quinta-feira, 28 de maio de 2020

Boletim Informativo de 18/05/2020 a 23/05/2020

Boletim Informativo Semanal

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18/05/2020 a 23/05/2020


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ICMS/SP – As operações internas com o produto "tesoura escolar", classificada nó código 8213.00.00 da NCM estão sujeitas ao regime de substituição tributária?

O Item 14 do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 prevê a aplicabilidade da ST para Tesouras e suas Lâminas, classificadas na NCM 8213, ao passo em que o Artigo 313-Z3 complementa a redação segmentando estes materiais como ferramentas.

No entanto, a sujeição de determinada operação ao regime de substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM dispostas no Regulamento do ICMS).

Portanto, diante do exposto, conclui-se que as operações internas com a mercadoria "tesoura escolar" estão sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme artigo 313-Z3 do RICMS/2000 c/c item 14 do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019.

Fundamento Legal: Resposta à Consulta Tributária 21494/2020


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Systax DFE

Para ajudar a reduzir os problemas operacionais de milhares de contribuintes que estão sofrendo com os impactos desta crise, muitos deles já são nossos clientes e parceiros, estamos liberando este mês 60 dias* de uso da solução de gestão dos documentos fiscais eletrônicos VERSÃO STANDARD sem custo.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 9.675 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.543.800 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

Federal – IPI – Alteração

Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre o termômetro digital, classificado no código 9025.19.90 da TIPI.

A redução entra em vigor na data da sua publicação e permanece vigente até 30/09/2020.

Decreto nº 10.352/2020, publicado no DOU de 19/05/2020

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MT – ICMS – Substituição tributária – Alteração

Altera a Portaria SEFAZ nº 195/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Dentre os produtos alterados destaque para o "álcool etílico para limpeza (inclusive o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico)".

As disposições entram em vigor na data da sua publicação.

Portaria SEFAZ nº 65/2020, publicada no DOE de 19/05/2020

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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Boletim Informativo de 11/05/2020 a 16/05/2020

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ICMS/MG – O produto pele suína frita/seca (torresmo), pronta para o consumo humano, classificada no código 1602.49.00 da NBM, está sujeito a redução de base de cálculo prevista no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 nas operações interestaduais?

Não. Para a aplicação do benefício previsto no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, prevalece a regra de interpretação literal, conforme dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN).

A redução prevista no citado dispositivo alcança as saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, não alcançando, portanto, o processo de fritura.

Fundamento Legal: Consulta de Contribuinte nº 28/2020

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Webinar: Desmistificando a Substituição Tributária do ICMS - Um jeito fácil de entender uma tributação complexa

Você se sente seguro para aplicar a substituição tributária?

Compreender a complexa estrutura tributária do Brasil é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. O regime de Substituição Tributária entra nessa lista como uma das principais medidas do governo para evitar a sonegação fiscal e colocar na formalidade a atividade de muitas empresas.

Todos os anos, problemas relacionados ao pagamento de impostos contribuem diretamente para que empresas fechem as portas. Seja por desconhecerem suas obrigações e pagarem mais do que deveriam ou cometendo equívocos que as tornam sujeitas a multas da Secretaria da Fazenda. A gestão fiscal deficiente é um dos maiores inimigos do empreendedor, neste contexto o papel do profissional da área tributária é de suma importância. Pensando nisso, A Systax em parceria com ABMAX Educacional promovem o Webinar: Desmistificando a Substituição Tributária do ICMS - Um jeito fácil de entender uma tributação complexa.

PALESTRANTE

Ana Paula Bismara

  • Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
  • Advogada e consultora em Direito Tributário.
  • Mestre em Direito Tributário (PUC SP).
  • Pós Graduada em Direito Tributário (IBET).
  • Experiência em gestão tributária em empresa multinacional por 10 anos.
  • Professora em cursos de graduação (ESAMC Sorocaba) e em pós graduações nas disciplinas de ICMS, IPI, PIS, COFINS, Planejamento Tributário e Direito Tributário – Teoria Geral.

Quando: 20/05/2020
Horário: 10h às 11h30
Local: Webinar (Palestra online)

Para garantir sua participação acesse:
https://materiais.systax.com.br/webinar-desmistificando-a-substituicao-tributaria-do-icms

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 15.981 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.543.063 regras tributárias específicas e atualizadas!

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SC – ICMS – Alteração do RICMS

O Decreto revoga o Art. 35-B do Regulamento, que limita o crédito do imposto de acordo com os percentuais e unidades da Federação indicadas.

Revoga também o Artigo 10-J do Anexo 3, que mediante regime especial concede diferimento parcial nas saídas sujeitas à alíquota de 17% para matérias primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

As disposições entram em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 606/2020, publicado no DOE de 14/05/2020

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RN – ICMS – Substituição tributária – Alteração do RICMS

O Decreto revogou a Substituição Tributária para cartões inteligentes e instituiu para eles uma antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

As disposições entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/06/2020.

Lei nº 11.256/2020, publicada no DOE de 30/04/2020

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Boletim Informativo de 04/05/2020 a 09/05/2020

Boletim Informativo Semanal

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04/05/2020 a 09/05/2020


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ICMS/PR - A isenção prevista no art. 128 do Anexo V do RICMS/PR se aplica ao produto hortifrutícola embalado com marca?

Não. A isenção do ICMS de que trata o item 128 do Anexo V do RICMS/PR, alcança os produtos hortiftutícolas nominados, comercializados em estado natural ou que tenham sido submetidos aos exclusivos processos indicados em suas notas, dentre os quais não se encontram a colocação de embalagem de apresentação ou outro processo que caracterize industrialização.

Fundamento Legal: Citado no texto

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Webinar: Recuperação de tributos em meio a crise do COVID-19

A crise provocada pela epidemia do Coronavírus vem gerando queda de faturamento, aumento de inadimplência, com graves reflexos no fluxo de caixa das empresas.

Com o objetivo de ajudar as empresas nesse difícil momento, a Systax, juntamente com Machado Nunes, elaborou um Webinar para tratar de oportunidades tributárias que podem contribuir com algum alívio.

Limitação da base de cálculo da Contribuição de Terceiros a 20 salários mínimos;

Exclusão de ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS monofásico sob a ótica do atacado e do varejo;

Outras exclusões de tributos da base de cálculo do PIS/COFINS;

Novas teses sobre exclusões de verbas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS);

Ilegalidade do aumento da Taxa Siscomex;

Substituição de depósitos em execução fiscal por seguro-garantia;

Não recolhimento de ICMS e prática de crime tributário em meio à epidemia.

Abordaremos esses temas no nosso webinar de amanhã 12/05 as 10h para se inscrever acesse: https://materiais.systax.com.br/webinar-recuperacao-de-tributos-em-meio-a-crise-do-covid-19

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.209 regras fiscais.

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Noticias Últimas Notícias

SE – ICMS – Redução de base de cálculo – Isenção – Alteração do RICMS

O Decreto altera os prazos de vigência de alguns itens do Anexo de Isenção e Anexo da Base de Cálculo Reduzida, que ficam prorrogadas até 31/12/2020.

O disposto entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2020.

Decreto nº 40.595/2020, publicado no DOE de 08/05/2020

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MA – ICMS – Isenção – COVID-19

A Lei isenta do ICMS as operações internas, interestaduais e de importação, praticadas por pessoas físicas e jurídicas que sejam ou não contribuintes do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias que específica, destinadas ao combate da COVID-19.

As disposições entram em vigor na data da sua publicação e permanecem vigentes até 31/07/2020.

Lei nº 11.256/2020, publicada no DOE de 30/04/2020

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