24/2019 a 35/2019 e 36/2019 e 37/2019; II - Convênios ICMS 2019: 142/2019, 161/2019, 164/2019, 165/2019 e 167/2019 a 172/ 2019, 188/2019, 228/2019, 234/2019 a 239/2019 e 240/2019; II - Protocolos ICMS 2019: 44/2019, 82/2019, 87/2019 a 89/2019, 94/2019 a 98/2019 e 100/2019. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios. Decreto nº 6.872 de 2020, publicado no DOE de 24/09/2020. |  | |  | | | | MA ICMS Diferimento Operações com produtos alimentícios
Fica alterado o Anexo 1.3 do RICMS, em relação ao diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na importação do exterior de produtos para comercialização, destinados à empresa atacadista do ramo de alimentos secos e molhados e afins, inclusive às mercadorias sujeitas à substituição tributária, exceto combustíveis, para definir o encerramento da fase de diferimento para o momento da saída dos produtos importados. Além disso, considera-se incorporado ao valor do ICMS devido, o valor do imposto que deixou de ser recolhido nas etapas anteriores. A norma estabelece ainda que a retenção e o pagamento do ICMS-ST, serão efetivados na primeira saída subsequente à importação. Decreto nº 36.194/2020, publicado no DOE de 23/09/2020. |  | |  | RN ICMS Substituição Tributária O Estado do Rio Grande do Norte altera as disposições referentes à substituição tributária, para dispor a respeito da denúncia parcial ao Protocolo ICMS nº 14/2006, em relação ao produto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, e da denúncia ao Protocolo ICMS nº 97/2010, em relação à autopeças. Nos termos do referido Decreto, nas operações interestaduais com vinhos ou autopeças com destino ao Estado do Rio Grande do Norte, fica atribuída ao destinatário das mercadorias a responsabilidade pelo pagamento antecipado do imposto de que trata o artigo 945, inciso I, alínea "e", do RICMS/RN. Decreto nº 29.995/2020, publicado no DOE de 21/09/2020 Edição Extra. |  |  | | | | | | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |