terça-feira, 31 de março de 2020

Boletim Informativo de 23.03.2020 a 28.03.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
23/03/2020 a 28/03/2020


Fórum

ICMS/PI – Qual a alíquota nas operações com álcool em gel?

O Estado do Piauí publicou no DOE de 27/03/2020 a Lei nº 7.369/2020, que estabeleceu a alíquota de 12% no cálculo do ICMS para alguns produtos, dentre eles o álcool em gel (álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro).

Esta Lei está vigente desde a data de sua publicação, permanecendo pelo período de 120 dias.

Fundamento Legal: Citado no texto.

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Webinar - As alterações e impactos do COVID19 nas esferas Federais, Estaduais e Municipais (capitais)

Tendo em vista as orientações das autoridades de saúde de nosso país e comprometendo-se em garantir a segurança e o bem-estar de nossos colaboradores, clientes, parceiros e sociedade em geral, optamos por não realizar eventos presenciais neste período, porém manteremos nossos eventos com a mesma qualidade em formato webinar.

No dia 01/04, a Systax promoverá um webinar que abordará "As alterações e impactos do COVID19 nas esferas Federais, Estaduais e Municipais (capitais)".

Para participar acesse: https://materiais.systax.com.br/webinar-as-alteracoes-e-impactos-do-covid-19-nas-esferas-federal-estaduais-e-municipais/

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 217.044 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.519.304 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

DF – ICMS – Isenção - Não exigência de estorno de crédito fiscal – Alteração do RICMS

Por meio do Decreto nº 40.549 foi alterado o RICMS/DF para dispor sobre:

Isenção na saída interna e importação dos seguintes produtos:

  • álcool em gel, insumos para a sua fabricação, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Essa inclusão tem como objetivo seguir as recomendações da OMS para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus e evitar a falta destes produtos em farmácias e outros estabelecimentos comerciais, além da elevação de seus preços.

Decreto nº 40.549/2020, publicado no DOE de 23/03/2020

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PA – ICMS – Cesta Básica – Alteração do RICMS

Foi alterado o RICMS/PA, para dispor sobre:

Inclusão de produtos na Cesta Básica, art. 113 do Anexo I do RICMS/PA. São eles:

  • Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas (NCM: 3401.11.90);
  • Sabões de toucador sob outras formas (NCM: 3401.20.10);
  • Água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes (NCM: 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00, 3808.94.19).

O objetivo é adotar medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,

Decreto nº 639/2020, publicado no DOE de 26/03/2020

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quarta-feira, 25 de março de 2020

Boletim Informativo de 16.03.2020 a 21.03.2020

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Informativo Semanal
16/03/2020 a 21/03/2020


Fórum

ICMS/DF – O Distrito Federal alterou a tributação dos produtos destinados ao combate do coronavírus?

Por meio da Lei nº 6.521/2020 o Estado determina a aplicação da alíquota do ICMS de 7%, nas operações internas com os seguintes produtos, mantido o aproveitamento integral do crédito:

a) álcool em gel;

b) insumos para fabricar álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

c) luvas médicas;

d) máscaras médicas;

e) hipoclorito de sódio;

f) álcool 70%.

A Lei entra em vigor a partir de 20/03/2020 e sua vigência se estende enquanto perdurar a recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Coronavírus.

Fundamento Legal: Citado no texto.

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Webinar dia 25 às 10h - Recuperação de Crédito de Pis Cofins Decisões Recentes do CARF

Tendo em vista as orientações das autoridades de saúde de nosso país e comprometendo-se em garantir a segurança e o bem-estar de nossos colaboradores, clientes, parceiros e sociedade em geral, optamos por não realizar eventos presenciais neste período, porém manteremos nossos eventos com a mesma qualidade em formato webinar.

Agradecemos a compreensão de todos.

A apuração e a gestão das contribuições sociais ao PIS COFINS têm sido um dos grandes desafios dos gestores da área tributária. Constantemente a interpretação das hipóteses de crédito têm sofrido variações e em boa parte dos casos, felizmente, de forma favorável aos contribuintes.

Você está por dentro destas decisões inovadoras e relevantes à apropriação de créditos por empresas do regime não cumulativo de PIS COFINS?

Podemos citar, de início, a decisão do Superior Tribunal de Justiça no que se refere ao conceito de insumo creditável.

Essencialidade e relevância – como aplicar a nova regra?

Na palestra "Recuperação de Créditos de PIS COFINS – Decisões recentes do CARF" a Dra Ana Paula Bismara, advogada, mestre em Direito Tributário, e Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, abordará as decisões mais recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em créditos de PIS COFINS, possibilitando atualização, reflexão sobre riscos e oportunidades e a adoção da interpretação da legislação de acordo com os precedentes mais modernos em gestão de contribuições sociais.

Inscreva-se clicando abaixo:
https://lnkd.in/derS82w

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 69.821 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.509.065 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MT – ICMS - Isenção e redução da base de cálculo – Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, querosene de aviação, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 388/2020 foi alterado o RICMS/MT para dispor sobre:

I) a isenção do imposto:

a) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, dispondo sobre as condições de sua concessão;

b) nas operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos desde 01/09/2019;

II) a redução da base de cálculo, com efeitos desde 01/03/2020;

a) nas saídas internas de querosene de aviação (QAV), promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, desde que o contribuinte opte pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária e realize os procedimentos dispostos, com efeitos desde 01/03/2020;

b) nas prestações internas de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) a consumidor final, localizado no território mato-grossense, com efeitos desde 01/03/2020.

Decreto nº 388/2020, publicado no DOE de 02/03/2020
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MG – ICMS – Isenção, redução da base de cálculo e NF-e – Produtos alimentícios, medicamentos, energia eólica, revistas, dentre outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/MG, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

I) a isenção do imposto as operações com:

a) produtos alimentícios considerados perdas, com destino aos estabelecimentos do Mesa Brasil SESC, com efeitos desde 01/09/2019;

b) mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, produção de medicamentos, diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de tecnologia, relativamente à importação realizada pela Fundação Ezequiel Dias, com efeitos desde 02/01/2020;

c) medicamentos destinados ao tratamento de pessoas portadoras do vírus da AIDS, no que se refere à inclusão dos seguintes produtos:

c.1) etravirina, com efeitos desde 01/12/2019;
c.2) sulfato de atazanavir, com efeitos desde 01/03/2020;

d) torre para suporte de gerador de energia eólica, a fim de modificar a NCM da mercadoria, com efeitos desde 02/01/2020;

e) fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública, em relação à inclusão de produtos na lista, com efeitos desde 01/12/2019 e 01/03/2020;

II) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com:

a) máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água, com efeitos desde 01/10/2019;

b) máquinas e implementos agrícolas, com efeitos desde 29/07/2019, relativamente à alteração dos códigos de NCM para :

b.1) irrigadores e sistema de irrigação para uso na lavoura;
b.2) semeadores-adubadores;
b.3) tratores agrícolas de rodas sem esteiras;

III) as hipóteses de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas periódicos.

Por fim, foi revogado o subitem 2.9 da Parte 6 do Adendo I do RICMS/MG, que listava de medicamentos destinados ao tratamentos da AIDS, beneficiados com a isenção do imposto, com efeitos desde 01/12/2019.

Decreto nº 47.887/2020, publicado no DOE de 17/03/2020

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