| ICMS/MG O acondicionamento do produto "mandioca embalada a vácuo", classificada na NCM 0714.10.00, é considerado industrialização para fins de aplicação da redução de base conforme item 34 da parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG?
Conforme os termos do benefício citado, a aplicação ocorre apenas na operação promovida pelo industrial fabricante. No entanto, o Estado de Minas Gerais não considera o estabelecimento industrial fabricante para fins de fruição deste benefício nos casos em que o produto seja submetido apenas ao processo de mero acondicionamento. Somente os produtos submetidos à transformação da mandioca são considerados industrializados para fins de aplicação do benefício da redução da base de cálculo disposto no item 34 da parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, não se aplicando o benefício à mandioca simplesmente embalada. Fonte: Resposta a Consulta 58/2020 |
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