quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Boletim Informativo de 09.09.2019 a 14.09.2019

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
09/09/2019 a 14/09/2019


Fórum

ICMS/SP – O produto "biscoito de polvilho", classificado na NCM 1905.90.90 está sujeito ao regime da substituição tributária em São Paulo?

Sim. As operações com o produto "biscoito de polvilho", classificado no código 1905.90.90 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária pela alínea "b" do item 4 do §1º do artigo 313-W do RICMS/2000 (segmento produtos alimentícios), em virtude desta mercadoria ser considerada "snack" ("snacks", cereais e congêneres), na alínea "b - salgadinhos diversos"

Fundamentação legal: Resposta à consulta nº 19519/2019, disponibilizado no site da Sefaz/SP.

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TREINAMENTO - J1BTAX p/ usuários

No dia 25 de setembro, a Systax realiza um evento com o objetivo de capacitar os profissionais da área fiscal na utilização da ferramenta SAP, em específico o coração fiscal do sistema: a J1BTAX.

Direcionado para usuários ou não usuários, que têm ou necessitam de informações constantes dentro dos parâmetros nos processos de escrituração de documentos fiscais.

PALESTRANTE - Vinícius Zucchini

  • Bacharel em Contabilidade, Sócio-Diretor na TaxBook Consultoria e Treinamentos;
  • Especialista em Projetos Fiscais e Impostos Indiretos, com experiência em atendimento a grandes empresas há mais de 10 anos.
  • Consultor parceiro de empresas de Consultoria e Escritórios Tributários.
  • Professor de cursos voltados à área tributária, desenvolvendo profissionais da área fiscal e demais profissionais que atuam de maneira direta ou indireta com o universo tributário.


Quando: 25/09/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Inscreva-se no evento:
https://materiais.systax.com.br/treinamento-j1btax-para-usuarios/

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Imprensa

Systax e Star-IT anunciam parceria direcionada ao mercado SAP

A Star-IT, consultoria de tecnologia para o Varejo, formalizou parceria com a Systax, especializada em inteligência fiscal.

O acordo contempla a integração dos sistemas SAP, da qual a Star-IT é parceira, com o banco regras fiscais da Systax. Abrange, também a automatização de lançamento de notas fiscais de mercadorias e serviços.

Leia o artigo completo aqui

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 124.724 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.309.627 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

PR - ICMS - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Exclusão de mercadorias - Procedimentos - Alteração

Por meio do Decreto nº 2.673/2019 foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre os procedimentos para lançamento do valor do imposto próprio e do anteriormente retido, quando da exclusão de mercadorias no regime de Substituição Tributária.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do art. 118 do Adendo IX:

I) as tabelas dos incisos VII, VIII e X do "caput", que tratavam sobre diversos produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária, dentre os quais, destacam-se:

a) produtos à base de trigo e farinhas, tais como:

a.1) massas alimentícias tipo instantânea;
a.2) biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular;
a.3) "waffles" e "wafers" - com cobertura;

b) óleos;
c) produtos hortícolas e frutas;

II) os incisos III, V e VII do § 2º, que dispunham sobre as hipóteses de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;

III) o § 4º, que tratava sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com biscoitos e bolachas, nas condições especificadas.

Essas disposições produzem efeitos a partir 1º.11.2019.

Decreto nº 2.673/2019, publicada no DOE de 10.09.2019.

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SC - ICMS - Redução da base de cálculo e substituição tributária - Vinhos, espumantes, exclusão de mercadoria, dentre outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, relativamente:

a) à redução da base de cálculo do imposto nas operações realizadas por distribuidores ou atacadistas, para definir a inaplicabilidade do benefício quando se tratar de operação com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas e espumantes, com efeitos a partir de 1º.10.2019;

b) à inaplicabilidade dos procedimentos de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 1º.8.2019.

Por fim, foi revogado o item correspondente ao CEST 02.024.00 da Seção III do Adendo 1-A do RICMS/SC, que tratava da substituição tributária para operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas e espumantes, com efeitos a partir de 1º.10.2019.

Decreto nº 252/2019, publicada no DOE de 10.09.2019.

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