terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Boletim Informativo de 23.12.2019 a 28.12.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Informativo Semanal
23/12/2019 a 28/12/2019


Fórum

ICMS/SP – As operações com "facas de uso doméstico", classificadas na posição 8211.91.00 da Tabela TIPI, estão sujeitas ao regime da substituição tributária em São Paulo?

Não. Embora o grupo 8211 esteja arrolado no item 13, § 1º do Art. 313-Z-3 (Ferramentas), o item exclui expressamente a aplicação da sistemática da substituição tributária para as "facas de uso doméstico".

Fundamentação legal: Resposta à consulta nº 20890/2019, disponível no site da Sefaz/SP.

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Systax Light

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

O Systax Light é uma solução econômica, com planos a partir de R$ 6.46/dia, que permite que os sistemas da sua empresa sejam atualizados com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É uma solução 100% online com 5 planos disponíveis para empresas com até 30 mil itens, podendo suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Basta acessar https://light.systax.com.br/?source_systax=boletim e informar alguns dados sobre sua empresa, importar sua lista de produtos ou cadastrá-los um a um, e pronto! Já pode começar a usar.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 100.581 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.989.796 regras tributárias específicas e atualizadas!

Noticias Últimas Notícias

MG - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos - Alteração

Por meio do Decreto nº 47.808/2019 foi alterado o RICMS/MG, relativamente à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal, a fim de alterar e acrescentar produtos sujeitos ao benefício, com efeitos desde 1º.9.2019.

Decreto nº 47.808/2019, publicado no DOE de 13.12.2019.

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ICMS – Prorrogação - Prazos de apropriação de créditos relativos a uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação - Lei Kandir

Foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 ( Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação de créditos do ICMS, conforme segue:

a) uso e consumo - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º.01.2033;

b) energia elétrica - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

b.1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

b.2) quando consumida no processo de industrialização;

b.3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

b.4) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033;

c) ativo imobilizado - tem direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas desde 1º.11.1996;

d) somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
d.1) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;

d.2) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e

d.3) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033.

Lei Complementar nº 171/2019 - publicado no DOE de 30.12.2019.

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Atualização tributária automática de ERP


Olá, tudo bem?

Seu ERP atualiza as regras de tributação automaticamente?

O Systax Light é uma solução econômica, com planos a partir de R$ 6.46/dia, que permite que os sistemas da sua empresa sejam atualizados com as tributações de suas operações com mercadorias, incluindo ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS, para todos os estados!

É uma solução 100% online com 5 planos disponíveis para empresas com até 30 mil itens, podendo suspender ou cancelar a contratação quando bem entender. Basta acessar https://light.systax.com.br/loja e informar alguns dados sobre sua empresa, importar sua lista de produtos ou cadastrá-los um a um, e pronto! Já pode começar a usar.

Qualquer dúvida estou à disposição.


Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal Karoline Rodrigues
karoline.rodrigues@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7700 Ramal: 735
IBM Watson Build Award - Latin American Champion 2017
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Atualização tributária diária para seus produtos


Olá, tudo bem?

Você sabe que são publicados dezenas de atos legais toda semana? Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada?

Estou fazendo contato com algumas empresas para chamar atenção do quão difícil é essa tarefa de acompanhar diariamente as regras tributárias que ocorrem no país.

A solução da Systax de parametrização fiscal para varejo e distribuição, se integra com + de 40 ERPs de mercado (SAP, Protheus, etc.) e diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, Consinco, e-Gestão, Getway, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, K2, Procfit, RP Info, Simus, Sysmo, VR Software, etc.), além do desenvolvimento com vários outros. Você visualiza mais informações também no link http://www.systax.com.br/varejo.

Te interessa ganhar mais produtividade e obter atualizações diárias das informações tributárias diretamente em seu ERP?

Podemos marcar um call ou conversar por 5 minutos para falar mais detalhes.

Obrigado pelo seu tempo!


