| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 09/12/2019 a 14/12/2019 | | | | | | | | | |  | | |  | Novidades | | | | | Alocação de Consultores Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário. Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação - https://www.systax.com.br/consultores Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente. Nossos diferenciais são: - Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
- Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
- Mitigação de encargos trabalhistas;
- Redução de gastos com recrutamento e seleção;
- Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
- Rapidez no tempo da contratação;
- Gestão e apresentação de indicadores de performance.
| | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 373.487 regras fiscais. Com isso, temos um total de 19.907.832 regras tributárias específicas e atualizas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Benefícios fiscais - Estrutura metálica, veículo, mandioca, máquinas, serviço de telecomunicação, dentre outros - Prazo de vigência - Prorrogação O Decreto nº 47.786/2019 alterou o RICMS/MG, a fim de prorrogar o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais para as seguintes datas, dentre os quais se destacam: I) até 31.10.2020: a) crédito presumido para o estabelecimento industrial, nas saídas internas de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET; b) redução da base de cálculo nas operações com: b.1) ferros e aços não planos; b.2) pó de alumínio; b.3) estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré-fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda; b.4) veículos e chassis; b.5) mercadorias ou bens destinados à construção ou ampliação das usinas hidrelétricas; b.6) produtos resultantes da industrialização da mandioca; b.7) bolas de aço forjadas e fundidas; b.8) obras de arte para comercialização nas feiras ArtRio e SP Arte; II) até 30.4.2020: redução da base de cálculo nas operações com: a) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; b) máquinas e implementos agrícolas. Citado ato, ainda, definiu em 31.10.2020, a data limite de emissão da Nota Fiscal Serviço de Comunicação (NFSC) ou Nota Fiscal Serviço de Telecomunicação (NFST), para fins de crédito do imposto em substituição ao estorno do débito e à recuperação do imposto, em relação à prestação de serviço de telecomunicação pós-pago. Essa disposição produz efeitos desde 1º.10.2019. Decreto nº 64.630/2019, publicado no DOE de 13.12.2019. | | |  | |  | | | | RJ - ICMS - FECP - Vigência, adicional e destinação de recursos - Alteração Foi alterada a Lei nº 4.056/2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), para dispor sobre: a) a vigência do fundo que será de até 31.12.2023; b) o adicional de mais 2% ao produto da arrecadação, relativamente às operações com energia elétrica e à prestação de serviço de comunicação, com efeitos no período de 4.3.2020 a 31.12.2023; c) a aplicação dos recursos do fundo; d) a definição anual dos percentuais mínimos de destinação dos recursos. Lei nº 8.643/2019, publicada no DOE de 05.12.2019. | | |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |