terça-feira, 6 de agosto de 2019

Boletim Informativo de 29.07.2019 a 03.08.2019

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
29/07/2019 a 03/08/2019

 

 
 
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PIS/COFINS – As águas minerais naturais (NCM 2201.10.00 Ex. 01 e Ex. 02 da TIPI) têm alíquotas majoradas?

Não. As águas minerais naturais, por força do artigo 76 da Lei Nº 12.715 de 2012, são tributadas à alíquota zero das contribuições.

Fundamentação legal: art. 76 da Lei nº 12.715/2012

 
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Palestra Especial Systax - Inscrições abertas

No dia 15 de agosto, a Systax realiza um evento onde será discutido o assunto "Cruzamento de Informações no SPED 4.0: Entenda como as alterações de 2019 do Sped afetam a fiscalização nos âmbitos federais, estaduais e municipais", onde contará com o palestrante:

Caio Augusto Takano

  • Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela – USP.
  • Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
  • Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo.
  • Coordenador e Professor na Especialização de Compliance e Gestão Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação – FBT.
  • Professor da Faculdade Escola Paulista de Direito – EPD.
  • Autor do livro "Deveres Instrumentais dos Contribuintes: Fundamentos e Limites" (Quartier Latin, 2017).
  • Advogado especializado em gestão de obrigações acessórias.

Quando: 15/08/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 433.927 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 18.977.734 regras tributárias específicas e atualizas!

 
 
 
 
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RS - ICMS - Substituição tributária - Bebidas quentes - Alterações

Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, a fim de dispor sobre:

a) a inclusão do Estado do Pará no rol de Estados signatários de acordo para aplicação do regime nas operações interestaduais;

b) os percentuais de MVA-ST para filtrados doces, sangrias, sidras e demais bebidas;

c) os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos atacadista e/ou varejista, que possuir em estoque, em 31.7.2019, vinhos e similares (CEST 02.024.00) recebidos com a retenção do imposto, que foram excluídos da sistemática;

d) a exclusão dos vinhos e similares (CEST 02.024.00) na sistemática, em razão da revogação do item 24 do item XXXII da Seção II do Apêndice II, que tratava do assunto.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.8.2019.

Decreto nº 54.736/2019, publicada no DOE de 31.07.2019.

 
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PA - ICMS - NF-e, NFA-e, MDF-e, NF3e e benefícios fiscais - Emissão, contingência, medicamentos, energia elétrica, veículo militar, milho, dentre outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/PA, relativamente:

I) à NF-e, para dispor sobre:

a) as informações do GTIN que devem constar na NF-e;

b) o preenchimento de dados específicos, quando o local de entrega ou retirada da mercadoria for diverso do endereço do destinatário;

II) à NFC-e, a fim de tratar sobre:

a) os dados do GTIN;

b) as séries que devem ser utilizadas para emissão em contingência, com efeitos a partir de 1º.3.2020;

III) à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, com efeitos desde 1º.7.2019, que poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, de forma a estabelecer sobre:

a) o credenciamento voluntário e de ofício;

b) as formalidades para emissão;

c) a concessão de autorização de uso;

d) a impressão do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E);

e) o cancelamento da NF3e;

IV) à emissão do MDF-e no modal aéreo;

V) à isenção do ICMS nas operações com:

a) medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS;

b) sistema ou central geradora de energia elétrica;

c) biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

d) o mediciamento Spinraza (Nusinersena) injection, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);

e) milho em grão realizadas pela CONAB e CEASA/PA, com efeitos até 30.4.2020;

VI) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com veículo, simuladores e outros para uso militar.

Por fim, foram revogados os §§ 2º e 3º do art. 241-R do RICMS/PA, que dispunha sobre a disponibilização dos dados de consulta do BP-e.

Decreto nº 234/2019, publicada no DOE de 29.07.2019.

 
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