quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Boletim Informativo de 06.01.2020 a 11.01.2020

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
01/01/2020 a 11/01/2020


Fórum

PIS/COFINS – Pães de forma (NCM 1905.90.10 da TIPI) são tributados à alíquota zero?

Não. Apenas os pães do tipo comum (NCM 1905.90.90 Ex 01 da TIPI) são tributados à alíquota zero, de acordo com o artigo 1º, XVI da Lei 10.925 de 2004. Ficando os pães de forma, assim como outros tipos de pães que não o comum, sujeitos às alíquotas básicas das contribuições.

Fundamentação legal: citada no texto.

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Artigo

Como são tributados os produtos de cesta básica?

Dentre os inúmeros desafios e complexidades que encontramos em nosso sistema tributário, neste artigo falaremos sobre os tributos que mais geram confusões e incertezas aos contribuintes – a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), mais especificamente sobre a tributação dos produtos que compõem a cesta básica.

Confira a matéria completa neste link: https://www.systax.com.br/como-sao-tributados-os-produtos-de-cesta-basica/?source_systax=Boletim

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 32.668 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 20.086.407 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

AL – ICMS – Substituição tributária e antecipação – Bebidas – Base de cálculo – Alteração

Foi alterada a Instrução Normativa SERE Nº 4/2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, a fim de incluir a bebida da marca especificada, com efeitos a partir de 01/02/2020.

Instrução Normativa nº 01, publicada no DOE de 08/01/2020

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RS – ICMS – Isenção e diferimento – Leite pasteurizado, leite fresco, frutas frescas, verduras e hortaliças – Alteração

Foi alterado o RICMS/RS para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a concessão de isenção do imposto nas saídas internas de leite pasteurizado dos tipos A, B, e C, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, promovidas por estabelecimentos varejistas;

b) a suspensão do diferimento do ICMS, por tempo indeterminado, nas saídas de leite UHT;

c) a dispensa de emissão de documentos fiscais nas saídas, com isenção, de ovos, frutas frescas, verduras e hortaliças, bem como na saída com diferimento do imposto, de leite fresco promovidas por produtores rurais.

Essa disposição produz efeitos a partir de 01/01/2020.

Decreto nº 54.962, publicado no DOE de 27/12/2019

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