Systax - Inteligencia Fiscal Inteligência Fiscal Cristiane Pereira
cristiane.pereira@systax.com.br
www.systax.com.br
(11) 3177-7700 Ramal: 739
IBM Watson Build Award - Latin American Champion 2017
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Boletim Informativo de 09.12.2019 a 14.12.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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09/12/2019 a 14/12/2019


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ICMS/SP – As operações com "massa pronta para pizza", classificado no código 1905.90.90, estão sujeitas ao regime da substituição tributária em São Paulo?

Sim. Esta mercadoria está classificada no código da NCM constante do artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea "i", do RICMS/2000 (1905.90.90), e o produto "massa pronta para pizza" pode ser enquadrado na descrição de "produto de panificação não especificado anteriormente". Por esta razão, o produto em questão está sujeito ao regime de substituição tributária.

Fundamentação legal: Resposta à consulta nº 20811/2019, disponível no site da Sefaz/SP

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Alocação de Consultores

Ao longo dos anos a SYSTAX vem se destacando no mercado brasileiro como autoridade na disponibilização de conteúdo tributário.

Além dos produtos oferecidos, passou a atuar também com serviços, disponibilizando profissionais no formato de alocação - https://www.systax.com.br/consultores

Nossos profissionais poderão apoiá-los em diversas atividades e áreas, independente do grau de complexidade, seja temporário ou permanente.

Nossos diferenciais são:

  • Apoio da equipe interna para discussões e interpretações da legislação;
  • Profissionais especializados: Em qualquer área de atuação, de acordo com a necessidades de cada cliente;
  • Mitigação de encargos trabalhistas;
  • Redução de gastos com recrutamento e seleção;
  • Programas de reciclagem e capacitação dos profissionais;
  • Rapidez no tempo da contratação;
  • Gestão e apresentação de indicadores de performance.
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 373.487 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.907.832 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

MG - ICMS - Benefícios fiscais - Estrutura metálica, veículo, mandioca, máquinas, serviço de telecomunicação, dentre outros - Prazo de vigência - Prorrogação

O Decreto nº 47.786/2019 alterou o RICMS/MG, a fim de prorrogar o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais para as seguintes datas, dentre os quais se destacam:

I) até 31.10.2020:

a) crédito presumido para o estabelecimento industrial, nas saídas internas de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;

b) redução da base de cálculo nas operações com:

b.1) ferros e aços não planos;

b.2) pó de alumínio;

b.3) estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré-fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda;

b.4) veículos e chassis;

b.5) mercadorias ou bens destinados à construção ou ampliação das usinas hidrelétricas;

b.6) produtos resultantes da industrialização da mandioca;

b.7) bolas de aço forjadas e fundidas;

b.8) obras de arte para comercialização nas feiras ArtRio e SP Arte;

II) até 30.4.2020: redução da base de cálculo nas operações com:

a) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) máquinas e implementos agrícolas. Citado ato, ainda, definiu em 31.10.2020, a data limite de emissão da Nota Fiscal Serviço de Comunicação (NFSC) ou Nota Fiscal Serviço de Telecomunicação (NFST), para fins de crédito do imposto em substituição ao estorno do débito e à recuperação do imposto, em relação à prestação de serviço de telecomunicação pós-pago.

Essa disposição produz efeitos desde 1º.10.2019.

Decreto nº 64.630/2019, publicado no DOE de 13.12.2019.

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RJ - ICMS - FECP - Vigência, adicional e destinação de recursos - Alteração

Foi alterada a Lei nº 4.056/2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), para dispor sobre:

a) a vigência do fundo que será de até 31.12.2023;

b) o adicional de mais 2% ao produto da arrecadação, relativamente às operações com energia elétrica e à prestação de serviço de comunicação, com efeitos no período de 4.3.2020 a 31.12.2023;

c) a aplicação dos recursos do fundo;

d) a definição anual dos percentuais mínimos de destinação dos recursos.

Lei nº 8.643/2019, publicada no DOE de 05.12.2019.

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