terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Boletim Informativo de 20.01.2020 a 25.01.2020

Boletim Informativo Semanal

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Boletim
Informativo Semanal
20/01/2020 a 25/01/2020


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ICMS/MG – Qual o entendimento do Estado de Minas Gerais com relação à aplicação do benefício fiscal disposto no Convênio nº 52/1991? Essa redução é aplicada apenas para produtos de uso industrial ou de forma abrangente? E qual o entendimento com relação aos produtos agrícolas?

Através de Resposta a Consulta, o Estado manifestou seu entendimento de que para aplicação da redução de base de cálculo do Convênio nº 52/1991 é necessário que o aparelho, máquina ou equipamento esteja enquadrado na descrição e na classificação constantes da Parte 4 do Anexo IV do RICMS/MG e que tenha características apropriadas para uso em indústrias.

Portanto, em relação aos produtos constantes no Anexo I do Convênio citado e internalizado pelo Estado de Minas Gerais, somente aqueles que forem concebidos para uso industrial e não doméstico, estarão sujeitos à redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG.

Com relação às Máquinas e Implementos Agrícolas, para que a redução de base de cálculo do ICMS possa ser aplicada, faz-se necessário que a mercadoria esteja incluída num dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 5 do referido Anexo IV e que a descrição da mesma corresponda à contida nesse dispositivo regulamentar.

Fundamentação legal: Resposta à Consulta nº 97/2019 e Resposta à Consulta nº 184/2018

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 157.228 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.132.901 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

CE – ICMS – Operações de venda de mercadorias realizadas fora do estabelecimento – Comércio varejista – Alteração

Altera o Decreto nº 31.409/2014, que dispõe sobre operações de venda de mercadorias realizadas fora do estabelecimento de contribuintes do comércio varejista, nas modalidades showroom ou exposição itinerante, e o Decreto nº 32.900/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.

Decreto nº 33.439/2020, publicado no DOE de 22/01/2020

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SE – ICMS – Isenção – Medicamentos - Alteração

Altera o RICMS/SE para incluir medicamentos na listagem de produtos sujeitos à isenção do imposto:

a) por prazo indeterminado, aplicável se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados;
b) por prazo determinado, até 31/10/2020.

Por fim, fica revogado o item 9 da alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Adendo I, que listava os medicamentos com isenção do imposto destinados a tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Essa disposição produz efeitos desde 01/12/2019.

Decreto nº 40.513/2020, publicado no DOE de 21/01/2020

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