| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 05/08/2019 a 10/08/2019 | | | | | | | | | |  | | |  | Novidades | | | | Systax e Simplus anunciam parceria voltada ao varejo Neste primeiro momento, os supermercadistas e farmacêuticos são o público-alvo da parceria que une conhecimentos de tecnologia e de inteligência fiscal Conectando mais de 1.200 indústrias com mais de 350 varejos, de forma automatizada, a Simplus é uma empresa de tecnologia que captura, valida, faz a gestão e a distribuição automática de informações e imagens produtos. Consiste em uma ferramenta para automação de processos de cadastro, lançamentos, atualizações e inativações de produtos. A corporação anuncia parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 19 milhões de situações tributárias, com o objetivo de apoiar o cliente final na mitigação de riscos tributários. "A Simplus captura e valida, em média, 160 informações por produto, incluindo dados fiscais, como NCM e CEST. Inicialmente, só atuávamos com o varejo supermercadista, mas como expandimos para o setor farmacêutico, surgiu a necessidade de buscar um parceiro fiscal que atendesse ambas as áreas. Como a Systax é uma empresa forte no mercado, firmamos a parceria", diz Wellington Machado, CEO da Simplus. A companhia já atende indústrias de bens de consumo, como, por exemplo, Coca-Cola, Unilever, 3M, GSK, Choco Leite, Danone, Frimesa e Heineken. Continue lendo | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 384.041 regras fiscais. Com isso, temos um total de 19.045.367 regras tributárias específicas e atualizas! | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | SC - ICMS - Benefícios fiscais - Energia elétrica, medicamentos, QAV, petróleo, veículo, projeto cultural, dentre outros - Disposições Por meio da Lei nº 17.762/2019, foram concedidos os seguintes benefícios fiscais do ICMS: I) isenção do ICMS nas operações com: a) energia elétrica realizado pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade relativa à soma de energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora; b) fármacos e medicamentos destinados à órgão da Administração Pública; c) equipamentos e insumo destinados à prestação de serviço de saúde; d) medicamentos destinados ao tratamento do câncer; e) bens ou mercadorias, destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, com efeitos até 31.12.2020; f) produtos eletrônicos e componentes, por meio do sistema de logística reversa, com efeitos até 31.12.2020; II) redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) bens ou mercadorias, destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, com efeitos até 31.12.2024; b) querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV), com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou pessoas, com efeitos até 31.12.2024; c) veículo automotor produzido para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista, com efeitos até 31.12.2020; III) crédito presumido do imposto para: a) empresa CELEST Distribuição S.A., desde que aplique o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos, com efeitos até 31.12.2020; b) empresa que disponibilizar recursos destinados a projetos culturais. Por fim, foi definida a obrigatoriedade de os contribuintes beneficiários contribuírem ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo do Idoso, do Estado de Santa Catarina ou de municípios catarinenses. Lei nº 17.762/2019, publicada no DOE de 08.08.2019. | | |  | |  | | | SP - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - IVA-ST - Alterações Foi alterada a Portaria CAT nº 32/2019, que estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e congêneres, para: a) modificar o percentual de IVA-ST dos seguintes produtos: a.1) banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, sanitários e outros artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos; a.2) telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, com frete incluído na base de cálculo; a.3) ladrilho e placas de cerâmicas, exclusivamente para pavimentação ou revestimento; a.4) outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados; b) inserir o percentual de IVA-ST para telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, sem frete incluído na base de cálculo. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2019. Portaria CAT nº 44/2019, publicada no DOE de 03.08.2019. | | |  | |  | | | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
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