PA - ICMS - NF-e, NFA-e, MDF-e, NF3e e benefícios fiscais - Emissão, contingência, medicamentos, energia elétrica, veículo militar, milho, dentre outros - Alterações Foi alterado o RICMS/PA, relativamente: I) à NF-e, para dispor sobre: a) as informações do GTIN que devem constar na NF-e; b) o preenchimento de dados específicos, quando o local de entrega ou retirada da mercadoria for diverso do endereço do destinatário; II) à NFC-e, a fim de tratar sobre: a) os dados do GTIN; b) as séries que devem ser utilizadas para emissão em contingência, com efeitos a partir de 1º.3.2020; III) à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, com efeitos desde 1º.7.2019, que poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, de forma a estabelecer sobre: a) o credenciamento voluntário e de ofício; b) as formalidades para emissão; c) a concessão de autorização de uso; d) a impressão do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E); e) o cancelamento da NF3e; IV) à emissão do MDF-e no modal aéreo; V) à isenção do ICMS nas operações com: a) medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS; b) sistema ou central geradora de energia elétrica; c) biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica; d) o mediciamento Spinraza (Nusinersena) injection, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME); e) milho em grão realizadas pela CONAB e CEASA/PA, com efeitos até 30.4.2020; VI) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com veículo, simuladores e outros para uso militar. Por fim, foram revogados os §§ 2º e 3º do art. 241-R do RICMS/PA, que dispunha sobre a disponibilização dos dados de consulta do BP-e. Decreto nº 234/2019, publicada no DOE de 29.07.2019. |
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