terça-feira, 30 de junho de 2020

Boletim Informativo de 22/06/2020 a 26/06/2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
22/06/2020 a 26/06/2020


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ICMS/MG – O biscoito de polvilho é mercadoria sujeita ao ICMS/ST no Estado de Minas Gerais?

Através do Decreto nº 47.992 de 2020, o Estado de Minas Gerais alterou o Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV, para incluir a CEST 17.031.02, passando a aplicar a substituição tributária para o produto "biscoito de polvilho", classificado na NCM 1905.90.90, a partir de 01/08/2020.

Fundamento legal: citado no texto.


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Parametrização fiscal para varejo e distribuição


Você sabe que são publicados dezenas de atos legais toda semana? Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

A solução da Systax de parametrização fiscal para varejo e distribuição, se integra com + de 40 ERPs de mercado (SAP, Protheus, etc.) e diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.), além do desenvolvimento com vários outros.

Mais produtividade e atualizações diárias das informações tributárias diretamente em seu ERP, mais informações no link https://lnkd.in/d-wxSQa

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    Monitoramento da legislação tributária

    Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 54.941 regras fiscais.

    Com isso, temos um total de 20.631.747 regras tributárias específicas e atualizadas!

    Noticias Últimas Notícias

    FEDERAL – Imposto de Importação – Alíquota zero

    Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

    Resolução CAMEX nº 52/2020 - Rep. DOU de 22/06/2020

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    TO – ICMS – Alteração do RICMS

    O Estado do Tocantins altera o RICMS/TO quanto aos benefícios fiscais, ao regime da substituição tributária e aos documentos eletrônicos que menciona. As principais alterações são as seguintes:

    a) o benefício da isenção aos produtos hortifrutigranjeiros, passa a ser aplicado ainda que estes sejam ralados (exceto coco seco), cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação (alteração do inciso XX do artigo 2º). O benefício se estende aos produtos submetidos ao processo de branqueamento (acréscimo do artigo 2º, § 16);

    b) fica estendida a isenção do ICMS nas operações internas com querosene de aviação alternativo nos termos do inciso XCVII do artigo 2º;

    c) fica revogada a manutenção do crédito em relação às entradas de mercadorias contempladas pelo Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários;

    d) fica também equiparado a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, nos termos do §7º do artigo 61;

    e) concede isenção do ICMS nas operações que menciona com medicamentos destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, bem como operações realizadas com fármacos e medicamentos;

    f) concede redução de base de cálculo em operações com máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água (NCM 8424.30.10), e com silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros (NCM 39.17.32.90 e 39.25.10.00);

    g) quanto aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, desmembramento e itens, bem como a alterações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentares e tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;

    Decreto nº 6.111/2020, publicado no DOE de 22/06/2020

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    MG – ICMS – Alteração do RICMS

    O Estado de Minas Gerais altera o anexo das mercadorias sujeitas à substituição tributária para internalizar as disposições constantes no Convênio ICMS 240/2019, que modificou, o Convênio ICMS 142/2018, para constar o desmembramento de itens, modificações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de materiais de construção e

    congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e tintas e vernizes, com efeitos a partir de 01/08/2020

    Ainda, altera, a partir de 23/09/2020, os percentuais de MVA aplicados nas operações com combustíveis.

    Decreto nº 47.992/2020, publicado no DOE de 25/06/2020

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    quarta-feira, 17 de junho de 2020

    Boletim Informativo de 08/06/2020 a 12/06/2020

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    ICMS/SC – O lenço umedecido para limpeza está sujeito ao ICMS-ST no Estado de Santa Catarina?

    R.: Não. As mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária neste Estado são os identificados na legislação de acordo com o segmento em que se enquadrem.

    Assim sendo, apenas o lenço umedecido destinado à higiene pessoal está sujeito a este regime de tributação, não aplicando-se ao lenço umedecido com produtos de limpeza, para uso doméstico.

    Fundamentação: Art. 15 do Anexo 3 do RICMS/SC c/c Consulta COPAT nº 36 de 2020.


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    Descomplique o processo de compras de materiais e serviços, automatizando a determinação do Código IVA (Código de Imposto/Tax Code) correspondente à operação em processamento no SAP com a Systax DET-IVA.


    A melhoria do processo vem da automação da tomada de decisões mecânicas, porém de extrema importância para determinação do IVA correto para a operação, a partir de regras cadastradas pela área fiscal da empresa. Essa automação torna a determinação do IVA no pedido de compras transparente para os compradores e mantém o padrão pré-determinado pela área fiscal.

    Estas regras trarão inteligência para o pedido de compras na identificação dos participantes da operação em:

    • Natureza da operação;
    • Perfil tributário do remetente (fornecedores);
    • Perfil tributário do destinatário (Centro recebedor);
    • Finalidade da aquisição.

    Após as identificações, o Código IVA será sugerido (permitindo a modificação manual) ou determinado (sem permitir a modificação manual), conforme regra definida pela área fiscal, conforme os impostos incidentes da operação.

    Quer saber como trazer mais agilidade para o seu processo de compras sem abrir mão do que foi determinado pela área fiscal?

    Entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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      Monitoramento da legislação tributária

      Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 87.233 regras fiscais.

      Com isso, temos um total de 20.578.013 regras tributárias específicas e atualizadas!

      Noticias Últimas Notícias

      AL – ICMS – Substituição Tributária - Cosméticos – Alteração de Base de Cálculo

      Altera a MVA ajustada aplicável ao item 13.0 do Anexo XXXI, pós compactos, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/01/2019.

      Decreto n° 70.045/2020, publicado no DOE de 10/06/2020

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      RJ – ICMS – Benefícios Fiscais – Microcervejarias locais

      Altera o Decreto nº 44.865, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

      Decreto nº 47.115,/2020, publicado no DOE de 09/06/2020

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      RJ – ICMS – Benefícios Fiscais – Cesta Básica - Coronavírus

      Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nos produtos que compõem a cesta básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

      Lei nº 8.889/2020, publicada no DOE de 10/06/2020

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      FEDERAL – CONFAZ

      Informa a data de início da aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 02/2020.

      Despacho CONFAZ nº 41/2020, publicado no DOU de 09/06/2020

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